JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 02/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012199/2025-08

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012199/2025-08

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

8.070 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1670300 - Parecer PARECER Nº: 800/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012199/2025-08 PARTES: CNP Consórcio S.A. Administradora de Consórcios, CNP Assurances Participações Ltda., CNP Assurances S.A., CNP Assurances Latam Holding Ltda. e Embracon Administradora de Consórcio S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Incorporação (art. 90, inciso III, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Consórcios Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/11/2025 (1657881) Pagamento da taxa processual 1658805 Formulário de Notificação Público 1657882 Restrito 1667838 Edital Número 917 (1662112) Data de publicação no DOU 27/11/2025 (1664354) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: Trata-se da proposta de combinação dos negócios da CNP Consórcio S.A. – Administradora de Consórcios (“CNP Consórcio”) e da Embracon Administradora de Consórcio S.A. (“Embracon”). Como resultado, as Partes CNP (conforme definido na seção "V.

PARTES" deste Parecer) deterão 40% do capital social da Embracon, enquanto a Companhia Savian de Participações ("Savian") e a Companhia JVFJ de Participações ("JVFJ", e juntamente com Savian, os "Vendedores") permanecerão com 60% das ações da Embracon. De acordo com os autos, a Operação [ACESSO RESTRITO]: [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. Assim, após a Operação, as Partes CNP deterão 40% do capital social da Embracon, enquanto os Vendedores manterão os 60% restantes das ações da Embracon. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso III: incorporação de outra ou outras empresas por 1 (uma) ou mais empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo CNP: aprox. R$ 39.204 milhões (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Embracon: R$ 720,467 milhões (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica:

De acordo com os autos: "A Operação permitirá ao Grupo CNP continuar sua expansão de longo prazo no mercado brasileiro e, para a Embracon, representa uma oportunidade de ampliar sua oferta de serviços. [ACESSO RESTRITO]." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Banco Central do Brasil. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): CNP Consórcio S.A. – Administradora de Consórcios (“CNP Consórcio”) Breve descrição: A CNP Consórcio é uma empresa que oferece produtos de consórcio, sendo uma subsidiária do Grupo CNP. O capital social da CNP Consórcio é detido pela CNP Assurances Participações Ltda. (“CNP Participações”), pela CNP Assurances e pela CNP Assurances Latam Holding Ltda (“CNP Latam”, e junto à CNP Participações e à CNP Assurances, as “Partes CNP”), conforme a proporção abaixo: Estrutura acionária da CNP Consórcio [ACESSO RESTRITO À CNP] A CNP Assurances é a empresa matriz do Grupo CNP. Desde junho de 2022, as ações da CNP Assurances não estão mais listadas no mercado, já que a CNP Assurances agora é totalmente detida por La Banque Postale. A CNP Assurances atua no mercado de seguros na Europa e América Latina.

Atuando como seguradora, a CNP Assurances desenvolve soluções inovadoras de seguros para risco pessoal e poupança. Essas soluções são distribuídas por muitos parceiros e adaptadas/personalizadas para atender aos seus meios de distribuição, desde redes físicas a redes completamente online, e às necessidades dos segurados em cada país. A CNP Assurances tem atuação no Brasil apenas indiretamente por meio da CNP Capitalização S.A., CNP Consórcios, Odonto Empresas Convênios Dentários Ltda. e Companhia de Seguros Previdência do Sul - PREVISUL, bem como por meio de outras parcerias com a Caixa Seguridade Participações S.A. (XS5 Administradora de Consórcios, Caixa Vida e Previdência, Caixa Seguradora e Youse Seguradora). O Grupo CNP está sediado na França. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Embracon Administradora de Consórcio S.A. (“Embracon”) Breve descrição: A Embracon é uma empresa independente de administração de consórcios. A Embracon atua na administração de consórcios de automóveis, implementos agrícolas, motocicletas, imóveis e serviços. O Grupo Embracon é brasileiro. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado Sobreposição horizontal Consórcios VII. MERCADOS AFETADOS Mercado de consórcios Dimensão Produto: De acordo com a classificação do Banco Central (BACEN), que leva em consideração os bens que serão adquiridos: (i) bens imóveis;

(ii) tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, embarcações, veículos automotores destinados a transporte coletivo com capacidade para 20 passageiros ou mais; (iii) veículo automotores não incluídos no segmento anterior, exceto motocicletas e motonetas; (iv) motocicletas e motonetas; (v) outros bens móveis duráveis; e (vi) serviços turísticos[1]. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) ou Quantidade acumulada de cotas ativas contempladas Fonte: Requerentes a partir de dados do BACEN. Cenário(s) afetado(s): (i) Segmento 1: Bens imóveis - Nacional; (ii) Segmento 2: tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, embarcações, veículos automotores destinados a transporte coletivo com capacidade para 20 passageiros ou mais - Nacional; (iii) Segmento 3: veículos automotores não incluídos no segmento anterior, exceto motocicletas e motonetas. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Consórcios (dezembro de 2024) Cenários Variável Mercado total Grupo CNP (Comprador) Share % Embracon (Alvo) Share % Share conjunto % Segmento 1 Cotas ativas acumuladas 660.336 36.549 5,53% 34.411 5,21% 10,75% Segmento 2 Cotas ativas acumuladas 396.585 2.859 0,72% 3.797 0,96% 1,68% Segmento 3 Cotas ativas acumuladas 2.566.622 75.909 2,96% 46.913 1,83% 4,79% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Ato de Concentração nº 08700.007416/2022-97, 08700.003358/2022-22, 08700.002345/2019-31, 08700.002889/2019-01 e 08700.003235/2017-24.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa