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CADE · Superintendência-Geral · 02/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012092/2025-51

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012092/2025-51

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1670511 - Parecer PARECER Nº: 801/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012092/2025-51 PARTES: Grupo SNF e Especialidades Químicas e Materiais de Performance do Brasil Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Mercado de Produtos Químicos para O&G Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 14/11/2025 (1656830) Pagamento da taxa processual 1656830 Formulário de Notificação Público 1656833 Restrito 1656834 Edital Número 894 (1656834) Data de publicação no DOU 22/11/2025 (1662267) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição de controle, pelo Grupo SNF (“Comprador”), da unidade de negócios de produtos químicos especiais para o setor de óleo e gás (“Negócio-Alvo”) da Syensqo SA ("Vendedora"), por meio de uma combinação de aquisições de ações e ativos.

No Brasil, a operação do Negócio-Alvo é conduzida pela empresa Especialidades Químicas e Materiais de Performance do Brasil Ltda (Empresa-Alvo Brasileira), que comercializa produtos químicos de O&G para clientes locais. Assim, [ACESSO RESTRITO]. De acordo com os autos: "O Negócio-Alvo é um fornecedor global de produtos químicos especiais utilizados no desenvolvimento e na produção de poços de petróleo e gás natural. O Negócio-Alvo desenvolve, fabrica e comercializa: (i) produtos químicos especiais e outros produtos químicos e biocidas utilizados principalmente em aplicações de perfuração, cimentação, estimulação, fraturamento, acidificação, produção e aumento de recuperação nos mercados de O&G e de energia, bem como em aplicações biocidas do produto THPS no mercado de tratamento de água; (ii) hipofosfito de sódio, utilizado, entre outros fins, em aplicações de eletrônicos e galvanoplastia; e (iii) Proban®, empregado em aplicações de retardância a chamas. (...) [ACESSO RESTRITO] Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:

A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo SNF: EUR [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Negócio-Alvo: EUR [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação permitirá que o Comprador amplie seu portfólio no segmento de produtos químicos para O&G, complementando suas soluções baseadas em polímeros com o portfólio de produtos não poliméricos da Syensqo e garantindo oportunidades de crescimento a longo prazo. Para a Vendedora, o desinvestimento apoia seu foco estratégico em materiais especiais essenciais, preservando a continuidade dos negócios não transferidos. Espera-se que a Operação gere ganhos de eficiência, complementaridades tecnológicas e economias de escala na produção e distribuição, sem alterar a estrutura de mercado ou a dinâmica competitiva no Brasil." Valor: EUR [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições:

[ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Grupo SNF Breve descrição: O Comprador (Grupo SNF) é uma empresa global de especialidades químicas cujo principal negócio é o desenvolvimento e fabricação de polímeros solúveis em água, principalmente poliacrilamidas, usados no tratamento de água municipal e industrial, e nos setores de óleo e gás (“O&G”), mineração, papel e celulose e outros setores. O Grupo opera unidades de produção e subsidiárias em mais de 40 países. No Brasil, o Grupo SNF desenvolve atividades por meio da SNF Brasil Comercial Química Ltda. (SNF Brasil) e entidades relacionadas, oferecendo um portfólio que inclui floculantes e coagulantes, usados nas aplicações indicadas. Polo: Vendedor Parte(s) diretamente envolvida(s): Syensqo SA (Vendedora) Breve descrição: A Syensqo é uma empresa de produtos químicos especiais e materiais avançados que desenvolve e fornece polímeros de alto desempenho, materiais compostos e soluções químicas. A Vendedora está sediada na Bélgica e opera globalmente, atendendo clientes na Europa, Américas e Ásia em uma ampla gama de setores industriais e tecnológicos. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Mercado de Produtos Químicos para O&G VI. MERCADOS AFETADOS Mercado de Produtos Químicos para O&G (2024) Dimensão Produto: i) Mercado único;

ii) Segmentado entre: (i) Upstream: abrange a exploração e produção de petróleo bruto e gás natural; (ii) Midstream: envolve o transporte, armazenamento e a logística de transporte de hidrocarbonetos dos locais de produção para refinarias e usuários finais (por exemplo, dutos, terminais, instalações de GNL), e (iii) Downstream: envolve o refino de petróleo bruto em vários produtos finais e a distribuição desses aos consumidores (por exemplo, combustíveis, petroquímicos). Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Vendas[1] Fonte: Requerentes Cenário(s) afetado(s): i) Mercado único; ii) Segmentação upstream; VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Mercado de Produtos Químicos para O&G (2024)[2] Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Vendas (EUR) 570.000.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Mercado de Produtos Químicos (upstream) para O&G (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Vendas (EUR) 230.000.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado).

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO] Geográfico: [ACESSO RESTRITO] Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ As Requerentes elaboraram essas estimativas tendo por base duas fontes de dados: (i) as vendas de 2024 do Grupo SNF e do Negócio-Alvo no Brasil; e (ii) o tamanho total do mercado reportado no estudo da consultoria Spears & Associates, Total Oilfield Chemicals Market: October 2024. [ACESSO RESTRITO] ^ Conforme trazido aos autos, as receitas do Grupo SNF em O&G são limitadas e representam apenas uma parcela de [ACESSO RESTRITO] de seu negócio no Brasil. Embora as Requerentes (Grupo SNF e Negócio-Alvo) forneçam, de maneira ampla, produtos químicos para O&G, o Negócio-Alvo e o Grupo SNF não oferecem produtos que concorrem diretamente entre si - no Brasil, eles comercializam produtos distintos para alguns dos mesmos clientes, mas nenhum cliente escolhe (ou poderia escolher) entre o Negócio-Alvo e o Grupo SNF para qualquer produto ou serviço.

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