CADE · Superintendência-Geral · 03/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012467/2025-83
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012467/2025-83
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1671299 - Parecer PARECER Nº: 802/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012467/2025-83 PARTES: Semantix Tecnologia em Sistema de Informação S.A., GAVB Serviços em Informática Ltda. e Boticário Produtos de Beleza Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 24/11/2025 (1661434) Pagamento da taxa processual 1661554 Formulário de Notificação Público 1661437 Restrito 1661442 Edital Número 928 (1665297) Data de publicação no DOU 1º/12/2025 (1668247) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Semantix Tecnologia em Sistema de Informação S.A.
(“Semantix” ou “Compradora”), da totalidade das quotas representando 100% do capital social da GAVB Serviços em Informática Ltda (“GAVB” ou “Empresa-Alvo”), atualmente detida pela Boticário Produtos de Beleza Ltda. (“Boticário” ou “Vendedora”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Boticário: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Semantix: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Para a Semantix, a Operação permitirá a ampliação e o fortalecimento da atuação do grupo Semantix no mercado de serviços de TI ao incorporar à sua estrutura a expertise técnica e soluções desenvolvidas pela GAVB, em linha com as estratégias empresariais da Semantix, voltadas à expansão de portfólio, integração de soluções e aproveitamento de complementariedades entre as atividades. Para a Vendedora, a Operação representa uma boa oportunidade comercial para redirecionar seu foco em sua operação core em produtos de beleza." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Semantix Tecnologia em Sistema de Informação S.A. (“Semantix” ou “Compradora”) Breve descrição: A Semantix é uma sociedade anônima que atua no mercado de serviços de tecnologia da informação. Sua atuação é focada no desenvolvimento de produtos de dados e de plataformas tecnológicas, incluindo tecnologias open source de big data, inteligência artificial, internet das coisas, analytics, search e plataformas enterprise de dados que criam valor para clientes dos mais variados setores e indústrias. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s):
GAVB Serviços em Informática Ltda (“GAVB” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A GAVB atua no ramo de prestação de serviços de consultoria em informática e tecnologia da informação, especificamente por meio de data analytics e inteligência artificial, com criação e implementação de softwares customizados ou não. A GAVB é detida integralmente pela Vendedora, que é uma sociedade pertencente ao Grupo Boticário. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços de suporte de TI e Software por encomenda VII. MERCADOS AFETADOS Serviços de TI Dimensão Produto: Serviços de TI Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento Fonte: ABES – Relatório Mercado Brasileiro de Software: Panoramas e Tendências, 2025 Cenário(s) afetado(s): Amplo, Serviços de suporte e Software por encomenda. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Serviços de TI Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Amplo – todos os serviços de TI Faturamento R$[1] 111.735.418.200 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Serviços de suporte Faturamento R$[1] 12.092.390.100 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Software por encomenda Faturamento R$[1] 8.049.210.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: a b c Considerando uma taxa de câmbio de US$1 = R$ 6,1917, referente ao fechamento do dia 31/12/2024.
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