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CADE · Superintendência-Geral · 27/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012028/2025-71

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012028/2025-71

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1665209 - Parecer PARECER Nº: 787/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012028/2025-71 PARTES: Matera Systems Informática S.A. e RF Tech Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Software Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 13/11/2025 (1655973) Pagamento da taxa processual 1656204 Formulário de Notificação Público 1655977 Restrito 1655978 Edital Número 880 (1657761) Data de publicação no DOU 21/11/2025 (1659667) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Matera Systems Informática S.A. (“Matera” ou “Compradora”), de 70% (setenta por cento) do capital social, total e votante, da RF Tech Ltda. (“RF Tech” ou “Empresa-Alvo”), atualmente detida pelas pessoas físicas Daniel Chaves Rezek Ferreira, André Chaves Rezek Ferreira e Joney Rezek Ferreira ("Daniel", "André" e “Joney” ou "Vendedores").

Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo da empresa-alvo: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Obs.: apesar de a aquisição corresponder a 70% (setenta por cento) do capital social, total e votante da Empresa-Alvo, as Partes enquadraram a operação como uma aquisição sem controle. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Para a Compradora, a Operação tem como objetivo proporcionar a expansão da sua base de clientes para nichos antes não capturados, uma vez que o mercado de atuação da SociedadeAlvo apresenta grande complementariedade ao portfólio da Matera. Com a Operação, a Matera pavimenta sua estratégia de longo prazo ao promover crescimento da oferta de soluções cada vez mais completas para um ecossistema de clientes do mercado financeiro. Para a Sociedade-Alvo, além da oportunidade financeira, a Operação possibilita a expansão dos negócios e da base de clientes da RF Tech." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte diretamente envolvida: Matera Systems Informática S.A. (“Matera” ou “Compradora”) Breve descrição: A Matera é uma empresa de tecnologia com foco em soluções e produtos financeiros. Com mais de 30 anos de experiência no mercado, a empresa desenvolve e conecta produtos e soluções com diversos negócios e segmentos, entre eles bancos tradicionais e digitais, fintechs, varejo, empresas de consumo, telecomunicações, dentre outros.

O Grupo Matera é brasileiro e desempenha suas principais atividades no segmento de tecnologia, notadamente nos segmentos de desenvolvimento e licenciamento de software para instituições financeiras e diversos outros setores do mercado e pagamentos. [ACESSO RESTRITO]. Polo: Alvo Parte diretamente envolvida: Empresa A RF Tech Ltda. (“RF Tech” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A RF Tech é uma empresa de tecnologia, pertencente ao Grupo RF Tech, brasileiro, e atua no setor de tecnologia da informação, mediante desenvolvimento e licenciamento do direito de uso de softwares voltados a instituições financeiras, de pagamento e de crédito, bem como mediante prestação de serviços de manutenção, suporte e treinamento relacionados a tais softwares. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado Sobreposição horizontal Software VII. MERCADOS AFETADOS Software Dimensão Produto: (i) Mercado único; ou (ii) segmentado em 4 tipos de softwares, de acordo com sua funcionalidade: (a) Customer Relationship Management (CRM), utilizados para gerenciamento de vendas e contato com o cliente; (b) Enterprise Resource Planning (ERP), aplicados na administração das rotinas internas de uma empresa; (c) Supply Chain Management (SCM), utilizados para automatização da cadeia de produção e logística; e (d) Business Analytics (BA), utilizados na análise de dados para tomadas de decisões. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte:

Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) Cenários afetados: (i) Business Analytics (BA), utilizados na análise de dados para tomadas de decisões - nacional; (ii) Customer Relationship Management (CRM), utilizados para gerenciamento de vendas e contato com o cliente - nacional; (iii) Enterprise Resource Planning (ERP), aplicados na administração das rotinas internas de uma empresa - nacional; e (iv) Supply Chain Management (SCM), utilizados para automatização da cadeia de produção e logística - nacional. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Software (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Business Analytics (BA), utilizados na análise de dados para tomadas de decisões - nacional Faturamento (R$) 3.537.360.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Customer Relationship Management (CRM), utilizados para gerenciamento de vendas e contato com o cliente - nacional Faturamento (R$) 9.976.280.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Enterprise Resource Planning (ERP), aplicados na administração das rotinas internas de uma empresa - nacional Faturamento (R$) 6.693.240.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Supply Chain Management (SCM), utilizados para automatização da cadeia de produção e logística - nacional Faturamento (R$) Não aplicável [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado).

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: [ACESSO RESTRITO]. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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