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CADE · Superintendência-Geral · 11/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012958/2025-24

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012958/2025-24

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1675517 - Parecer PARECER Nº: 827/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012958/2025-24 PARTES: NTT DATA BUSINESS SOLUTIONS - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. E SPRO CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de TI Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 01/12/2025 (1669642) Pagamento da taxa processual 1671396 Formulário de Notificação Público 1669644 Restrito 1669643 Edital Número 966 (1673597) Data de publicação no DOU 10/12/2025 (1674585) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela NTT Data Business Solutions - Serviços de Tecnologia Ltda. (“NDBS” ou “Compradora”), de até 100% (cem por cento) do capital social total da SPRO Consultoria E Informática Ltda. (“SPRO Consultoria” ou “Empresa-alvo”).

De acordo com os autos, 60% do capital social será adquirido uma vez aprovada a presente operação pelo CADE, e os até 40% restantes em até 5 anos após a operação, caso seja exercida a opção de compra pela Compradora. Esta SG observa que, neste processo, está se analisando apenas a aquisição de 60%. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo NDBS R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento SPRO R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Segundo os autos: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Obs.: não foi informado nos autos se se trata de aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Para a NDBS, a presente Operação tem como justificativa econômica, possuir forte racional econômico e estratégico, pois integra capacidades complementares no ecossistema SAP, especialmente voltadas ao agronegócio. O Brasil é um dos principais mercados globais da adquirente e concentra regiões com elevada atividade agroindustrial; a empresa-alvo já possui presença consolidada justamente nessas áreas, o que reforça a atuação nacional sem gerar sobreposição competitiva relevante. A empresa-alvo é especializada em implementação e serviços AMS para o agronegócio, segmento no qual detém expertise reconhecida e certificação SAP Gold Partner. A adquirente, por sua vez, possui maior atuação em Managed Services e em outras etapas do ciclo SAP, de modo que os portfólios são amplamente complementares. Além disso, há baixa coincidência de clientes, aproximadamente 25%, o que indica baixo risco concorrencial e elevado potencial de geração de sinergias comerciais, com oportunidades de ofertas integradas e cross-sell (venda cruzada). A operação também fortalece a capacidade de exportação de soluções SAP para agronegócio desenvolvidas no Brasil para outros mercados atendidos pelo grupo, como América Latina, Estados Unidos e Austrália, além de ampliar a plataforma para expansão regional.

Assim, a transação aprimora a eficiência operacional das partes, aumenta a competitividade do portfólio brasileiro de soluções SAP especializadas e promove ganhos de escala e inovação, sem prejuízo à rivalidade existente no mercado. Para a SPRO Consultoria a operação representa uma oportunidade de aceleração de crescimento, por meio de acesso à estrutura global da NTT DATA, novos mercados internacionais, investimentos em inovação e inteligência artificial e expansão da oferta de serviços com maior escala e competitividade. Trata-se, portanto, de uma operação de natureza estratégica e integrativa, voltada à expansão de mercado, aumento de eficiência e inovação tecnológica, alinhada às tendências de consolidação global do setor de serviços de TI e consultoria SAP." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): NTT Data Business Solutions - Serviços de Tecnologia Ltda. (“NDBS” ou “Comprador”) Breve descrição: A NDBS é uma empresa de prestação de serviços de TI especializada na implementação e gestão de soluções SAP para diversas indústrias.

A NDBS é controlada integralmente pela NTT Data Business Solutions Participações S.A., empresa que integra o Grupo NTT, grupo japonês de telecomunicações e tecnologias de telecomunicações com atuação em 58 países. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): SPRO Consultoria E Informática Ltda. (“SPRO Consultoria” ou “Empresa-alvo”) Breve descrição: A SPRO Consultoria é uma empresa brasileira de tecnologia da informação e consultoria empresarial especializada na implementação, suporte e evolução de sistemas de gestão empresarial (ERP), com ênfase em soluções SAP. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços de TI VII. MERCADOS AFETADOS Serviços de TI Dimensão Produto: Segmentado de acordo com sua funcionalidade, conforme categorias da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), do International Data Corporation (IDC) e da Gartner. De acordo com o relatório "Mercado brasileiro de software: panorama e tendências", publicado pela ABES, o mercado de serviços de TI abrange as categorias de (i) outsourcing; (ii) serviços de suporte; (iii) integração de sistemas; (iv) software sob encomenda; (v) consultoria e planejamento; (vi) serviços para exportação; (vii) treinamento; e (viii) desenvolvido no exterior. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) Cenário(s) afetado(s):

(i) Serviços de suporte - Nacional (ii) Integração de sistemas - Nacional (iii) Consultoria e planejameto - Nacional (iv) Software sob encomenda - Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Serviços de TI (2024) Cenários Variável Mercado total Comprador (NDBS) Share % Alvo (SPRO) Share % Share conjunto % Faixa % Serviços de suporte - Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Integração de sistemas - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Consultoria e planejameto - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Software sob encomenda - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Treinamento - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art.

8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim: não concorrência e não solicitação. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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