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CADE · Superintendência-Geral · 05/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012337/2025-41

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012337/2025-41

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1672522 - Parecer PARECER Nº: 806/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012337/2025-41 PARTES: OMNIA DC HOLDING I S.A. E CASA DOS VENTOS S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de TI Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 20/11/2025 (1659624) Pagamento da taxa processual 1659836 Formulário de Notificação Público 1659625 Restrito 1659630 Edital Número 926 (1665012) Data de publicação no DOU 01/12/2025 (1668242) Ofício(s) nº 8951/2025 1667058 (resposta: 1671559) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Omnia DC Holding I S.A. (“Omnia” ou “Compradora”), das ações detidas pela Casa dos Ventos S.A. (“CDV” ou “Vendedora”) na CDV DC I S.A. (“Empresa-alvo”).

De acordo com os autos, como resultado da operação, a Omnia passará a ser a controladora unitária e detentora de ações que representarão 90% ou até 100% do capital social da Empresa-Alvo, que está em processo de obtenção de direitos e licenças junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e à ANEEL para o desenvolvimento de um data center no Porto do Pecém/CE (“Data Center Pecém”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Omnia R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento Grupo Casa dos Ventos R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Para a Compradora, a operação representa a oportunidade de ingressar e operar no mercado de data centers hiper escaláveis no Brasil. Para a Vendedora, a operação representa oportunidade para criação de demanda e expansão de seus projetos de geração de energia renovável no Brasil." Valor: De acordo com os autos, o valor da operação pode atingir o montante de R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Omnia DC Holding I S.A. (“Omnia” ou “Compradora”) Breve descrição: De acordo com os autos, a Omnia é uma empresa não operacional, operadora de plataforma de data centers para infraestrutura digital, cujas atividades compreenderão o desenvolvimento, construção e operação de campi de data centers hiper escaláveis, mediante disponibilização de espaço físico adequado para o armazenamento de grandes volumes de informação (colocation). A Compradora é detida indiretamente pelos fundos Pátria Infraestrutura V Master FIP (“Infra V Master”) e pelo Pátria Infraestrutura V Master Brasil FIP (“Infra V Master Brasil”). Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): CDV DC I S.A. (“Empresa-alvo”) Breve descrição:

A Empresa-alvo é uma sociedade não operacional, subsidiária integral da Vendedora, uma joint venture formada entre Salus FIP e TotalEnergies EP Brasil Ltda. (“TEP”), que controla investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável no Brasil. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Serviços de TI VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, a CDV DC I S.A. (Empresa-alvo) é uma sociedade não operacional, constituída para atuar no ramo de serviços relacionados à tecnologia da informação, cujo objetivo consiste na instalação do Data Center Pecém. A Compradora (Omnia) é uma plataforma não operacional, orientada para o desenvolvimento, construção e operação de campi de data centers hiper escaláveis. Instadas a se manifestar quanto aos efeitos concorrenciais da operação, as Requerentes informaram: "[ACESSO RESTRITO]." Adicionalmente, as Requerentes esclareceram que nenhuma das empresas do Grupo Omnia possui atividades que são, horizontal ou verticalmente relacionadas ao mercado de data center no Brasil. Sendo assim, considerando que o Data Center Pecém será o primeiro projeto de construção de data center do Grupo Omnia, entende-se que a operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII.

CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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