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CADE · Superintendência-Geral · 05/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012609/2025-11

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012609/2025-11

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1672530 - Parecer PARECER Nº: 807/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012609/2025-11 PARTES: Ambar Tech Participações S.A., Construflow S.A., Potato Valley Ventures Consultoria e Participações S.A., Sallfer Sistemas e Tecnologia Ltda., Blitz Participações e Consultoria Ltda., Simon Engenharia e Participações Ltda. e Otto Baumgart Indústria e Comércio S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Softwares para gestão de obras Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 26/11/2025 (1663596) Pagamento da taxa processual 1668599 Formulário de Notificação Público 1663598 Restrito 1663601 Edital Número 934 (1668759) Data de publicação no DOU 02/12/2025 (1669795) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Ambar Tech Participações S.A. (“Ambar” ou “Compradora”), de 100% do capital social da Construflow S.A.

(“Construflow” ou “Empresa-alvo”), atualmente detido por Potato Valley Ventures Consultoria e Participações S.A., Sallfer Sistemas e Tecnologia Ltda. (“Sallfer”), Blitz Participações e Consultoria Ltda., Simon Engenharia e Participações Ltda. e Otto Baumgart Indústria e Comércio S.A. (“Vendedores”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Ambar: R$ [ACESSO RESTRITO GRUPO AMBAR] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento Grupo Baumgart: R$ [ACESSO RESTRITO GRUPO BAUMGART] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Para a Ambar, a aquisição da Construflow consiste em uma oportunidade de expandir e complementar suas atividades no setor de softwares para construtoras, sendo as atividades da Construflow complementares às atividades que o Grupo Ambar já oferece neste setor. Para os Vendedores, a Operação representa uma oportunidade de desinvestimento e capitalização." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Ambar Tech Participações S.A. (“Ambar” ou “Compradora”) Breve descrição: A Ambar é uma sociedade anônima de capital fechado com sede em São Carlos -SP que se auto-posiciona como um sistema operacional para construção civil, oferecendo soluções industriais e digitais que visam aumentar a produtividade, reduzir desperdícios e otimizar custos e prazos de obras. O Grupo Ambar é um grupo brasileiro que oferta soluções tecnológicas e industriais para a cadeia produtiva da construção civil que envolvem industrialização e digitalização, contando com mais de 2.000 clientes no Brasil, atendendo obras em todos os estados brasileiros e exportando para 7 países da América Latina. Dentre as empresas e marcas do Grupo Ambar, destacam-se:

Simple Wall: oferece paredes industrializadas que integram elétrica, hidráulica e vedação. Os módulos saem prontos de fábrica com conexões simples para o canteiro e contam com tratamento termoacústico, frames metálicos e bandas para construção etc. Polar: ofertando produtos e soluções que vão desde instalações elétricas e hidráulicas até soluções de climatização e outros itens de obra; Autodoc: atua com duas linhas de produtos. A primeira linha consiste em uma plataforma digital de gestão de obras que centraliza projetos, modelos BIM (Building Information Modeling), diários de obra, documentos de qualidade, segurança e contratos. A segunda linha de produto é o GD4 (Gestão de Mao de obra no canteiro) voltada à identificação e acesso de colaboradores de terceiros às obras, além de fornecer todos os dados em tempo real para gestão das construtoras. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Construflow S.A. (“Construflow” ou “Empresa-alvo”) Breve descrição: A Construflow é uma empresa de soluções digitais para a construção civil que oferece uma plataforma de gestão de projetos que integra comunicação entre equipes, controle de tarefas, documentação técnica e inteligência artificial para suporte técnico e tomada de decisão. Trata-se de uma plataforma de software as services (SaaS) que centraliza informações e busca promover a integração entre equipes e utilizar inteligência artificial com o intuito de aumentar a eficiência e reduzir erros em obras civis.

As principais soluções da Construflow incluem: Plataforma de gestão de obras: centraliza informações, controla documentos, rastreia pendências e integra equipes técnicas, como engenheiros, arquitetos e gestores. Integração com metodologias BIM: a plataforma é compatível com o Building Information Modeling (BIM), possibilitando que modelos digitais sejam incorporados ao fluxo de trabalho, permitindo a colaboração multidisciplinar, simulação de cenários, detecção antecipada de conflitos e maior precisão no planejamento e execução, com finalidade de redução de custos e prazos. A Construflow integra ao Grupo Baumgart e à Sallfer. O Grupo Baumgart é um conglomerado brasileiro, sediado em São Paulo/SP, que atua em diversos setores estratégicos, como indústria química, shopping centers, hotelaria, agronegócio e centros de convenções. A Sallfer, por sua vez, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Softwares de gestão empresarial (Enterprise Application Software ou “EAS”) VII. MERCADOS AFETADOS Softwares de gestão empresarial (EAS) Dimensão Produto: Segmentações: (i) Enterprise Resource Planning – ERP; (ii) Customer Relationship Management – CRM; (iii) Supply Chain Management –SCM; e Business Analytics Software – BAS. Geográfica: Nacional[1] Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Software ("ABES") Cenário(s) afetado(s):

Softwares de gestão empresarial (EAS) - Business Analytics - Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Softwares de gestão empresarial (EAS) - Business Analytics - Nacional (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Softwares de Gestão Empresarial Faturamento R$ 111.450.600.000 [ACESSO RESTRITO À AMBAR] [ACESSO RESTRITO À AMBAR] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Softwares de Gestão Empresarial - Business Analytics 2.793.610.414,4 [ACESSO RESTRITO À AMBAR] [ACESSO RESTRITO À AMBAR] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ O Cade também já considerou o âmbito geográfico do mercado tanto nacional quanto mundial a depender do tipo de software.

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