CADE · Superintendência-Geral · 18/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002107/2026-54
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002107/2026-54
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SEI/CADE - 1720167 - Parecer PARECER Nº: 174/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002107/2026-54 PARTES: HCL Technologies Limited e Hewlett Packard Enterprise Company EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Soluções de software e serviços de TI em geral Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 06/03/2026 (1713978) Pagamento da taxa processual 1714430 Formulário de Notificação Público 1713968 Restrito 1713974 Edital Número 165 (1714318) Data de publicação no DOU 09/03/2026 (1714836) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"A operação proposta consiste na aquisição, pela HCL Technologies Limited (“HCLTech” ou a “Compradora”), da totalidade dos ativos e passivos da linha de negócio de soluções de telecomunicações (as soluções “Soluções Telecom”, a linha de negócio “Negócio Segregado de Telecom”) da Hewlett Packard Enterprise Company (“HPE” ou a “Vendedora”), por meio de um contrato de compra e venda de ativos celebrado entre a HCLTech e a HPE (a “Operação Global”). A parcela do Negócio Segregado de Telecom que opera no Brasil é o “Negócio Telecom Brasil” e a aquisição, pela HCLTech, do Negócio Telecom Brasil será doravante referida como a “Operação". As Soluções Telecom incluem ativos e passivos relacionados às: (i) áreas de garantia da qualidade do serviço (Service Assurance) e orquestração e provisionamento (Orchestration & Fulfilment) no âmbito do domínio dos Sistemas de Suporte e Serviços (Operations Support and Services – OSS); e (ii) HSS e SDM para redes móveis 3G/4G/5G. [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo HCLTech no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo HPE no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não aplicável por tratar a operação de uma aquisição de ativos e passivos, e não de uma aquisição de participação societária. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A HCLTech pretende expandir seu portfólio de software para telecomunicações e acelerar o crescimento de P&D e de serviços junto a clientes Provedores de Serviços de Comunicações (Communications Service Providers – CSPs) e corporativos, e, em particular: (i) fortalecer sua presença no setor de telecomunicações por meio da expansão de seus serviços de engenharia e do aproveitamento da propriedade intelectual, das soluções e do talento do Negócio Segregado de Telecom junto a principais Operadoras de Telecomunicações;
e (ii) incorporar uma equipe experiente e altamente qualificada, produtos de software selecionados e um portfólio de ofertas de serviços que incluem o domínio de OSS, Sistemas Integrados de Assinantes de Rede (iHSS) e SDM. A HPE decidiu alienar o Negócio Segregado de Telecom para intensificar seu foco em redes, nuvem híbrida e infraestrutura de IA, simplificar seu portfólio e realocar capital, enquanto assegura a continuidade do atendimento aos clientes existentes por meio de um comprador estratégico capacitado." Valor: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação das seguintes [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes e depois - V. PARTES Parte(s) envolvida(s): HCL Technologies Limited (“HCLTech” ou a “Compradora”) Breve descrição: A HCLTech é uma sociedade anônima listada na Bolsa de Valores Nacional da Índia (National Stock Exchange of India Limited) e na Bolsa de Mumbai (BSE Limited). A HCLTech foi incorporada em 1991.
A HCLTech e suas subsidiárias ("Grupo HCLTech") se dedicam principalmente à prestação de uma ampla gama de serviços de tecnologia da informação (TI) e empresariais, serviços de engenharia e pesquisa e desenvolvimento (P&D) e fornecimento de produtos e soluções modernizados baseados em propriedade intelectual (PI). A HCLTech utiliza sua força de trabalho global em tecnologia e sua propriedade intelectual para oferecer soluções para uma ampla gama de indústrias, incluindo serviços financeiros, manufatura, ciências da vida e saúde, serviços públicos (incluindo energia e serviços de utilidade pública, logística de transporte e serviços governamentais), serviços de varejo e bens de consumo embalados. telecomunicações, mídia, editoras e entretenimento. Parte(s) envolvida(s): Hewlett Packard Enterprise Company (“HPE” ou a “Vendedora”) Breve descrição: A HPE, com sede em Spring, Texas, é uma empresa global de tecnologia que oferece soluções edge-to-cloud por meio de um amplo portfólio de hardware, software e serviços. A empresa atua em três segmentos de negócio: (1) Redes, que oferece conectividade segura e soluções de ponta para empresas e provedores de serviços de comunicação; (2) Nuvem e IA, que oferece infraestrutura híbrida de nuvem e plataformas de computação de alto desempenho para apoiar a transformação digital e processamento orientado por IA; e (3) Investimentos Corporativos e Outros, que inclui serviços financeiros e investimentos estratégicos.
As ofertas da HPE possibilitam processamento de dados, conectividade e gerenciamento de workloads em ambientes on-premises, nuvem e edge. O Negócio Segregado de Telecom da HPE oferece um portfólio de serviços para Provedores de Serviços de Comunicações (Communications Service Providers – CSPs) relacionados a: (i) Sistemas de Suporte e Serviços (Operations Support and Services – “OSS”), que incluem soluções de garantia da qualidade do serviço (Service Assurance), soluções de orquestração e provisionamento (Orchestration & Fulfilment) e soluções automatizadas para redes de acesso por rádio (Radio Access Network – “RAN”); e (ii) Sistemas de Assinantes de Rede (Home Subscriber Systems – “HSS”) e Sistemas de Gestão de Dados de Assinantes (Subscriber Data Management – “SDM”) (conjuntamente, o negócio de “5G Público”, que compreende software de HSS e SDM e serviços de suporte para redes 3G, 4G e 5G de operadoras públicas e privadas). O portfólio também inclui soluções de automação de ciclo fechado pré-integradas que abrangem tanto redes RAN quanto redes principais, permitindo que os CSPs promovam eficiência e desempenho de rede de ponta a ponta. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Soluções de software e serviços de TI em geral VII. MERCADOS AFETADOS Soluções de software Dimensão Produto: Segmentado de acordo com sua funcionalidade: (i) aplicativos; (ii) ambiente de desenvolvimento e (iii) infraestrutura e segurança. Geográfica:
Nacional Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$) Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira de Empresas de Software (“ABES”); International Data Corporation (IDC) e Gartner Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Ambiente de desenvolvimento- nacional. Serviços de TI em geral Dimensão Produto: (i) um cenário amplo, abrangendo todos os serviços de TI; e (ii) de forma segmentada, conforme classificações nominalmente utilizadas por organizações especializadas no setor, como a ABES, podendo ser: (i) outsourcing (terceirização); (ii) serviços de suporte; (iii) integração de sistemas; (iv) software sob encomenda; (v) consultoria e planejamento; (vi) serviços para exportação; (vii) treinamento; e (viii) desenvolvimento no exterior. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$ milhões) Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira de Empresas de Software (“ABES”) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Serviços de TI em geral - nacional. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Soluções de software (Brasil, 2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Ativos-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Ambiente de desenvolvimento Receitas no Brasil (USD) 4.635.000.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Serviços de TI em geral (Brasil, 2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Ativos-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Receitas no Brasil (USD) 12.733.000.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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