CADE · Superintendência-Geral · 07/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013360/2025-52
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013360/2025-52
Inteiro teor
8.988 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1686125 - Parecer PARECER Nº: 12/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013360/2025-52 PARTES: Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S.A, Athena Saúde Brasil S.A. e SMR Participações e Investimentos S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Consórcio (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 11/12/2025 (1675655) Pagamento da taxa processual 1676118 Formulário de Notificação Público 1675653 Restrito 1675654 Edital Número 992 (1677148) Data de publicação no DOU 16/12/2025 (1678767) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação consiste na constituição de um consórcio entre a Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S.A. (“Ventos SV 14” ou “Consorciada Líder”, detida integralmente pela Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S.A. (“Essentia Energia”)), Hospital Bom Samaritano de Maringá Ltda. (“Hospital Bom Samaritano”), Vitória Apart Hospital S.A.
(“Vitória Apart”), São Bernardo Apart Hospital S.A. (“São Bernardo Apart”), Athena Healthcare Holding S.A. (“AHH”), Hospital Maranhense Ltda. (“Hospital Maranhense”), Hospital das Clínicas de Alagoinhas Ltda. (“HCA”), Hospital Santa Maria Ltda. (“Hospital Santa Maria”), Hospital Med Imagem S.A. (“Hospital Med Imagem” e, em conjunto com Hospital Bom Samaritano, Vitória Apart, São Bernardo Apart, AHH, Hospital Maranhense, HCA e Hospital Santa Maria, as “Consorciadas Athena”, detidas por Athena Saúde Brasil S.A. (“Athena”)), Casa Avenida Comércio e Importação S.A. (“Casa Avenida”), Supermercado Superpão S.A. (“Suprpãeo”) e Irmãos Boa Ltda. (“Boa” e, em conjunto com a Casa Avenida e a Superpão, as “Consorciadas Plurix”, detidas por SMR Participações e Investimentos S.A. (“Plurix”) (Plurix, Essentia Energia e Athena conjuntamente denominadas as “Partes”)) para exploração conjunta da usina de geração de energia eólica destinada à autoprodução e produção independente denominada Central Geradora Eólica Ventos de São Vitor 14 (“Empreendimento”), no município de Xique-Xique, no estado da Bahia (a “Operação”).
" Assim, esta SG entende que a Operação consiste na formação de consórcio entre Ventos SV 14 (detida pela Essentia Energia), Consorciadas Athena e Consorciadas Plurix, para exploração conjunta da usina de geração de energia eólica destinada à autoprodução e produção independente denominada Central Geradora Eólica Ventos de São Vitor 14, no município de Xique-Xique, no estado da Bahia, atualmente integralmente detida pela Essentia Energia. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). Segundo as partes, o FIP Pátria VI (controlador da Essentia Energia) e BPE V (controlador da Athena) atingem os faturamentos exigidos. Res. 33/22: Não aplicável, pois trata-se da formação de um Consórcio. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação representará uma oportunidade para as consorciadas de gerar energia sustentável de forma integrada à sua cadeia produtiva, proporcionando uma fonte de energia estável para suas atividades.
A Operação também é uma boa oportunidade de agregar valor aos negócios e acionistas da Essentia Energia." Valor: De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”). IV. PARTES Parte(s) diretamente envolvida(s): Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S.A. (“Essentia Energia”) Breve descrição: A Essentia Energia foi fundada em 2020, e atua na área de energia renovável (eólica, solar e hidrelétrica) nos segmentos de geração e de comercialização. A empresa conta com usinas solares na Bahia (projeto Sol do Sertão), parques eólicos na Bahia (Complexo Eólico Ventos de São Vitor) e no Piauí e Rio Grande do Norte (Complexo Chapada Branca), além de pequenas centrais hidrelétricas (“PCH”) em Goiás, Bahia e Rio de Janeiro. A Essentia Energia é 100% detida, em última instância, pelo Pátria Infra FIP IV. Nenhum cotista do Pátria Infra FIP IV detém participação, direta ou indireta, igual ou superior a 20% nas cotas desse fundo. Além disso, nenhum dos cotistas do Pátria Infra FIP IV possui poder de ingerência na gestão do fundo ou das empresas que compõem o seu portfólio de investimentos. Parte(s) diretamente envolvida(s): Athena Saúde Brasil S.A.
(“Athena”) Breve descrição: As Consorciadas Athena atuam na prestação de serviços médicos e hospitalares, e são detidas pela Athena, que por sua vez é 88,32% detida, em última instância, pelo Brazilian Private Equity Fund V – Fundo de Investimento de Participações (“BPE V”), um fundo de investimento sob gestão do Pátria Investimentos. Nenhum cotista do BPE V detém participação, direta ou indireta, igual ou superior a 20% nas cotas desse fundo. Além disso, nenhum dos cotistas do BPE V possui poder de ingerência na gestão do fundo ou das empresas que compõem o seu portfólio de investimentos. Parte(s) diretamente envolvida(s): SMR Participações e Investimentos S.A. (“Plurix”) Breve descrição: As Consorciadas Plurix atuam na área de comércio varejista alimentar (supermercados) e são majoritariamente detidas pela Plurix. A Plurix é uma holding não operacional controlada pelo FIP Pátria VI, um fundo de investimento privado sob gestão do Pátria Investimentos. Nenhum cotista do FIP Pátria VI detém participação, direta ou indireta, igual ou superior a 20% nas cotas desse fundo. Além disso, nenhum dos cotistas do FIP Pátria VI possui poder de ingerência na gestão do fundo ou das empresas que compõem o seu portfólio de investimentos. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Ventos SV 14 Consumo de energia elétrica Athena e Plurix VI.
MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Todos os subsistemas regionais que compõem o SIN (nacional); Por Subsistema: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (MW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - Nacional Todas as matrizes - Subsistema NE Matriz eólica - Nacional Matriz eólica - Subsistema NE Consumo de energia Dimensão Produto: Consumo total Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Consumo de energia elétrica na rede (MWh) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): Consumo total VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Ventos SV 14 Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Mw 364.239,82645 38,4 0,011% 0% - 10% Matriz eólica - SIN 54.924,32186 0,070% Todas as matrizes - NE 131.805,21902 0,029% Matriz eólica - NE 36.656,69564 0,105% Consumo de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Consorciadas Athena Share % Consorciadas Plurix Share % Faixa % Consumo total Potência GWh 561.590 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% VIII.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.