JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 11/03/2026

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009699/2025-54

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009699/2025-54

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

71.025 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1715865 - Parecer PARECER Nº 4/2026/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009699/2025-54 REQUERENTES: Savar Veículos Ltda., Mecasul Auto Mecânica S.A. ADVOGADOS: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho e Fernanda Romero EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: Savar Veículos LTDA e Mecasul Auto Mecânica S.A.. Aquisição de controle. Mercados relevantes: comercialização de veículos pesados novos, distribuição e revenda de pneus, serviços de pós-venda e oferta de produtos financeiros. Sobreposição horizontal. Existência de rivalidade. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA Sumário I. AS REQUERENTES. 2 I.1 Savar Veículos LTDA. (“Savar”). 2 I.2 Mecasul Auto Mecânica S.A.. (“Mecasul”). 3 II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO.. 3 III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO.. 3 IV. MERCADO RELEVANTE. 4 IV.1 Da atuação das requerentes. 4 IV.2 Do mercado de serviços financeiros relacionados à comercialização de veículos pesados. 4 IV.3 Do mercado de serviços de pós-venda. 6 IV.2 Considerações iniciais sobre os mercados relevantes. 7 IV.3 Mercado relevante sob a ótica do produto. 7 IV.3.1 Introdução. 7 IV.3.2 Comercialização de veículos pesados novos. 7 IV.3.3 Distribuição e revenda de pneus. 7 IV.4 Mercados relevantes sob a ótica geográfica. 8 IV.4.1 Comercialização de veículos pesados novos. 8 IV.4.2 Distribuição e revenda de pneus. 10 V. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS. 10 V.1 Possibilidade de exercício de poder de mercado.

10 V.1.1 Considerações iniciais. 10 V.1.2 Comercialização de veículos pesados novos. 11 V.1.3 Distribuição e revenda de pneus. 17 V.1.4 Conclusão sobre possibilidade de exercício de poder de mercado. 18 V.2 Probabilidade de exercício de poder de mercado. 18 V.2.1 Considerações iniciais. 18 V.2.2 Entrada. 19 V.2.3 Rivalidade. 21 V.2.4 Conclusão sobre probabilidade de exercício de poder de mercado. 31 VII. CONCLUSÃO .. 32 I. AS REQUERENTES I.1 Savar Veículos LTDA. (“Savar”) A empresa compradora faz parte do “Grupo Savar”[1], um grupo familiar que atua na comercialização de veículos pesados novos (ônibus, caminhões e vans), veículos seminovos/usados leves e peças automotivas, além de prestação de serviços pós-venda e produtos financeiros voltados ao setor automotivo. A comercialização de veículos pesados novos (foco da presente operação) é realizada pelo grupo nas lojas/concessionárias localizadas em Porto Alegre – RS, Novo Hamburgo – RS e Pelotas - RS. O Grupo Savar apresentou, no ano de 2024, faturamento bruto superior a R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], superior ao patamar de 750 milhões de reais fixado na legislação (art. 88, I, da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), que é utilizado como parâmetro para notificação obrigatória da operação. I.2 Mecasul Auto Mecânica S.A..

(“Mecasul”) A Mecasul atua na comercialização de veículos pesados novos da montadora Mercedes-Benz e pesados seminovos multimarcas, além da prestação de serviços de pós-venda, oferta de produtos financeiros voltados ao setor automotivo e distribuição/revenda de pneus. A Empresa-Alvo atua na comercialização de veículos pesados novos da marca Mercedes-Benz e pesados seminovos/usados multimarcas, a partir de lojas/concessionárias localizadas nos municípios de Caxias do Sul/RS, Nova Santa Rita/RS, Garibaldi/RS, Santa Maria/RS e Ijuí/RS, atendendo a clientes e consumidores, principalmente no estado do Rio Grande do Sul. O Grupo Mecasul apresentou, no ano de 2024, faturamento bruto de R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], superior ao patamar de 75 milhões de reais fixado na legislação (art. 88, II, da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), que é utilizado como parâmetro para notificação obrigatória da operação. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. Conforme Despacho SECONT (doc. SEI n° 1626798). Data da notificação 22 de setembro de 2025. Data de publicação do edital O Edital nº 704/2025, dando publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 26/09/2025 (doc. SEI nº 1629630). Fonte: Elaborado pela SG com base em dados do sistema SEI/Cade. III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta (“Operação”) trata da aquisição, pela Savar Veículos LTDA. (“Savar” ou “Compradora”), das ações representativas do capital social votante da Mecasul Auto Mecânica S.A. (“Mecasul” ou “Vendedora”, e, em conjunto com a Compradora, “Requerentes”). Segundo as Requerentes, a operação representa uma oportunidade de negócios, considerando as sinergias decorrentes da atuação das Partes, sobretudo na comercialização de veículos pesados novos da Mercedes-Benz. Como resultado da operação, nas palavras das Requerentes, são esperadas melhorias operacionais e logísticas, além de ganhos de eficiências mediante a otimização de custos, despesas e investimentos, ampliação da oferta com mais opções de produtos e disponibilidade de estoque, contribuindo para a criação de valor aos consumidores e cliente. De acordo com as Requerentes, a Operação não contempla cláusulas de não concorrência e exclusividade. IV. MERCADO RELEVANTE IV.1 Da atuação das requerentes Conforme já descrito anteriormente, as atividades das requerentes estão relacionadas, essencialmente, aos mercados de comercialização de veículos pesados novos com a atuação de suas concessionárias no Estado do Rio Grande do Sul[2]. Além desse mercado, as empresas atuam em outros mercados (conceituados pelas próprias Requerentes como acessórios ao negócio principal de comercialização de veículos pesados), voltados ao setor automotivo.

A empresa-alvo também atua na revenda de veículos pesados seminovos, mercado no qual a empresa compradora não atua, de forma que não haverá sobreposição horizontal neste mercado relevante (que, por essa razão, não será detalhado nas seções a seguir). Da mesma forma, a empresa compradora atua no setor de seminovos leves, no qual a empresa-alvo não possui atuação, da mesma forma, não ensejando sobreposição horizontal (e igualmente sem necessidade de detalhamento nas seções a seguir). Os três mercados “acessórios”, tal como conceituados pelas Requerentes e anteriormente mencionados, nos quais, segundo as Requerentes, também haveria sobreposição horizontal, são: produtos financeiros voltados ao setor automotivo (seguros e financiamento); serviços de pós-vendas; e distribuição e revenda de pneus. Além de sobreposições horizontais, as Requerentes afirmaram ainda que a operação ensejará ainda integrações verticais entre as seguintes atividades de ambas Requerentes: i) comercialização de veículos pesados novos e oferta de produtos financeiros; e ii) comercialização de veículos pesados novos e oferta de serviços de pós-venda. IV.1.1 Do mercado de serviços financeiros relacionados à comercialização de veículos Segundo informado pelas Requerentes, tanto a empresa-alvo como a compradora ofertam também, de forma residual[3], serviços financeiros relacionados à comercialização de veículos.

Por esse motivo, as Requerentes alegaram que a operação em tela resultaria em sobreposição horizontal no mercado de produtos financeiros, além de integração vertical entre esses produtos financeiros e a comercialização de veículos pesados novos pela compradora e empresa-alvo. Conforme informado no formulário de notificação tanto a empresa-alvo como a compradora ofertam seguros, financiamentos e administração de consórcios automotivos, em conjunto produtos financeiros relacionados à comercialização de veículos. Contudo, como ressaltado no formulário, esses serviços são prestados pelas concessionárias apenas a seus clientes no contexto da aquisição de veículos novos e, portanto, são serviços cativos aos clientes das Requerentes. Ou seja, esses serviços são prestados apenas aos clientes de cada concessionária das Requerentes para a compra de veículos pesados e não são disponibilizados ao mercado em geral. Esta SG, portanto, entende que não há que se falar em sobreposição horizontal entre esses serviços ofertados pelas Requerentes, uma vez que elas já não eram concorrentes na prestação desses serviços antes da operação. As Requerentes alegam ainda que haveria um reforço de integração vertical entre as atividades de oferta de serviços financeiros e a venda de veículos tanto pela empresa compradora quanto pela vendedora.

Contudo, ainda que, com a operação, a Savar incorpore os serviços financeiros atualmente ofertados pela Mecasul, não há que se falar em fechamento do mercado de oferta desses serviços para demais compradores de veículos pesados, uma vez que já não havia essa oferta antes da operação. Como explicado acima, antes da operação essa oferta era cativa para os clientes das concessionárias da empresa-alvo e da compradora. Em tese, poderia se pensar ainda em fechamento do mercado de compra de veículos pesados para o mercado geral de financiamento de compra de veículos. Contudo, esta SG entende que a presente operação não trará impacto para o mercado geral de financiamento de veículos. Apesar da oferta de serviços financeiros pelas Requerentes ser cativa, não há vinculação desses serviços financeiros à aquisição de veículos pesados novos. Ou seja, os clientes das concessionárias das Requerentes podem financiar a compra com outros bancos ou corretores. Ainda que por hipótese a Savar passasse a vincular a comercialização de veículos pesados à contratação de seus serviços financeiros (o que não parecer fazer sentido, visto que a prestação de serviços financeiros é uma atividade acessória de ambos os grupos envolvidos na operação) isso não teria impacto na oferta de serviços financeiros para compra de veículos.

Seguindo na hipótese de que todas as vendas das empresas sejam feitas por meio de financiamento próprio, o faturamento total das Requerentes, em 2024, representaria apenas [0-10%] do mercado total de financiamento de veículos no Brasil, estimado em R$ 273,7 bilhões em 2024 [4] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Diante o exposto, portanto, esta SG não dará continuidade à análise do mercado de serviços financeiros vinculados à venda de veículos. IV.1.2 Do mercado de serviços de pós-venda As Requerentes afirmaram ainda que a operação também gera uma sobreposição horizontal entre as empresas na prestação de serviços de pós-venda, que são os serviços prestados no contexto de manutenção e/ou revisão programada de veículos adquiridos pelos clientes das Requerentes, e incluem serviços de recapagem, truck center, além do custo de mão de obra para a execução dessas atividades. Contudo, conforme afirmado pelas Requerentes, assim como a prestação de serviços financeiros citada acima, trata-se de serviço cativo aos clientes (tanto da compradora quanto da vendedora). Dessa forma, esta SG entende que não há que se falar em sobreposição horizontal entre essas atividades de serviços de pós-venda prestadas pelas Requerentes, uma vez que, conforme informado pelas empresas, esses serviços eram prestados apenas de forma cativa aos clientes de cada concessionária antes da operação.

As Requerentes afirmam ainda que haveria integração vertical entre a prestação de serviços pós-venda e a oferta de veículos pesados novos. Contudo, de forma similar ao argumentado acima para a prestação de serviços financeiros, esta SG entende que não há que se falar em fechamento do mercado de pós venda para outros clientes, uma vez que esses serviços já não eram ofertados a outras concessionárias/clientes antes da operação. Tampouco parece fazer sentido analisar eventual fechamento de outros serviços de pós venda para os clientes das concessionárias. Os serviços de pós venda são complementares ao serviço principal de oferta de veículos pesados e representaram % do faturamento da Savar e % do faturamento da Mecasul. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Esta SG, portanto, não dará continuidade à análise do mercado de pós-venda. IV.1.3 Das sobreposições horizontais entre as atividades das Requerentes. O quadro abaixo sintetiza as sobreposições horizontais da operação: Quadro 2 – Sobreposições horizontais e integrações verticais decorrentes da operação Mercado Relevante Savar Mecasul Comercialização de veículos pesados novos X X Distribuição e revenda de pneus X X Os mercados mencionados no quadro acima serão descritos nas seções a seguir.

IV.2 Considerações iniciais sobre os mercados relevantes Conforme já mencionado neste parecer, a presente operação irá gerar sobreposição horizontal entre as atividades das requerentes nos mercados de comercialização de veículos pesados novos e em distribuição e revenda de pneus. Esses mercados serão definidos de forma individualizada a seguir. IV.3 Mercado relevante sob a ótica do produto IV.3.1 Introdução O mercado de comercialização de veículos automotivos pesados novos é regulado por meio de concessões comerciais reguladas, disciplinadas, no Brasil, pela Lei nº 6.729/79 (“Lei Ferrari”). As disposições da Lei Ferrari trazem particularidades para a comercialização de veículos pesados novos no Brasil. A título de exemplo, impõem restrição à área de atuação das concessionárias de veículos pesados novos, limitando a possibilidade de uma concessionária ofertar seus produtos e serviços em uma área que não coincida com a área operacional que lhe foi atribuída na concessão. Nesse sentido, também é válido ressaltar que a concessionária não pode prospectar de forma hostil clientes fora de sua área designada. Porém, se o cliente espontaneamente procurar aquela determinada concessionária, esta poderá vender a ele, mesmo que fora de sua área operacional.[5] IV.3.2 Comercialização de veículos pesados novos As atividades das requerentes apresentam sobreposição horizontal no mercado de comercialização de veículos automotivos pesados novos.

A empresa-alvo – Mecasul - atua na comercialização de veículos pesados novos (ônibus, caminhões e vans) da marca Mercedes-Benz, a partir de lojas localizadas nos municípios de Caxias do Sul/RS, Nova Santa Rita/RS, Garibaldi/RS, Santa Maria/RS e Ijuí/RS, enquanto a Compradora, integrante do Grupo Savar, atua na comercialização de veículos pesados novos da marca Mercedes-Benz por meio de lojas localizadas nos municípios de Porto Alegre/RS, Novo Hamburgo/RS e Pelotas/RS. Para o mercado de comercialização de veículos pesados novos, sob a dimensão produto, o CADE tem considerado o tipo de categoria/carroceria do veículo, conforme classificação da Federação Nacional Distribuição de Veículos Automotores (“Fenabrave”). No presente caso, portanto, as sobreposições horizontais decorrentes da operação estão restritas à comercialização de i) caminhões, ii) ônibus e iii) vans novos. IV.3.3 Distribuição e revenda de pneus Conforme informado pelas Requerentes, a operação também engloba as lojas de distribuição e revenda de pneus da empresa-alvo. De acordo com informações prestadas pelas Requerentes, tanto esta, quanto a compradora, são revendedoras autorizadas da marca de pneus Michelin em seus respectivos municípios de atuação. Historicamente, o CADE tem analisado o mercado de distribuição e revenda de pneus sob duas óticas[6]: (i) mercado de revenda/distribuição de pneus em geral;

e (ii) mercado de revenda/distribuição de pneus segmentado de acordo com a categoria de veículos a que se destina o pneu (por exemplo: veículos de passeio, motocicletas, veículos off the road - ‘OTR’, veículos agrícolas, veículos de carga e veículos industriais). Anteriormente, ainda sob a ótica do produto, o CADE já considerou[7] a segmentação de acordo com o destino dos pneus: venda direta para montadoras de veículos e reposição. Seguindo esta classificação, as Requerentes atuam no mercado de reposição, sendo esta, somada às categorias mencionadas acima, a definição de mercado relevante a ser analisado na presente operação. Quadro 3 – Categorias de pneus de reposição comercializados pelas Requerentes Mercado Savar Mecasul Geral (sem segmentação) X X Caminhão (carga) X X Ônibus (carga) X X Passeio X X Industriais X - Agrícolas X - OTR X - IV.4 Mercados relevantes sob a ótica geográfica IV.4.1 Comercialização de veículos pesados novos Sob a dimensão geográfica, o mercado de comercialização de veículos é considerado, em regra, como municipal.[8] Em caso de adoção desse critério para definição de mercado relevante geográfico para fins de análise da presente operação não haveria sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes em relação à comercialização de veículos pesados.

Isso porque, conforme já informado, a compradora (Savar) possui concessionárias em Porto Alegre/RS, Novo Hamburgo/RS e Pelotas/RS enquanto a empresa-alvo possui concessionárias em Caxias do Sul/RS, Nova Santa Rita/RS, Garibaldi/RS, Santa Maria/RS e Ijuí/RS, cujas localizações estão apresentadas no mapa abaixo. Figura 1 – localização das concessionárias de veículos novos das Requerentes Elaboração: SG/Cade No entanto, conforme será visto adiante na seção sobre probabilidade de exercício de poder de mercado, há situações concretas envolvendo a comercialização de veículos pesados em que esse mercado pode extrapolar os limites do município, podendo envolver áreas maiores que, dadas as características de oferta e demanda local/regional, induzem os clientes a se deslocarem a outros municípios (que não os de sede de sua empresa ou residência) em busca de melhores condições de compra (e.g., promoções, descontos, etc.). Conforme já mencionado anteriormente neste parecer, a atividade de comercialização de veículos novos (no caso em tela, pesados, mas de leve os são da mesma forma) é estruturada pela chamada “Lei Ferrari” (Lei 6.729/79), segundo a qual as montadoras/fabricantes nomeiam concessões para a distribuição de veículos para determinada região.

Diante deste contexto, e considerando que não há sobreposição entre as atividades das Requerentes em âmbito municipal, pode-se considerar primeiramente três áreas distintas como cenários para fins de análise e definição de mercado relevante sob o ponto de vista geográfico: a área operacional, que é assim aquela definida pela concessionária como área e perímetro dentro da qual aquele grupo pode ativamente realizar propagandas e a busca por clientes[9]; a Região Metropolitana de Porto Alegre/RS[10]; e o estado do Rio Grande do Sul como um todo. Na seção sobre probabilidade de exercício de poder de mercado serão feitas considerações, baseadas nas informações colhidas na instrução deste ato de concentração, a respeito da pertinência ou não do uso de cada um desses cenários para a análise da presente operação. IV.4.2 Distribuição e revenda de pneus Na dimensão geográfica, o mercado relevante relacionado ao segmento de distribuição e revenda de pneus novos já foi definido pelo CADE tanto como estadual[11] quanto como municipal[12], este último sobretudo para o varejo físico. Considerando que não há sobreposição entre as atividades de distribuição e revenda de pneus das Requerentes em âmbito municipal, para fins da análise da presente operação será adotada a definição de mercado relevante geográfica estadual. V.

SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS V.1 Possibilidade de exercício de poder de mercado V.1.1 Considerações iniciais Conforme explicado acima, a presente operação gera sobreposição horizontal nos mercados de: venda de veículos pesados novos (caminhões, vans e ônibus), e distribuição e revenda de pneus. Entende-se que uma empresa tem poder de mercado quando consegue alterar de forma relevante as condições de mercado, como, por exemplo, modificar preços, sem perder seus fornecedores ou seus clientes (outras empresas ou consumidores finais), e continuar tendo lucros. Nas palavras de Massimo Motta[13], “poder de mercado refere-se à habilidade de as empresas cobrarem preços acima dos custos marginais. Há que se ressaltar, no entanto, que deter poder de mercado não é um problema por si só; afinal, o objetivo comum da atividade mercantil é conseguir, por meio do poder de mercado, obter maiores lucros. Entretanto, é possível que o poder de mercado possa resultar da adoção de estratégias que prejudiquem a concorrência, como uma aquisição ou fusão com potencial anticompetitivo. Assim, o exercício abusivo de poder de mercado por uma empresa pode ser nocivo à concorrência, aos fornecedores e aos clientes, podendo comprometer o bem jurídico tutelado pela Lei Brasileira de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11), que é o bem-estar do consumidor.

Neste sentido, a Lei nº 12.529/11 estabelece, em seu artigo 36, §2º, critérios de presunção da posição dominante exercida por um agente econômico, conforme reproduzido abaixo: § 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. A análise mais aprofundada de fusões e aquisições que envolvam empresas com participações de mercado que, somadas, sejam superiores a 20%, ou seja, que passem a deter posição dominante em um respectivo mercado relevante a partir dessa operação, parte da premissa de que tais empresas possuem possibilidade de exercício de poder de mercado. Dessa forma, nas seções seguintes, serão apresentadas as estruturas de mercado dos mercados relevantes analisados para definir em quais mercados será necessário passar para a etapa de análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. V.1.2 Comercialização de veículos pesados novos Conforme descrito anteriormente, a operação gera sobreposição horizontal em mercados de comercialização de veículos pesados novos.

Nesse sentido, as requerentes apresentaram seus dados internos e estimativas de mercado por quantidade de veículos emplacados, utilizando dados elaborados a partir da base analítica da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), com suporte da base de dados da Associação Brasileira dos concessionários Mercedes-Benz(“Assobens”) e de inteligência interna das requerentes. Além disso, inicialmente, as requerentes esclareceram que os dados, tanto da Compradora quanto da Empresa-Alvo não consideravam vendas diretas[14]. Os quadros a seguir demonstram esses cenários: Tabela 1 – Comercialização de caminhões, Região Metropolitana de Porto Alegre/RS, com base em emplacamentos (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] CAMINHÕES Parte Emplacamentos Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Grupo Savar + Mecasul [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Tabela 2 – Comercialização de caminhões, no Rio Grande do Sul, com base em emplacamentos (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] CAMINHÕES Parte Emplacamentos Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Grupo Savar + Mecasul [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes.

Tabela 3 – Comercialização de caminhões, na área operacional, com base em emplacamentos (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] CAMINHÕES Parte Emplacamentos Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Grupo Savar + Mecasul [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Tabela 4 – Comercialização de ônibus – participação das requerentes na Região Metropolitana de Porto Alegre/RS, com base em emplacamentos (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ÔNIBUS Empresa Emplacamentos Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [30-40] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Share Requerentes pós-operação [50-60%] Mercedes-Benz (outras que não as requerentes) [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Volvo [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Scania [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Volkswagen [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Iveco [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Marcopolo [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Agrale [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 HHI PRÉ [ACESSO RESTRITO] HHI PÓS [ACESSO RESTRITO] ∆HHI >200 Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes.

Tabela 5 – Comercialização de ônibus – participação das requerentes na Região do Estado do Rio Grande do Sul, com base em emplacamentos (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ÔNIBUS Empresa Emplacamentos Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Share Requerentes pós-operação [30-40%] Mercedes-Benz (outras que não as requerentes) [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Volvo [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Scania [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Volkswagen [ACESSO RESTRITO] [20-30%] Iveco [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Marcopolo [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Agrale [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 HHI PRÉ [ACESSO RESTRITO] HHI PÓS [ACESSO RESTRITO] ∆HHI >200 Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Tabela 6 – Comercialização de ônibus – participação das requerentes na Região da área operacional, com base em emplacamentos (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ÔNIBUS Empresa Emplacamentos Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [30-40%] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [20-30%] Share Requerentes pós-operação [50-60%] Mercedes-Benz (outras que não as requerentes) [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Volvo [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Scania [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Volkswagen [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Iveco [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Marcopolo [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Agrale [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 HHI PRÉ [ACESSO RESTRITO] HHI PÓS [ACESSO RESTRITO] ∆HHI >200 Fonte:

dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Tabela 7 – Comercialização de vans – participação das requerentes na Região Metropolitana de Porto Alegre/RS, com base em emplacamentos (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] VANS Empresa Emplacamentos Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Share Requerentes pós-operação [20-30%] Mercedes-Benz (outras que não as requerentes) [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Citroen [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Fiat [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Ford [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Iveco [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Peugeot [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Renault [ACESSO RESTRITO] [30-40%] Volkswagen [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Outros [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 HHI PRÉ [ACESSO RESTRITO] HHI PÓS [ACESSO RESTRITO] ∆HHI >200 Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes.

Tabela 8 – Comercialização de vans – participação das requerentes no Estado do Rio Grande do Sul, com base em emplacamentos (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] VANS Empresa Emplacamentos Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Share Requerentes pós-operação [20-30%] Mercedes-Benz (outras que não as requerentes) [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Citroen [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Fiat [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Ford [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Iveco [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Peugeot [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Renault [ACESSO RESTRITO] [30-40%] Volkswagen [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Outros [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 HHI PRÉ [ACESSO RESTRITO] HHI PÓS [ACESSO RESTRITO] ∆HHI >200 Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes.

Tabela 9 – Comercialização de Vans – participação das requerentes na Região da Área Operacional, com base em emplacamentos (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] VANS Empresa Emplacamentos Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Share Requerentes pós-operação [20-30%] Mercedes-Benz (outras que não as requerentes) [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Citroen [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Fiat [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Ford [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Iveco [ACESSO RESTRITO] [10-20%] Peugeot [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Renault [ACESSO RESTRITO] [30-40%] Volkswagen [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Outros [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 HHI PRÉ [ACESSO RESTRITO] HHI PÓS [ACESSO RESTRITO] ∆HHI >200 Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Apresentados os três cenários, mostra-se ilustrado que a operação, no que diz respeito ao mercado de comercialização de caminhões novos, é elegível à análise pelo rito sumário, não demandando análise mais aprofundada por parte desta SG, uma vez que as participações de mercado das requerentes, no cenário pós-operação, independentemente do cenário de mercado relevante geográfico adotado encontram-se abaixo do patamar de 20% (vinte por cento) previsto pela Lei nº 12.529/11. Por outro lado, para os três cenários de mercado relevante geográfico - i) a área operacional; ii) a região metropolitana de Porto Alegre/RS;

e iii) o estado do Rio Grande do Sul - , as sobreposições horizontais geradas pela presente operação referentes à comercialização de i) ônibus; e ii) vans novos deve ser sujeita ao rito ordinário de análise. A partir da proxy do número de emplacamentos, a participação das requerentes pós operação será superior a 20%, com variação de HHI maior que 200 pontos, independentemente do cenário de mercado relevante geográfico adotado. De tal forma, esta SG entende ser necessário, com base na Resolução CADE nº 33/22, o aprofundamento da análise desses mercados na seção de probabilidade de exercício de poder de mercado. Diante dessa conclusão, em complemento às informações apresentadas pelas requerentes, esta SG realizou teste de mercado para levantar informações dos concorrentes e clientes nesses mercados, de modo a validar os dados quantitativos apresentados no formulário de notificação, bem como para obter informações qualitativas sobre a dinâmica concorrencial, as quais serão importantes para a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado, tendo em vista a não elegibilidade desses mercados ao procedimento de rito sumário. V.1.3 Distribuição e revenda de pneus Conforme citado anteriormente, a Operação abrange também as lojas de pneus da Empresa-Alvo. Ambas as Partes são revendedoras autorizadas da Michelin em seus respectivos municípios de atuação.

Dessa forma, considerando que a Compradora também atua no mercado em referência, é possível identificar sobreposição horizontal quanto à distribuição e revenda de pneus. Como também já mencionado acima, as sobreposições horizontais referentes à presente operação serão analisadas considerando o âmbito estadual. As Requerentes apresentaram a quantidade de unidades comercializadas por suas unidades e uma estimativa de participação no estado do Rio Grande do Sul, que são reproduzidas nas tabelas a seguir. Tabela 10 – Distribuição e revenda de pneus de carga no Rio Grande do Sul (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] PNEUS de carga (ônibus e caminhões) Parte Quantidade (unidades) Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Grupo Savar + Mecasul [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Tabela 11 – Distribuição e revenda de pneus de passeio no Rio Grande do Sul (2024) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] PNEUS de passeio Parte Quantidade (unidades) Share (%) Savar [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Mecasul [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Grupo Savar + Mecasul [ACESSO RESTRITO] [0-10%] Total do Mercado [ACESSO RESTRITO] 100 Fonte:

dados do Formulário de Notificação – Requerentes e total de mercado calculado no Ato de Concentração n° 08700.010397/2024-48 (Cantu / GP Pneus) Apresentados estes cenários, fica posto que a operação, no que diz respeito ao mercado de distribuição e revenda de pneus, é elegível à análise pelo rito sumário, não demandando análise mais aprofundada por parte desta SG, uma vez que as participações de mercado das requerentes, no cenário pós-operação, encontram-se abaixo do patamar de 20% (vinte por cento) previsto pela Lei nº 12.529/11. V.1.4 Conclusão sobre possibilidade de exercício de poder de mercado Conforme se depreende da análise das estruturas de oferta, esta SG prosseguirá com a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para os mercados de comercialização de veículos pesados novos nas categorias Ônibus e Vans. Tal necessidade se verifica independentemente do cenário de mercado relevante geográfico considerado e da origem dos dados utilizados para a montagem da estrutura de oferta (dados informados pelas Requerentes e obtidos junto aos concorrentes no teste de mercado).

V.2 Probabilidade de exercício de poder de mercado V.2.1 Considerações iniciais O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as requerentes terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta de bens/serviços, qualidade, entre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. O Guia H[15] afirma que a existência de rivalidade efetiva entre as empresas requerentes e seus rivais (sejam eles entrantes ou empresas que já atuam no mercado) pode afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado. Dessa forma, ao verificar que a presente operação irá resultar em elevada participação em alguns mercados de comercialização de veículos pesados novos, é necessário analisar a probabilidade de que as requerentes consigam exercer esse poder de mercado, o que será avaliado a partir da possibilidade de uma (i) entrada tempestiva, provável e suficiente; e do (ii) nível de rivalidade efetiva verificada no mercado. A análise das condições de entrada e de rivalidade que forem comuns aos mercados sujeitos ao rito ordinário (Vans e Ônibus) será realizada de forma conjunta, visando a melhor apresentação da análise (e, também, por não apresentar divergência significativa no que tange às barreiras).

Os aspectos relativos às estruturas de oferta específicas de cada mercado serão apresentadas de forma separada. V.2.2 Entrada A respeito dos aspectos gerais relativos à entrada nos mercados de comercialização de veículos pesados novos, as Requerentes não identificam barreiras legais ou regulamentares que impeçam ou dificultem de forma relevante a entrada de novos agentes econômicos. Há somente a necessidade de observância às regras previstas na Lei Ferrari, que estabelece apenas parâmetros contratuais e operacionais típicos de redes de distribuição autorizada, mas não constitui, segundo elas, por si só, uma barreira de acesso ao mercado. Ainda, na visão das Requerentes, cumpre notar que não há, efetivamente, barreiras relevantes no que se refere ao acesso a insumos e/ou infraestruturas no mercado em análise, ou mesmo eventual necessidade de comprovação de experiência ou acesso a mão de obra especializada para que uma concessionária entrante possa iniciar regularmente suas atividades. Inclusive, conforme prática do setor, é comum que a montadora/fabricante ofereça suporte técnico e treinamentos especializados às novas concessionárias, justamente com o objetivo de assegurar a padronização da rede de distribuição e a qualidade dos serviços prestado. Nesse sentido, primeiramente as Requerentes afirmaram não haver barreiras de entrada no mercado de comercialização de veículos pesados novos.

Além de atestarem isso no Formulário de Notificação, reforçaram a tese em documento de ‘Manifestação ao teste de mercado’ (SEI 1671566), no qual colocaram que nesse ponto, essencialmente, há a necessidade de observância às regras previstas na Lei Ferrari, além da disponibilidade de espaço físico para instalação da concessionária e armazenamento dos veículos e, que esses são elementos inerentes à atividade de qualquer concessionária e não se mostram suficientes para caracterizar barreiras relevantes à entrada. Na prática, o que se verifica, em termos de procedimentos típicos, é uma análise de ordem técnico-operacional por parte das montadoras/fabricantes no momento da formalização de uma relação comercial, na qual, se bem-sucedida, é delimitada uma área operacional para desenvolvimento das atividades econômicas e é definido o volume de veículos que serão fornecidos. Em linha com essa orientação vinda das montadoras, as Requerentes entendem que economias de escala e de escopo têm papel limitado na dinâmica competitiva entre concessionárias, especialmente na etapa de comercialização. Isso se deve, em grande parte, ao fato de que as principais variáveis de fornecimento – tais como condições comerciais, margens operacionais e parâmetros de desempenho – são definidas unilateralmente pelas montadoras/fabricantes, sendo replicadas de forma relativamente uniforme entre as concessionárias autorizadas de uma mesma marca.

Nesse contexto, eventuais economias operacionais obtidas por maior escala de vendas ou pela diversificação de serviços prestados (por exemplo, pós-venda, manutenção, venda de peças ou consórcios) não confeririam, de acordo com as Requerentes, vantagem competitiva significativa nem se traduziriam em barreiras à entrada. Tratar-se-ia, em regra, ainda na visão das Requerentes, de ganhos administrativos marginais, obtidos no nível da operação interna de cada concessionária, os quais não afetam de modo relevante a estrutura do mercado ou a rivalidade entre marcas. No teste de mercado, a SG questionou os concorrentes a respeito de quais seriam as principais barreiras à entrada ou custos enfrentados por uma empresa por ocasião da entrada nos mercados de comercialização de veículos pesados novos afetados pela operação. De fato, ao analisar qualitativamente as respostas aos questionários enviados, a significativa maioria respondeu em linha com o que foi trazido pelas requerentes. Outro fator que foi bastante citado, além das instalações físicas e a observância à Lei Ferrari, foi a necessidade de crédito e capital de giro, por se tratar de bens com alto ticket médio. Com relação à Lei Ferrari, precedentes do CADE[16] já reconheceram possíveis limitações concorrenciais decorrentes de alguns dispositivos previstos nesta Lei. Ademais, essa barreira seria no sentido de uma prospecção de clientes mais ativa.

Caso os clientes cheguem até a concessionária por si só, as lojas podem comercializar para eles, mesmo que residam ou suas empresas tenham sede fora da área de atuação permitida. Tal conclusão encontra respaldo no já mencionado art. 5°, § 3° da Lei 6729/79 (“Lei Ferrari”) em que está estabelecido que o consumidor é livre para adquirir bens e serviços em qualquer concessionária As requerentes entendem que estimativa de tempo médio necessário para se efetivar uma entrada completa, desde a fase de planejamento até o início das atividades do entrante, particularmente no mercado de veículos pesados novos é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. As requerentes informaram, também, que “conforme notícias públicas amplamente divulgadas”, a Foton Motor, em 2025, retomou produção de caminhões no Brasil em Caxias do Sul/RS. Além disso, no Rio Grande do Sul, players como a DAF Caminhões e a Volvo inauguraram novas lojas e consolidaram grupos de concessionárias, intensificando a rivalidade no segmento de caminhões. Não apresentaram dados mais detalhados de nenhumas dessas lojas, bem como não informaram sobre novos entrantes nos segmentos de ônibus e vans. A respeito da expectativa de crescimento do mercado, as requerentes afirmam que o setor se encontra em fase de retomada e de crescimento, apoiando-se em projeções da Fenabrave. Conforme esses dados de 2024, o segmento de veículos pesados novos registrou crescimento expressivo em relação ao ano de 2023.

A título exemplificativo, para caminhões, o aumento foi de 17,4% em relação ao ano anterior e, para ônibus, 12,4%. Para o ano de 2025, as requerentes julgam que a expectativa é promissora. De acordo com dados da Fenabrave, espera-se que o setor de caminhões cresça 4,5% em relação ao ano de 2024 e, para o segmento de ônibus, o aumento seja de 6%. Para o cenário específico do Rio Grande do Sul, as requerentes apresentaram dados do Sindicado dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Sincodiv/RS) que de 2023 para 2024, houve um aumento de 21,12% e 34,28%, respectivamente, na comercialização de veículos pesados novos, especificamente caminhões e ônibus. Não foi apresentada projeção ou estimativa de crescimento para os próximos anos para o estado do RS. Essa visão de crescimento do setor é corroborada apenas em parte pelas respostas dos concorrentes oficiados. Tal ponto foi um dos que apresentou maior variabilidade no teste efetuado. Desde concorrentes que esperam crescimento moderado (entre 3% e 6%, em linha com o trazido pelas concorrentes) passando por alguns que projetam estabilidade (crescimento de 0%, mas sem queda) até o extremo oposto de um dos concorrentes que espera retração de 16% do mercado em 2026.

Portanto, em face dos elementos analisados, pode-se concluir que, tanto os concorrentes quanto as Requerentes, identificaram entradas (ainda que esporádicas) e expansões nos últimos anos, bem como perspectivas de crescimento geral para os mercados de comercialização de veículos pesados novos afetados pela operação, ainda que a opinião sobre esse crescimento não seja unânime. Tendo esses fatores em consideração, e também a possível limitação imposta pela Lei Ferrari, já mencionada anteriormente, não é possível afastar a existência de riscos à concorrência considerando apenas elementos relacionados à entrada. Nesse sentido e em complemento, a seguir serão analisadas as condições de rivalidade nesses mercados. V.2.3 Rivalidade A análise de rivalidade tem por objetivo avaliar se, na hipótese de tentativa de exercício de poder de mercado por parte das requerentes, os concorrentes teriam capacidade de absorver o desvio de demanda resultante de um possível aumento de preço (entre 5% e 10%) pelas requerentes, sem prejuízo aos consumidores. As requerentes entendem que o grau de rivalidade em mercados de comercialização de veículos pesados novos é intenso, notadamente em razão da elevada difusão dos concessionários, além do fato de se tratar de um setor formado por relevantes grupos econômicos[17]. Além disso, em razão das características estruturais do setor, os clientes, têm incentivos para buscar melhores condições comerciais a cada novo ciclo de aquisição.

Um exemplo desse tipo de situação, trazido em manifestação[18] juntada aos autos pelas Requerentes em 4 de março de 2026, observa-se que uma única empresa, a [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], adquiriu, em 2025, , [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 50 ônibus novos no contexto de renovação da sua frota. Tal quantidade, representada por esse único movimento de aquisição, representa 10% dos emplacamentos de ônibus na região metropolitana de Porto Alegre em 2024 ou 5% do mesmo indicador caso se considere todo o Rio Grande do Sul. Esse movimento, também conforme indicado pelas Requerentes em sua manifestação[19], está continuando em 2026, com a aquisição, já registrada, de outras quatro unidades. Em complemento, como mais um fator indicativo de rivalidade, mesmo dentre o rol de clientes de Savar e Mecasul oficiados por esta SG/Cade, registram-se respostas que indicam a aquisição de veículos em concessionárias concorrentes: das 17 respostas recebidas para o caso de clientes de ônibus novos, 11 empresas (quase 65%) indicaram ter adquirido ônibus de mais de uma concessionária entre 2022 e 2025. Para o caso dos clientes de vans novas, de 15 respostas recebidas 6 empresas (40%) indicaram ter adquirido vans de mais de uma concessionária entre 2022 e 2025.

No tocante à saída do mercado de comercialização de veículos pesados novos, as requerentes informaram ser relativamente simples, e o principal fator a ser considerado nessa hipótese seria a negociação de eventuais indenizações junto às montadoras/fabricantes em razão da rescisão do contrato de concessão. Não há, segundo elas, exigências regulatórias onerosas, custos trabalhistas extraordinários ou obrigações acessórias que possam representar entrave relevante à saída do mercado por parte das concessionárias. Na prática, eventuais custos envolvidos no encerramento das atividades são compatíveis com a média de outros setores do varejo automotivo. No quesito sensibilidade à variável “preço”, ainda para as requerentes, o consumidor apresenta relevante sensibilidade a esta variável, de modo que qualquer tentativa de exercício de poder de mercado provavelmente resultaria em desvio de demanda para os concorrentes. Entendem que os custos de transferências (switching costs) são praticamente inexistentes para os clientes dos mercados envolvidos na operação, uma vez que o consumidor pode migrar sem custos relevantes entre marcas e concessionárias, até mesmo adquirindo veículos em outras localidades.

Para as concorrentes, também se trata de mercado sensível à variável “preço”, porém uma majoração de preço por parte das requerentes poderia estimular a entrada de novas empresas buscando capturar parcela suficientemente alta do mercado (pelo menos 5%) para apenas uma pequena parte dos que responderam ao questionário. Com base nos resultados do teste de mercado realizado por esta SG/Cade, 63% dos oficiados que responderam ao questionário e comercializam vans novas, bem como 88% dos que responderam e comercializam ônibus novos afirmaram ter capacidade de absorver desvios de demanda em razão de eventual aumento de preços por parte das requerentes. Buscando confirmar a procedência da alegação das Requerentes de que os consumidores de veículos pesados novos estariam dispostos a comprar em municípios adjacentes em busca de melhores condições de compra, principalmente em relação a preço, a SG buscou coletar informações, via teste de mercado. Foi perguntado aos oficiados se concessionárias localizadas em municípios distintos poderiam ser consideradas concorrentes das concessionárias do seu grupo econômico. Também foi perguntado se as concessionárias do grupo econômico do oficiado comercializam para clientes localizados fora das respectivas áreas de atuação e, caso positivo, qual o percentual do total de vendas é feito para clientes de fora dessa área. Em resposta à primeira pergunta, cada segmento se mostrou bastante distinto do outro.

No segmento de ônibus novos, das oito respostas, apenas dois responderam não haver concorrência de concessionárias em municípios distintos. Ou seja, 75% dos concorrentes que responderam ao questionário acreditam que há, sim, concorrência entre outros municípios que não aqueles nos quais estão fisicamente suas concessionárias. E, por último, no segmento de vans, dois dos quatro oficiados que responderam disseram que não são concorrentes. Do ponto de vista dos clientes, a viabilidade de adquirir ônibus e vans em municípios mais distantes da sede ou em outras Unidades da Federação não é unânime. Dos clientes de ônibus oficiados no teste de mercado, quase 60% não considera viável adquirir esses veículos em locais distantes da sede. Já em relação aos clientes de vans, esse número atinge 67%. Dentre as justificativas para essa negativa, houve menções relacionadas a manutenção e assistência técnica – serviços de pós-venda – que seriam melhor supridos caso as aquisições fossem realizadas de fornecedores locais. A tendência das respostas indica que pode existir comportamento de compra mais específico no setor de veículos pesados novos. Esse padrão tende a ser baseado em decisões de médio e longo prazo, dadas as características do segmento, tais como custo unitário elevado e aquisição em lote. Também tende a fazer parte da decisão de compra uma análise de retorno de investimento (uma vez que frequentemente serão ferramentas de trabalho para os compradores).

Portanto, parece haver maior propensão a procurar tanto marcas quanto locais mais vantajosos do ponto de vista financeiro/econômico. Por outro lado, mesmo diante dessas hipóteses, a maioria dos compradores de ônibus e vans oficiados não considera viável adquirir esses veículos em locais distintos da sua sede. O perfil de cliente deste mercado, em linha com o padrão de compra abordado no parágrafo anterior, também leva a, por vezes, compras únicas de volume significativo. Em algumas situações, frotistas ou órgãos públicos (através de processos licitatórios) adquirem de uma única vez um número significativo de unidades. Esse fato confere volatilidade à participação (market share) de cada montadora, como se verá nos parágrafos a frente ao se analisar a série histórica. Este panorama conjuntural relacionado a políticas públicas afeta diretamente a dinâmica da concorrência desse mercado. Um exemplo relevante de tal fato é o programa federal “Caminho da Escola”[20] voltado à aquisição de ônibus escolares para estados e municípios, e que representa aproximadamente 15% do volume total de vendas de ônibus no Rio Grande do Sul. No contexto deste programa, a montadora Iveco – a título meramente ilustrativo e exemplificativo – vendeu 51 ônibus no ano de 2024, representando 67% das vendas totais daquele ano. Destacadas estas importantes ressalvas a respeito deste setor em específico, passa-se à análise da evolução das participações de mercado nos últimos anos.

Ao introduzir a subseção referente à análise de rivalidade nos mercados relevantes, cabe tecer alguns comentários sobre o processo de elaboração da estrutura de oferta de cada um dos segmentos (ônibus e vans) para cada região geográfica (área operacional de concessão, Região Metropolitana de Porto Alegre e estado do RS). As requerentes apresentaram, junto com a documentação inicial, estruturas de ofertas baseadas em dados oficiais e inteligência de mercado, bem como dados de contatos de concorrentes para serem oficiadas. Em um primeiro momento, com as respostas destas concorrentes inicialmente oficiadas, as estruturas de oferta divergiam significativamente daquelas apresentadas pelas requerentes. Após diversas diligências, conversas com algumas das concorrentes e com as próprias requerentes, notou-se que essa divergência era devida por dois fatores principais: i) as concorrentes não estavam somando as unidades comercializadas na modalidade “vendas diretas” nos números de comercialização reportados; e ii) havia um número bem maior de concorrentes participando do mercado que não havia sido informado pelas requerentes quando da apresentação do formulário de notificação. Para sanar esses dois fatores, foram reenviados os questionários – juntamente com um adendo solicitando considerar também as vendas diretas - para aquelas concorrentes que não tinham somado as vendas diretas e foram oficiados os concorrentes adicionais informados[21] pelas requerentes neste segundo momento.

Após essa segunda rodada, as estruturas de ofertas (baseadas nos dados das Requerentes e baseadas nos dados obtidos no teste de mercado) ficaram mais próximas, conferindo um maior conforto de utilizar os dados informados pelas requerentes, e que serão apresentados nos parágrafos seguintes. Considerando que a partir das respostas de clientes e concorrentes oficiados não foi possível descartar o cenário mais amplo (estado do Rio Grande do Sul) ou mais restrito (RMPOA ou área de concessão), opta-se por avaliar o comportamento da rivalidade nos mercados de comercialização de ônibus e vans novos considerando os três cenários de mercado relevante geográfico apresentados. Como se verá a seguir, as conclusões concorrenciais não se alteram de forma significativa entre um ou outro mercado relevante geográfico. Ônibus novos O mercado de comercialização de ônibus novos apresenta, até pelo maior valor unitário e maior tamanho dos veículos, número reduzido de players (concessionárias representantes de montadoras) quando comparado ao mercado de vans. Justamente por esse motivo, uma única unidade tem um peso maior para o comprador, e o número de unidades vendidas totais do mercado é menor. Logo, o peso de uma unidade vendida tem maior participação percentual no market share de cada empresa vendedora. Como dito anteriormente, em especial nesse mercado de ônibus novos, as compras em lote são mais frequentes:

empresas geralmente compram diversas unidades para possuir maior poder de barganha, além de órgãos públicos licitarem diversas unidades para ganhos de escala nos processos de aquisição. Essa variabilidade pode ser notada nos gráficos abaixo, que mostram a evolução do market share nos mercados de ônibus novos considerando os cenários de mercado relevante geográfico i) área operacional de concessão; ii) Região Metropolitana de Porto Alegre; e iii) estado do RS, baseado no número de emplacamentos, de 2021 a 2024. Gráfico 1 – Comercialização de Ônibus novos – evolução da participação de mercado na Região da área operacional de Porto Alegre, com base em emplacamentos [acesso restrito às REQUERENTES] Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG) 2026 Gráfico 2 – Comercialização de Ônibus novos – evolução da participação de mercado na Região metropolitana de Porto Alegre, com base em emplacamentos [acesso restrito às REQUERENTES] Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG) 2026 Gráfico 3 – Comercialização de Ônibus novos – evolução da participação de mercado no Rio Grande do Sul, com base em emplacamentos [acesso restrito às REQUERENTES] Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Elaboração:

Superintendência-Geral (SG) 2026 Chama a atenção, nesse ponto, a própria evolução (e posterior redução) de participação de mercado da empresa-alvo em todos os cenários de mercado relevante geográfico analisados. Considerando todo o estado do Rio Grande do Sul, esta apresentou franco crescimento entre 2021 e 2023, saindo de [10-20%] de participação para [30-40%] . [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Porém, neste mesmo cenário de mercado relevante geográfico da mesma forma, reduziu drasticamente de participação no ano de 2024, para [10-20%] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] - patamar ainda inferior ao que apresentava em 2021 quando do início do franco crescimento. Nos outros cenários de mercado relevante geográfico, esse movimento de ascensão e declínio da participação de mercado da empresa-alvo foi ainda mais intenso. Com participações saltando de pouco mais de [10-20%] em 2021 para um pico de [60-70%] em 2022 e subsequente declínio para ao redor de [20-30%] em 2024. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Já a empresa compradora apresentou um crescimento mais perene, saindo de [0-10%] em 2021 para [10-20%] em 2024, considerando o cenário que engloba todo o estado do Rio Grande do Sul e de cerca de [10-20%] em 2021 para cerca de [30-40%] em 2024 nos demais cenários de mercado relevante geográfico.

[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Nos três gráficos apresentados acima, destacam-se como players nesse mercado i) as concessionárias que revendem veículos da Volkswagen, que mantêm participação de mercado em torno de 20% ao longo dos últimos anos e são as líderes de venda se considerado o cenário de mercado relevante geográfico que corresponde ao estado do Rio Grande do Sul; ii) as concessionárias Agrale que, a despeito de queda na participação nos últimos anos, ainda permanecem como segundo grupo mais relevante na comercialização de ônibus no RS; e iii) as concessionárias que revendem veículos da Scania, que tiveram crescimento vertiginoso de participação de mercado entre 2023 e 2024. A movimentação e variação das participações nos últimos anos somada à presença de concessionárias, com market share significativo, de importantes montadoras concorrentes da marca Mercedes Benz indica rivalidade entre os agentes desse mercado e está condizente com o padrão de compras nesse mercado conforme menções anteriores neste Parecer.

Vans novas O mercado de vans novas, por se caracterizar por um ticket médio proporcionalmente menor que os outros mercados abordados na operação em tela, bem como contar no rol de clientes com algumas pessoas físicas e empresas menores, que acabam comprando, às vezes, uma ou poucas unidades, possui um número maior de players bem como de unidades vendidas, o que por conceito tende a resultar em, de maneira geral, variações de participações de mercado menos intensas do que as encontradas no mercado de ônibus novos. Gráfico 4 – Comercialização de Vans novas – evolução da participação de mercado na Região da área operacional de Porto Alegre, com base em emplacamentos Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG) 2026 Gráfico 5 – Comercialização de Vans novas – evolução da participação de mercado na Região metropolitana de Porto Alegre, com base em emplacamentos Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG) 2026 Gráfico 6 – Comercialização de Vans novas – evolução da participação de mercado no Rio Grande do Sul, com base em emplacamentos Fonte: dados do Formulário de Notificação – Requerentes. Elaboração:

Superintendência-Geral (SG) 2026 Diferentemente do ocorrido no mercado de ônibus novos, no mercado de vans as Requerentes não apresentaram nem significativa expansão nem redução no período analisado, de maneira alinhada à afirmação expressa no parágrafo anterior no sentido de ausência de variações bruscas nas participações de mercado em comercialização de vans novas nos últimos anos. Independentemente do cenário de mercado relevante geográfico considerado, nota-se que o conjunto de concessionárias que comercializam vans novas da montadora Renault têm a liderança do mercado, se destacando em relação aos demais concorrentes. Tal conjunto de concessionárias apresentou forte expansão de 2022 para 2023 nos três cenários de mercado relevante geográfico, retraindo um pouco tal crescimento em 2024. No mercado de vans, mais especificamente, cabe também analisar o que trouxeram as respostas do teste de mercado no que diz respeito à rivalidade e capacidade de absorção de desvio de demanda. 62% dos concorrentes que responderam ao questionário afirmaram que poderiam absorver o desvio de demanda caso as requerentes aumentassem de 5 a 10% os seus preços. Uma das respostas em especial, da [ACESSO RESTRITO AO CADE], a seguir transcrita, ilustra o entendimento de alta rivalidade entre os players de mercado:

“ Sim, em alguma medida, mas não de forma integral ou suficiente para absorver todo o eventual desvio de demanda decorrente de um aumento de preços de 5–10% por parte das empresas Requerentes. Nossa empresa seria capaz de absorver apenas uma parcela do eventual desvio de demanda, mas não em volume suficiente para neutralizar integralmente um aumento de preços de 5–10% promovido pelas Requerentes. A dinâmica do mercado indica que o desvio de demanda se distribui entre múltiplos concorrentes e alternativas, e não se concentra em um único agente.”[22] Com a liderança inconteste da Renault e a capacidade, ainda que limitada, de concorrentes absorverem eventuais desvios de demanda provocados por possíveis elevações de preço praticadas pelas Requerentes, somado aos demais argumentos expostos ao longo do presente Parecer, pode-se concluir que há rivalidade entre os participantes do mercado de comercialização de vans novas no Estado do Rio Grande do Sul. V.2.4 Conclusão sobre probabilidade de exercício de poder de mercado Frente aos elementos expostos, não se identificam fundamentos suficientes para sustentar a probabilidade concreta de exercício de poder de mercado decorrente da operação em tela. Embora se verifique participação elevada em determinados segmentos, a análise estrutural revela um ambiente competitivo.

Verificou-se, por exemplo, através do teste de mercado que um eventual aumento de 5 a 10% nos preços acarretaria desvio de demanda que seria, a princípio, facilmente absorvido pelos concorrentes. No que diz respeito às condições de entrada, os elementos colhidos no teste de mercado convergem para a conclusão de que eventuais obstáculos são inerentes à atividade empresarial e não configuram barreiras estruturais capazes de proteger posições dominantes. A necessidade de capital de giro, instalações adequadas e observância de regras setoriais traduz requisitos típicos do segmento, sem que se evidencie assimetria que favoreça indevidamente as requerentes. Ademais, o próprio histórico de entradas e expansões, ainda que pontuais, bem como as perspectivas de crescimento do setor, indicam um ambiente dinâmico, no qual a contestabilidade permanece presente e apta a disciplinar eventual tentativa de elevação unilateral de preço. Sob a ótica da rivalidade, os dados analisados demonstram que o mercado é sensível à variável preço e que os consumidores — frequentemente empresas ou entes públicos com elevado grau de racionalidade econômica — possuem capacidade de comparar ofertas, negociar condições e redirecionar sua demanda. A possibilidade de absorção de desvio de demanda por concorrentes já estabelecidos, reconhecida pela maioria dos agentes consultados, reforça a percepção de que a pressão competitiva é efetiva.

A volatilidade observada nas participações de mercado, especialmente no segmento de ônibus, evidencia que ganhos e perdas de posição decorrem de fatores conjunturais e de decisões comerciais específicas, e não da consolidação de poder estrutural duradouro. Conforme ilustrado em seções anteriores, o mercado é caracterizado por compras pontuais e de alto volume, seja por empresas grandes, seja por entes públicos através de processos licitatórios. Essa característica do mercado faz com que determinado player possa apresentar uma participação elevada em determinado ano, por apenas uma única venda (ou poucas vendas) e, no ano seguinte, até zerar a participação por não ter vencido o certame ou tomada de preço. Também contribui na análise a tendência que este mercado vem apresentando de ‘monoatendimento’. Segundo dados trazidos pelas requerentes[23], Há mais de 20 anos, as montadoras vêm racionalizando o número de concessionárias e/ou adotando um modelo de monoatendimento por área operacional. Estruturas mais integradas implicam ganhos de eficiência e respostas operacionais mais ágeis - elementos essenciais em um mercado competitivo. A esse respeito, é útil mencionar a resposta da empresa [ACESSO RESTRITO AO CADE] a respeito de sua opinião sobre possíveis efeitos concorrenciais da operação:

“a presente operação não gera impactos concorrenciais relevantes no mercado, uma vez que representa apenas a substituição de uma empresa por outra que continuará a atuar no mesmo segmento e sob a mesma marca”. Diante do cenário por ora exposto, conclui-se que os mercados relevantes de comercialização de vans e ônibus novos, nos três cenários de mercado relevante geográficos considerado, apresentam condições suficientes de entrada e rivalidade para mitigar riscos concorrenciais. A operação, portanto, não se mostra apta a gerar efeitos anticompetitivos substanciais, seja pela ausência de barreiras estruturais significativas, seja pela existência de concorrência inter e intramarcas[25] efetiva, apta a constranger comportamentos unilaterais prejudiciais aos consumidores. VI. CONCLUSÃO A operação consiste na aquisição, pela Savar Veículos Ltda. (“Compradora”), da integralidade das ações representativas do capital social votante da Mecasul Auto Mecânica S.A. (“Empresa-Alvo”). A operação resultará em sobreposições horizontais no mercado de comercialização de veículos pesados novos nos seguintes cenários de mercado relevante geográfico: área de concessão, Região Metropolitana de Porto Alegre e no estado do Rio Grande do Sul, nas categorias caminhões, ônibus e vans. Além disso, a operação gera ainda sobreposição horizontal no mercado de distribuição e revenda de pneus.

Com o intuito de avaliar os possíveis impactos decorrentes da operação, a SG levou em consideração estimativas de estrutura de oferta dos mercados relevantes de comercialização de veículos pesados afetados, com a utilização de proxies de número total de emplacamentos tendo como fonte a Federação Nacional Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Com relação aos mercados de comercialização de veículos pesados novos, identificou-se a necessidade de aprofundamento da análise nos mercados de comercialização de ônibus e vans novos, visto que nesses mercados, independentemente do cenário de mercado relevante geográfico considerado, a participação das requerentes foi superior a 20%, com variação de HHI acima de 200 pontos. Com relação a possíveis efeitos horizontais, verificaram-se as condições de entrada e rivalidade para esses mercados. Destacam-se o indicativo de capacidade, por parte da maior parte dos concorrentes, de absorção de desvios de demanda em caso de aumento de preços pelas requerentes e características estruturais que indicam rivalidade atestada pela variabilidade de participação de mercado ao longo dos anos. Dessa forma, entende-se que existem elementos que mitigam a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas requerentes em um cenário pós-operação.

Diante de todo o exposto, nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei Federal n° 12.529/2011, combinados com o artigo 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. [1] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [2] De acordo com o informado pelas Requerentes, o conjunto de concessionárias da Savar contempla uma concessão de área operacional que corresponde a [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] municípios gaúchos ao passo que a concessão de área operacional correspondente às atividades da Mecasul contempla [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] municípios gaúchos. [3] Como demonstrado pelas Requerentes, para ambas as empresas a oferta desses serviços representa total de cada empresa. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [4] https://sindicamp.org.br/financiamentos-de-veiculos-crescem-quase-30-em-2024-no-brasil/ - Acesso em 04 de março de 2026 [5] Lei 6729/79 Art. 5.o § 3° O consumidor, à sua livre escolha, poderá proceder à aquisição dos bens e serviços a que se refere esta lei em qualquer concessionário. [6] Vide Ato de Concentração nº 08700.004592/2023-58 (Requerentes : Cantu Store S.A. e Gripmaster Indústria Comércio e Soluções em Borracha Ltda.) [7] Vide Ato de Concentração nº 08700.009359/2022-81 (Requerentes : Iris Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégias e Cantu Store S.A.) [8] Vide Ato de Concentração nº 08700.000272/2022-48 (Original Holdings S.A.

e UAB Motors Participações Ltda.), nº 08700.010802/2015-37 (Fuji Japan Veículos e Peças Ltda. e Grand Bay Comércio de Veículos e Peças Ltda.), nº 08700.007904/2016-56 (Intercontinental Importação e Comércio de Lubrificantes Ltda. e BCLV Comércio de Veículos S.A), nº 08700.001388/2017-37 (Pulsare Comércio de Veículos Ltda. e Enzo Import Comércio de Veículos Ltda. [9] Do ponto de vista estritamente de localização física das lojas das Requerentes, não haveria sobreposição horizontal em nenhuma das áreas operacionais. Porém, devido à proximidade geográfica do município de Nova Santa Rita de Porto Alegre, os veículos vendidos nessa loja são emplacados na capital, bem como diversos clientes desta loja são localizados em Porto Alegre. Dessa forma, por parte das próprias requerentes, considerou-se sobreposição nos 9 (nove) municípios da área operacional designada para esta última cidade. [10] A Região Metropolitana de Porto Alegre contempla, a saber, 34 municípios: Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Porto Alegre, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo e Viamão. Cf.:

“Atlas Econômico do Rio Grande do Sul – Região Metropolitana de Porto Alegre – RMPA”, feito com base em dados do IBGE. Disponível em: Acesso em 22 de setembro 2025. [11] Vide Atos de Concentração nº 08700.004767/2022-46 (Requerentes: Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda. e Pneus Via Nobre Ltda); º 08700.003838/2018-15 (Requerentes: Pirelli e Caçula de Pneus); nº 08700.007763/2013- 29 (Requerentes: Pneuac, Campneus e Dasa) e nº 08012.00005358/2012-43 (Requerentes: Pneuac, Pirelli e Campneus). [12] Vide Ato de Concentração 08700.007763/2013-29 (Requerentes: Pneuac, Campneus e Dasa) e 08700.010644/2012-72 (Requerentes: Pneuac e Irmãos Silva). [13] MOTTA, Massimo; SALGADO, Lúcia Helena. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015 [14] Segundo a definição que consta no próprio Formulário de Notificação, esse mecanismo corresponde a vendas realizadas diretamente pelas montadoras em situações específicas, tais como: (i) convênios com órgãos públicos (ex: parceria entre montadoras e o Ministério do Desenvolvimento Agrário no contexto do Programa Mais Alimentos); (ii) convênios com associações (ex: parceria entre montadoras e a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidoras(“ABAD”)); (iii) convênios com clientes de grande porte (ex: Clube de Compras Raízen) [15] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE). Guia para análise de atos de concentração horizontal. Disponível em:

<https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. Acesso em 4 jan. 2024. [16] Ato de concentração nº 08700.000448/2019-66 (Sagamat Administração, Serviços e Participações Ltda. e Gamarca Veículos Ltda.) [17] Informações constam no documento Manifesto ao Teste de Mercado (SEI 1671567), onde as requerentes citam exemplos de domínio de grandes grupos econômicos, tais como o Grupo Simpar já se consolidou como “maior rede de concessionárias de caminhões e ônibus Volkswagen/MAN do Brasil” ide notícia disponível em: https://www.revistacaminhoneiro.com.br/vamosadquire-tiete-veiculos-por-r-3314-milhoes-por-meio-de-subsidiaria-transrio [18] SEI 1712615 [19] E mencionado em https://diariodotransporte.com.br/2026/01/18/em-primeira-mao-viacao-ouro-e-prata-tera-mais-um-ciclo-de-renovacao-de-frota-em-2026-no-sul-do-brasil/#:%7E:text=EM%20PRIMEIRA%20M%C3%83O:%20Via%C3%A7%C3%A3o%20Ouro,2026%20no%20Sul%20do%20Brasil. Acesso em 04.03.2026 [20] Criado em 2007, o Programa Caminho da Escola objetiva garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência de estudantes residentes em áreas rurais e ribeirinhas nas escolas públicas de educação básica. Disponível em: <https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/caminho-da-escola>.. Acesso em:

25.02.2026 [21] Conforme mensagem eletrônica de 12 de dezembro de 2025 [22] SEI [ACESSO RESTRITO AO CADE] [23] SEI 1671568 [24] SEI [ACESSO RESTRITO AO CADE] [25] Ainda que, esta última, em decréscimo pela tendência de monoatendimento citada anteriormente.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa