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CADE · Superintendência-Geral · 13/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001818/2026-10

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001818/2026-10

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1717926 - Parecer PARECER Nº: 169/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001823/2026-14 (AUTOS PÚBLICOS: 08700.001818/2026-10) PARTES: LINS 04 ENERGIA SPE S.A. SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., SUPERMERCADOS REX LTDA. E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS VANGUARDA S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Consórcio (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 26/02/2026 (1709670) Pagamento da taxa processual 1710740 Formulário de Notificação Público 1709673 Restrito 1709674 Edital Número 139 (1709957) Data de publicação no DOU 02/03/2026 (1710429) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação trata da constituição do Consórcio Lins 04, liderado pela Lins 04 Energia SPE S.A. (“Lins 04”, “Consorciada Líder” ou “Requerente”). O Consórcio Lins 04 será constituído entre Lins 04, Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. (“Supermercados BH”), Supermercados Rex Ltda.

(“Supermercados Rex”) e Distribuição de Alimentos Vanguarda S.A. (“Vanguarda”, e em conjunto com Supermercados BH e Supermercados Rex, as “Autoprodutoras”) e viabilizará a exploração das unidades geradoras da UFV Lins 04, usina de geração de energia elétrica fotovoltaica, localizada no município de Cristino Castro, no estado do Piauí, sendo o produto da exploração destinado para cada consorciado na proporção da sua respectiva participação no Consórcio Lins 04 (a “Operação”). ". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Cobra IS (LINS 04): R$ [ACESSO RESTRITO COBRA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Autoprodutoras: superior a R$ 750 milhões. Res. 33/22: Não aplicável, pois a Operação é um consórcio. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Cobra IS, a Operação representa uma boa oportunidade de negócios.

A Operação é uma oportunidade para as Autoprodutoras suprirem a sua demanda por energia elétrica sob o regime de autoprodução por meio da constituição do Consórcio Lins 04." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]". Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Lins 04 Energia SPE S.A. (“Lins 04”, “Consorciada Líder”) Breve descrição: A Consorciada Líder possui expertise no desenvolvimento e exploração comercial de projetos de geração de energia para autoprodução e/ou produção independente de energia elétrica e é integralmente detida pelo Grupo Cobra IS. O Consórcio Lins 04 viabilizará a exploração das unidades geradoras de energia da UFV Lins 04, usina de geração de energia elétrica fotovoltaica do Grupo Cobra IS, localizada no município de Cristino Castro, no estado do Piauí, sendo o produto da exploração destinado para cada consorciado na proporção da sua respectiva participação no Consórcio Lins 04. A Lins 04 detém outorga da UFV Lins 04 com 100.000 kW de potência instalada, constituída por 33 unidades geradoras fotovoltaicas.

O Grupo Cobra IS atua no Brasil, principalmente, nos segmentos de desenvolvimento e construção e, de forma residual, na operação de infraestruturas de geração de energia elétrica, bem como atua em comercialização (através da Eleia Comercializadora de Energia S.A., “Eleia”) e transmissão de energia elétrica. Dentre as áreas de negócio do Grupo Cobra IS estão a manutenção de redes de distribuição elétrica, gás, água e comunicação, bem como a construção e instalação de redes elétricas de alta tensão, instalações de ferroviárias, sistemas de telecomunicações, sistemas de climatização, montagens mecânicas e navais, desmantelamento nuclear e manutenção integral de infraestruturas industriais. O Grupo Cobra IS também desenvolve projetos integrados de engenharia, fornecimento, construção e implementação relacionados ao setor de energia – fontes tradicionais e renováveis de energia, ativos relacionados ao setor de óleo e gás – e engenharia aplicada à indústria. O Grupo Cobra IS é ultimamente controlado pelo Grupo Vinci. O Grupo Vinci atua nos segmentos de concessões e infraestrutura – principalmente autoestradas e aeroportos – construção, obras públicas, engenharia civil; serviços de energia e tecnologias da informação; obras rodoviárias; e desenvolvimento, construção, manutenção e operação de projetos de energia, energias renováveis, petróleo e gás e infraestruturas industriais. Parte(s) envolvida(s): Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A.

(“Supermercados BH”), Supermercados Rex Ltda. (“Supermercados Rex”) e Distribuição de Alimentos Vanguarda S.A. (“Vanguarda”, e em conjunto com Supermercados BH e Supermercados Rex, as “Autoprodutoras”) Breve descrição: O Supermercados BH é uma sociedade empresária anônima de capital fechado, com atividade preponderante de comércio varejista de gêneros alimentícios em geral, no ramo de supermercado. A empresa tem atuação no Estado de Minas Gerais, estando presente em 114 municípios, e no Estado do Espírito Santo, estando presente em 13 municípios. O Grupo BH possui 5 centros de distribuição, sendo 3 no estado de Minas Gerais e 2 no Estado de Espírito Santo. Sob a bandeira do Comércio e Distribuição Sales Ltda., o grupo econômico do Supermercados BH possui 18 unidades de postos de combustíveis. O Supermercados Rex atua no comércio atacadista e varejista de mercadorias em geral e possui lojas em 13 cidades no sul de Minas Gerais e em São Paulo. Vanguarda faz parte do Grupo Vanguarda, que atua no comércio atacadista e varejista e possui lojas nos estados do Piauí e Maranhão. Sua principal atividade é o comércio varejista de mercadorias em geral, principalmente de produtos alimentícios em supermercados. O Grupo Vanguarda atua sob as bandeiras Carvalho Super e Carvalho Mercadão. VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração centralizada de energia elétrica Lins 04 Consumo de energia elétrica Autoprodutoras VII. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (MW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes - Nacional Todas as matrizes - Subsistema NE Matriz solar - Nacional Matriz solar - Subsistema NE Consumo de energia Dimensão Produto: Consumo total de energia. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Consumo de energia elétrica na rede - MW média (CEEE) ou MWh(EPE). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou Painel de Consumo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Consumo total - Nacional VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração centralizada de energia elétrica (13 de fevereiro de 2026, potência outorgada - kW) Cenários Mercado total UFV Lins 04 Share % Todas as matrizes - SIN 341.311.734,94 100.000 0,03% Todas as matrizes - NE 144.733.445,21 0,07% Matriz solar - SIN 119.265.497,38 0,08% Matriz solar - NE 77.018.777,73 0,13% Consumo de energia pelas Autoprodutoras no ACL – Brasil (2025, MW médio) Cenários Mercado total Autoprodutoras Share % Faixa % Nacional 28.099 [ACESSO RESTRITO AUTOPRODUTORAS] [ACESSO RESTRITO AUTOPRODUTORAS] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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