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CADE · Superintendência-Geral · 24/03/2026

Comércio Varejista de Outros Produtos Novos Não Especificados Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.011842/2025-78

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1722317 - Nota Técnica Nota Técnica nº 13/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.011842/2025-78 (Apartado de Acesso Restrito 08700.006684/2023-72) Representante: Cade ex officio Representados: Forma Office Comércio de Móveis e Interiores LTDA; Forma Style Seating Ergonomic LTDA; Fortline Indústria e Comércio de Móveis LTDA; Flexform Indústria e Comércio de Móveis LTDA., e Mobilia DF Comércio e Representações Ltda. Advogados: Pamella Neves de Oliveira; Priscila Brolio Gonçalves; Renata Gonsalez de Souza; Camila Pires da Rocha e Guilherme Antônio Gonçalves. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de móveis planejados, ocorrido em licitações realizadas por órgãos públicos federais. Devolução do prazo de defesa. I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 14 de novembro de 2025, por intermédio da Nota Técnica nº 19/2025/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI 1654408), a fim de investigar suposto cartel no mercado de móveis planejados, ocorrido em licitações realizadas por órgãos públicos federais. Em 20 de fevereiro de 2026, foi emitida a Certidão de Ciência de Notificação (SEI 1706182), atestando que todos os Representados do presente Processo Administrativo foram devidamente notificados, ficando estes cientes do início do prazo para defesa, em conformidade com o art. 151 do RICADE. Cabe informar que a Representada Mobilia DF Comércio e Representações LTDA apresentou Petição (SEI 1684235), no dia 02 de janeiro de 2026, na qual solicitava acesso ao Apartado de Acesso Restrito. Após ser orientada a apresentar documento comprobatório de seu representante legal, apresentou o Contrato Social (SEI 1689708). No entanto, não foi possível conceder, no prazo apropriado, o acesso ao referido apartado restrito para a Representada. II. CONCLUSÃO Diante do exposto sugere-se a devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação das defesas a todos os Representados, de acordo com o art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do CADE - RiCade. Sejam intimados, por meio do Diário Oficial da União - DOU, todos os Representados para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do respectivo Despacho. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas. Caso o representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011. Essas são as conclusões.

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