CADE · Superintendência-Geral · 14/11/2025
Comércio Varejista de Outros Produtos Novos Não Especificados Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.011842/2025-78
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1654408 - Nota Técnica Nota Técnica nº 19/2025/CGAA9/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.011842/2025-78 (Apartado de Acesso Restrito 08700.006684/2023-72) Tipo de Processo: Finalístico: Processo Administrativo Representante: Cade ex officio Representados: Forma Office Comércio de Móveis e Interiores LTDA; Forma Style Seating Ergonomic LTDA; Fortline Indústria e Comércio de Móveis LTDA; Flexform Indústria e Comércio de Móveis LTDA. EMENTA: Representação. Suposto cartel no mercado de móveis planejados. Instauração de Processo Administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c. artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado Nota Técnica nº 19/2025/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1656630), que contém a versão pública e cujo conteúdo resulta na conclusão resumida apresentada. SUMÁRIO I. RELATÓRIO.. 2 II. ANÁLISE.. 3 2.1 Aspectos Gerais Do Combate A Cartéis. 3 2.2 A Prática De Cartel Tipo Hub-And-Spoke. 7 2.3 Das relações societárias identificadas pelo Tribunal de Contas da União. 11 2.3.1 Do compartilhamento de IP. 12 2.3.2 Dos vínculos e sócios comuns entre demais empresas. 14 2.4 Da conduta investigada. 16 2.4.1 O Sistema Landz e a possível divisão de mercado. 18 III. CONCLUSÃO.. 24 I. RELATÓRIO 1.
Trata-se de Representação autuada em 20 de setembro de 2023, encaminhada pela Polícia Federal, conforme Ofício n° 172767/2023 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/DF, de 16 de janeiro de 2023, que remeteu cópia do IPL 2021.0008282, relacionado à Operação Burolano[1]. 2. Segundo o Ofício supracitado e anexos (SEI 1287733; Anexo SEI nº 1287829; Anexo SEI 1287830; Anexo SEI 1287832; Anexo SEI 1287833, bem como Apartados de Acesso Restrito SEI 08700.006691/2023-74 e SEI 08700.006692/2023-19), a Operação Burolano tinha como objeto a investigação de supostas irregularidades em pregões para aquisição de mobiliário no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). 3. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo Nota Técnica nº 19/2025, de Acesso Público (SEI 1656630). III. CONCLUSÃO 4. Frente ao acima exposto, entende-se que tais fatos seriam passíveis de enquadramento nas condutas de (i) fixar ou acordar com concorrentes, sob qualquer forma, os preços e condições de prestação de serviços, (ii) dividir o mercado de serviços, mediante a distribuição de clientes e áreas de atuação, (iii) combinar previamente preços e vantagens em licitações públicas. 5. Outrossim, diante da existência de indícios de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c. art.
146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos representados Flexform Indústria e Comércio de Móveis LTDA (CNPJ 49.058.654/0001-65); Forma Office Comércio de Móveis e Interiores Ltda (CNPJ 09.813.581/0001-55); Forma Style Seating Ergonomic Ltda (CNPJ 26.365.896/0001-04); Mobilia DF Comercio e Representacoes Ltda (CNPJ 26.480.533/0001-01); Fortline Indústria e Comércio de Móveis Ltda. (CNPJ 08.368.875/0001- 52); a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, caput, incisos I a IV, e § 3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, da Lei nº 12.529/2011. 6. Sugere-se, ainda, a notificação dos representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas. Caso o representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011. 7. Essas são as conclusões. [1] A expressão significa o burocrata que trabalha nos escritórios. Tendo em vista que se trata de investigação relativa à aquisição de mobiliário, faz-se a ilação de que esses móveis seriam adquiridos para a "buroléia". Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2021/10/operacao-burolano-combate-fraudes-em-pregoes-eletronicos-do-dnit Acesso em:
24/06/2024, às 14:49
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