CADE · Superintendência-Geral · 16/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003033/2026-73
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003033/2026-73
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1736803 - Parecer PARECER Nº: 222/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003033/2026-73 PARTES: HITACHI RAIL LIMITED, CLEVER DEVICES HOLDINGS LLC E BBH CAPITAL PARTNER EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Oferta de soluções de TI Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 31/03/2026 (1727219) Pagamento da taxa processual 1727314 Formulário de Notificação Público 1727210 Restrito 1727214 Edital Número 215 (1728698) Data de publicação no DOU 06/04/2026 (1729360) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Nos termos do Agreement and Plan of Merger, celebrado em 31 de março de 2026 (“Contrato”), a Operação consiste na aquisição indireta de controle da Clever Devices Holdings LLC (“Clever Devices” ou “Empresa-Alvo”) pela Hitachi Rail Limited (“Hitachi Rail” ou “Compradora”), uma subsidiária integral da Hitachi, Ltd.
(“Hitachi”), atualmente detida pela BBH Capital Partners e determinados indivíduos (os “Vendedores”), que, em conjunto com a Compradora e a Empresa-Alvo, são doravante denominados como as “Requerentes”) (“Operação”)." (g.n.) As Requerentes informaram que os Vendedores da Operação são [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Hitachi no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Clever Devices no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Para a Hitachi Rail e a Hitachi, a Operação está alinhada à estratégia de crescimento da Hitachi Rail na ampla unidade de negócio de Mobilidade do Grupo Hitachi. A Operação é capaz de gerar sinergias comerciais por meio da complementação de produtos e da expansão do alcance geográfico, aproveitando os produtos, serviços e bases de clientes de cada empresa. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À HITACHI]. Do ponto de vista da Clever Devices, a Operação oferece uma oportunidade estratégica de integração com um grupo industrial de dimensões globais capaz de acelerar a expansão e a escalabilidade de suas soluções ITS." Valor: US$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação também está sujeita, nos Estados Unidos, à aprovação antitruste e à aprovação pelo Committee on Foreign Investment in the United States (“CFIUS”) e, na Itália, à aprovação de investimento estrangeiro. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Hitachi Rail Limited (“Hitachi Rail” ou “Compradora”) Breve descrição: A Hitachi Rail atua mundialmente na oferta de soluções de transporte, incluindo material rodante, sistemas de sinalização, soluções turnkey, componentes e serviços de manutenção para as suas próprias soluções.
A Hitachi Rail é uma subsidiária integral da Hitachi, que é a empresa controladora de um conglomerado multinacional sediado em Tóquio e é composta por mais de 600 subsidiárias consolidadas (“Grupo Hitachi”). A Hitachi é uma empresa altamente diversificada, que atua em diversos segmentos de negócios, tais como: Sistemas e Serviços Digitais (soluções digitais e produtos de TI), Energia (soluções energéticas), Mobilidade (sistemas ferroviários), Indústrias Conectadas (sistemas prediais, estilo de vida e ecossistemas, sistemas de medição e análise, soluções industriais e logísticas, soluções hídricas e ambientais e equipamentos industriais). Parte(s) envolvida(s): Clever Devices Holdings LLC (“Clever Devices” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Clever Devices é uma empresa de tecnologia que desenvolve Sistemas Inteligentes de Transporte (Intelligent Transportation Systems – “ITS”) para o transporte público. A Clever Devices fornece soluções para gestão de frotas, comunicação, suporte operacional, gestão de pátios, segurança e ferramentas de ITS utilizadas por agências de transporte público e entes públicos. Seus sistemas auxiliam diferentes modalidades de transporte público, principalmente ônibus e (em menor escala) trens e transporte de atendimento especial, ajudando as agências de trânsito a melhorar a eficiência e a experiência dos passageiros. A empresa opera nos Estados Unidos, Canadá, Brasil e Itália (“Grupo Clever Devices”).
No Brasil, a Clever Devices conduz suas operações por meio de sua subsidiária integral, Clever Devices do Brasil Tecnologia em Transportes Ltda., que atualmente possui três contratos ativos. Sob esses contratos, a empresa fornece software de back-office de ITS projetado para dar suporte às operações das agências de trânsito, incluindo gerenciamento de sistemas, monitoramento, planejamento de serviços e informações em tempo real aos passageiros, além de soluções de análise do desempenho da frota de ônibus. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços de TI em geral VII. MERCADOS AFETADOS Serviços de tecnologia da informação Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado único, incluindo todos os serviços de TI (cenário amplo); e (ii) segmentado conforme classificações normalmente utilizadas por organizações especializadas no setor, como International Data Corporation (IDC) e ABES (cenários restritos). De acordo com o relatório "Mercado brasileiro de software: panorama e tendências", publicado pela ABES, o mercado de serviços de TI abrange as categorias de (i) outsourcing, (ii) serviços de suporte, (iii) integração de sistemas, (iv) software sob encomenda, (v) consultoria e planejamento, (vi) serviços para exportação, (vii) treinamento, e (viii) desenvolvido no exterior. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (USD). Fonte(s) usuai(s): Relatório "Mercado Brasileiro de Software:
Panorama e Tendências", publicado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Serviços de TI em geral - nacional (ii) Softwares sob encomenda - nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Serviços de TI em geral (Brasil, 2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Hitachi) Share % Alvo (Clever Devices) Share % Share conjunto % Faixa % Serviços de TI em geral - nacional Receitas no Brasil (USD) 59.588 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À HITACHI] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À HITACHI] [ACESSO RESTRITO AO CADE A À CLEVER DEVICES] [ACESSO RESTRITO AO CADE A À CLEVER DEVICES] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% Softwares sob encomenda - nacional 18.281 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À HITACHI] [ACESSO RESTRITO AO CADE A À CLEVER DEVICES] [ACESSO RESTRITO AO CADE] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Adequação:
Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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