CADE · Superintendência-Geral · 16/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002743/2026-86
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002743/2026-86
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SEI/CADE - 1736963 - Parecer PARECER Nº: 226/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002743/2026-86 PARTES: CVC Capital Partners plc, DSM B.V., Specialty TopCo B.V. e Essential TopCo B.V. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Softwares de Gestão Agrícola (Farm Management Software) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 23/03/2026 (1722382) Pagamento da taxa processual 1722588 Formulário de Notificação Público 1722369 Restrito 1722373 Edital Número 198 (1722589) Data de publicação no DOU 25/03/2026 (1723119) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"A presente notificação trata da proposta de aquisição de controle unitário indireto sobre os Negócios EssentialCo e SpecialtyCo, que, atualmente, representam o Negócio de Nutrição e Saúde Animal ("Negócio ANH" ou "Negócio-Alvo") da DSM-Firmenich AG (em conjunto com suas subsidiárias, o "Grupo DSM-Firmenich"), pelo Fundo CVC IX, fundo de investimentos cuja gestão e administração é realizada por afiliadas da CVC Capital Partners plc ("Fundos CVC" e, em conjunto com suas afiliadas e com as subsidiárias da CVC Capital Partners plc, "CVC") (“Operação”). Antes do fechamento da Operação, o Negócio ANH será segregado em dois negócios independentes, o Negócio SpecialtyCo e o Negócio EssentialCo, sobre os quais a CVC adquirirá controle unitário por meio das Compradoras." De acordo com as partes: "A DSM-Firmenich irá segregar o Negócio-Alvo em dois negócios independentes (a “Sub-Segregação”):[Acesso Restrito] A aquisição do Negócio-Alvo será implementada por meio da aquisição, pelas Compradoras, de: (i) ações do Negócio SpecialtyCo e do Negócio EssentialCo e das suas respectivas subsidiárias, que, em conjunto, constituem as linhas de negócio descritas acima; e (ii) da titularidade de certos direitos de propriedade intelectual registrados; e (iii) de certas participações minoritárias. Mais especificamente: [Acesso Restrito]." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento das Empresas de portfólio controladas pela Rede CVC no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CVC] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo DSM-Firmenich no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À DSM-FIRMENICH] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação é um investimento de private equity e está alinhada com as estratégias diversificadas de investimento dos Fundos CVC. A Rede CVC oferece consultoria de investimentos e é responsável pelo gerenciamento dos investimentos em nome dos Fundos CVC.
A Rede CVC é especialista em assessorar aquisições alavancadas e busca constantemente novas oportunidades de investimento, além de ter como objetivo o desenvolvimento e ampliação dos investimentos que já integram a carteira dos Fundos CVC." Valor: EUR [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Fundo CVC IX (fundo de investimentos cuja gestão e administração é realizada por afiliadas da CVC Capital Partners plc "Fundos CVC") Breve descrição: As Compradoras são veículos de investimento recém-constituídos e detidos pelo Fundo CVC IX. Os veículos de investimento recentemente constituídos estão listados abaixo: a. Specialty Bidco B.V., sociedade incorporada sob as leis dos Países Baixos, com sede em Schiphol Boulevard 369, 1118 BJ Schiphol, Holanda (a "Compradora SpecialtyCo Holandesa"); b. Specialty (U.S.) Bidco, Inc., sociedade incorporada sob as leis de Delaware, com sede em Suite 302, 4001 Kennett Pike, Wilmington, Delaware 19807 (a "Compradora SpecialtyCo dos EUA" e, em conjunto com a Compradora SpecialtyCo Holandesa, as "Compradoras SpecialtyCo"); c.
Essential Bidco B.V., sociedade incorporada sob as leis dos Países Baixos, com sede em Schiphol Boulevard 369, 1118 BJ Schiphol, Holanda (a "Compradora EssentialCo Holandesa", e, em conjunto com a Compradora SpecialtyCo Holandesa, as "Compradoras Holandesas"); e d. Essential (U.S.) Bidco, Inc., sociedade incorporada sob as leis de Delaware, com sede em Suite 302, 4001 Kennett Pike, Wilmington, Delaware 19807 (a "Compradora EssentialCo dos EUA" e, em conjunto com a Compradora EssentialCo Holandesa, as "Compradoras EssentialCo" e, em conjunto com as Compradoras SpecialtyCo (as "Compradoras" e cada uma, individualmente, "Compradora"). A CVC é sediada em Jersey. O Grupo URUS é a única empresa de portfólio da Rede CVC com atividades no Brasil que são horizontalmente relacionadas aos serviços de gestão agrícola, operando por meio da VAS, um negócio de software de gestão agrícola no Brasil. A VAS é um sistema conectado de gestão agrícola que oferece soluções para capacitar produtores e seus consultores de confiança a tomarem decisões de gestão sustentáveis e orientadas para o lucro. Uma das soluções fornecidas pela VAS é o DairyComp. O DairyComp é uma ferramenta de manejo de rebanhos que possibilita a tomada de decisões baseadas em dados, fornece análises de fertilidade e relatórios personalizáveis para melhores experiências de gestão. Parte(s) envolvida(s): DSM-Firmenich AG (em conjunto com suas subsidiárias, o "Grupo DSM-Firmenich") Breve descrição:
O Negócio-Alvo é, atualmente, 100% detido pela DSM B.V. (“Vendedora”), uma sociedade de responsabilidade limitada com sede nos Países Baixos. A Vendedora é uma subsidiária integral da DSM-Firmenich AG e, consequentemente, uma afiliada do Grupo DSMFirmenich. O Negócio-Alvo é um fornecedor global de soluções para nutrição e saúde animal. O Negócio-Alvo oferece produtos que vão desde vitaminas e premixes (pré-misturas), até aditivos alimentares que melhoram a saúde, o desempenho, a eficiência alimentar e a sustentabilidade dos animais em toda a produção pecuária. O portfólio do Negócio-Alvo compreende três serviços de precisão principais: a. Sustell, uma plataforma para avaliação de ciclo de vida, que mede e valida a sustentabilidade da produção de proteína animal; b. FarmTell, um software de gestão agrícola abrangente, projetado para transformar moinhos de ração, fazendas de gado e laticínios em negócios cada vez mais lucrativos e sustentáveis. O FarmTell equipa os produtores de gado e leite com ferramentas de ponta para gestão eficiente e tomada de decisões baseadas em dados, enfrentando desafios do setor como escassez de mão de obra, variabilidade climática e manejo da saúde do rebanho, promovendo a sustentabilidade e o cumprimento das regulamentações do setor, e c. Verax, um software baseado em biomarcadores sanguíneos que detecta e prevê deficiências e doenças nutricionais.
O Negócio-Alvo tem sede na Suíça e, conforme será detalhado abaixo, possui cinco principais linhas de negócio: (i) Produtos Essenciais (vitaminas e carotenoides), (ii) Soluções de Desempenho (incluindo eubióticos, soluções de micotoxina, e nutrientes especializados), (iii) Premixes (Pré-misturas), (iv) Serviços de Precisão e (v) Ingredientes Aromáticos. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Softwares de Gestão Agrícola (Farm Management Software) VII. MERCADOS AFETADOS Softwares de Gestão Agrícola (Farm Management Software) Dimensão Produto: Existem poucos precedentes do Cade em que um mercado específico de softwares e soluções digitais para atividades rurais (como apresentado pelas Partes) tenha sido especificamente abordado[1]. As Requerentes argumentaram que o Caderno do Cade de Insumos Agrícolas fornece definições específicas para esse mercado, observando que softwares de gestão agrícola, monitoramento e controle de culturas e pragas são classificados como FMS (Softwares de Gestão Agrícola ou Farm Management Softwares). De acordo as partes, precedentes do Cade posteriores à publicação do Caderno, teriam indicado que as soluções FMS poderiam ser vistas como um tipo de software dentro da subcategoria EAS (Enterprise Application Software), que faz parte da categoria mais ampla de application softwares, com funcionalidades especificamente voltadas para atividades rurais. Ainda segundo as partes:
"Em contrapartida, o FarmTell, oferecido pelo Negócio-Alvo, posiciona-se como uma plataforma abrangente de gestão agrícola e apoio à tomada de decisões, tanto para operações de criação de gado de corte quanto de gado leiteiro. Seu escopo vai muito além do monitoramento do rebanho, abordando a eficiência geral da propriedade, a rentabilidade e a sustentabilidade. O FarmTell integra dados de múltiplas dimensões das operações rurais e foi projetado para ajudar os produtores a responder a desafios estruturais e setoriais, incluindo escassez de mão de obra, variabilidade climática, conformidade regulatória e objetivos de saúde e sustentabilidade do rebanho a longo prazo. Além de insights operacionais, o FarmTell apoia o planejamento estratégico e a otimização do desempenho no âmbito da fazenda, incluindo benchmarking, alocação de recursos e conformidade com normas ambientais e do setor. A Sustell, outra plataforma de gestão agrícola do Negócio-Alvo, concentra-se na medição e validação da sustentabilidade da produção de proteína animal, enquanto o Verax é um biomarcador sanguíneo que detecta e prevê deficiências nutricionais e doenças." Diante do exposto, a definição será deixada em aberto, adotando-se o cenário proposto pelas Requerentes, diante do contexto da presente operação. Geográfica: Nacional. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: FMS - Nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Softwares de Gestão Agrícola (Farm Management Software)(2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % FMS - Nacional Faturamento 1.979.486.490 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CVC] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CVC] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]" Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Ato de Concentração nº 08700.002056/2018-51 (Syngenta/Strider)
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