JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 08/06/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004354/2026-95

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004354/2026-95

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

7.590 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1765145 - Parecer PARECER Nº: 387/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004354/2026-95 PARTES: Hive Participações Societárias S.A. e Zucchetti Software e Sistemas Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Softwares de Gestão Empresarial (EAS - Enterprise Application Software) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 12/05/2026 (1750836) Pagamento da taxa processual 1751287 Formulário de Notificação Público 1750834 Restrito 1750833 Edital Número 347 (1751665) Data de publicação no DOU 15/05/2026 (1752901) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação trata da potencial aquisição, pela Zucchetti Software e Sistemas Ltda. ("Zucchetti" ou “Compradora”), da totalidade das ações representativas do capital social da Hive Participações Societárias S.A.

("Hive" ou “Empresa-Alvo”), legítima controladora de sociedades operacionais no setor de softwares para hotéis e operadores de viagens, atualmente detidas por Luis Filipe Canadas Ferrinho ("Ferrinho"), Manzat Inversiones AUU S.A. ("Manzat"), Lime HY Participações S.A. ("Lime"), José Octavio Mendes Vita (“José Vita”), Melanie Wepeck Teixeira ("Melanie") e Carlos Horácio Sarquis ("Carlos" e, em conjunto com Ferrinho, Manzat, Lime, José Vita e Melanie, designados como “Vendedores”) (“Operação”)." (Grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Econômico da Vendedora (Manzat) no Brasil no ano anterior à Operação (dados de 2024): R$ [ACESSO RESTRITO ] (superior a R$ 750 milhões).

(ii) Faturamento do Grupo Econômico da Compradora (Zucchetti) no Brasil no ano anterior à Operação (2025): R$ [ACESSO RESTRITO ] (superior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento do Grupo Econômico da Empresa-Alvo (Hive) no Brasil no ano anterior à Operação (2025): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Zucchetti a presente Operação integra capacidades complementares ao seu atual modelo de negócios para explorar mercados onde atualmente não atua. A Operação representa, assim, uma oportunidade de aceleração de crescimento, por meio de acesso à novos mercados com a expansão da oferta de serviços com maior escala e competitividade, mais especificamente atividades e serviços no ramo de tecnologia, oferecendo soluções vinculadas ao setor hoteleiro e de turismo. Para os Vendedores, a Operação representa uma oportunidade de retorno financeiro após anos de atuação no mercado." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Hive Participações Societárias S.A. ("Empresa-alvo") Breve descrição:

De acordo com os autos: "A Hive é a holding de um conjunto de sociedades que atuam com soluções tecnológicas especializadas para os setores de hotelaria e turismo, compreendendo a Omnibees, Infotera, HSystem, Niara e Bee2Pay. De modo geral, essas empresas oferecem ferramentas voltadas à distribuição hoteleira (“P&O”), como motores de reservas, gestores de canais, centrais de reservas, soluções para operadoras e agências, inteligência tarifária e soluções de pagamento relacionadas ao ecossistema de viagens e hospitalidade." Parte(s) envolvida(s): Zucchetti Software e Sistemas Ltda. ("Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos: "O grupo econômico da Zucchetti (“Grupo Zucchetti”) atua, no Brasil, na oferta de soluções de softwares de gestão empresarial (“EAS”) de perfil generalista voltados a rotinas de back-office e administração corporativa (“ERM”) junto a estabelecimentos de varejo e prestadores de serviço, além de soluções de assinatura digital, gestão do ciclo de contratos e ferramentas correlatas. Sua atuação está concentrada em funcionalidades de gestão administrativa e documental, e não em softwares especializados para a operação-fim do setor hoteleiro e turístico." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Softwares de Gestão Empresarial (EAS - Enterprise Application Software) VII. MERCADOS AFETADOS Softwares de Gestão Empresarial (EAS - Enterprise Application Software) (2023) Dimensão Produto: (i) mercado único;

ou (ii) segmentado em 4 tipos de software, de acordo com sua funcionalidade: (a) Customer Relationship Management (CRM), utilizados para gerenciamento de vendas e contato com o cliente; (b) Enterprise Resource Planning (ERP), aplicados na administração das rotinas internas de uma empresa; (c) Supply Chain Management (SCM), utilizados para automatização da cadeia de produção e logística; e (d) Business Analytics (BA), utilizados na análise de dados para tomadas de decisões. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is) usuais: Faturamento (R$) Fonte(s) usuai(s): Forecast – IT Services 4Q21 Gartner; Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES). VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Softwares de Gestão Empresarial (EAS - Enterprise Application Software) (2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % EAS Faturamento (R$) - Valores (R$ milhões) 97.259 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% -10% ERP Faturamento (R$) -Valores (R$ milhões) 31.798 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% -10% ERP Comércio Faturamento (R$) -Valores (R$ milhões) 3.116 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% -10% IX.

CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009. XII. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa