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CADE · Superintendência-Geral · 02/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005452/2026-40

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005452/2026-40

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1775149 - Parecer PARECER nº: 437/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005452/2026-40 PARTES: Imetame Energia S.A. - (IMETAME), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Exploração e produção de petróleo e gás natural Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 10/06/2026 (1766177) Pagamento da taxa processual 1766275 Formulário de Notificação 1766164 Edital Número 435 (1766395) Data de publicação no DOU 11/06/2026 (1767235) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"A presente notificação diz respeito à cessão de direitos e obrigações relativas aos contratos de concessão para exploração e produção de petróleo e/ou gás natural blocos exploratórios terrestres da Bacia do São Francisco (MG), a saber, SF-T-104 e SF-T- 114, cessão esta realizada de forma não onerosa das participações detidas pela CEMIG (24,5%) e a CODEMIG (24,5%) para a IMETAME ENERGIA, que passará a deter 100% da participação nos referidos ativos. (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Imetame: R$ 1.332.154.000 (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo CODEMGE: R$ 2.020.339.000 (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento CEMIG: R$ 57.529.000.000 (superior a R$ 750 milhões). Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Considerando que a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural é a atividade principal na IMETAME ENERGIA e, considerando ainda a decisão estratégica da CEMIG e CODEMIG de não participarem mais das atividades de exploração e produção de petróleo e/ou gás natural em razão das incertezas, riscos e da diferenciação de seus negócios principais, o presente pedido de cessão não oneroso foi negociado entre as Partes para acomodar as intenções de saída (CEMIG e CODEMIG) e de permanência (IMETAME ENERGIA) nos contratos de concessão.." Valor: De acordo com os autos: "A operação é não onerosa, portanto, não tem valor monetário, apenas a assunção pela IMETAME ENERGIA de obrigações a serem cumpridas perante à ANP.." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A operação somente será apresentada no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A operação está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Imetame Energia S.A. - (IMETAME) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "Pertencente ao Grupo IMETAME, a IMETAME ENERGIA é uma empresa brasileira atuante no setor de exploração e produção de petróleo e gás natural" Parte(s) envolvida(s): Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) Breve descrição: País sede: Brasil.

De acordo com os autos: "A CEMIG, Companhia Energética de Minas Gerais, é uma sociedade de economia mista e capital aberto, controlada pelo Governo de Minas Gerais, cujas ações estão listadas nas Bolsas de Valores de São Paulo e Nova Iorque. Criada há mais de 70 anos, a CEMIG é responsável por gerar, transmitir, distribuir e comercializar energia elétrica, proporcionar soluções energéticas e distribuir gás natural." Parte(s) envolvida(s): Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – é uma sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais e, por meio da participação na Sociedade em Conta de Participação (SCP), estabelecida com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), dedica-se à exploração do nióbio, tendo por objeto social promover o desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais" VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente econômico Exploração e produção de petróleo e gás natural VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: " A presente operação envolve a aquisição, pela IMETAME, de participações detidas pela CEMIG e CODEMIG com relação a direitos e obrigações referentes a concessões para exploração e produção de dois Blocos exploratórios, localizado no Estado de Minas Gerais.

Com a presente operação, a IMETAME irá assumir o percentual de 100% (cem por cento) dos direitos e obrigações referentes à participação originariamente detida pela IMETAME (51%), CEMIG (24,5%) e CODEMIG (24,5%) nos Contratos de Concessão dos Blocos SF-T-104 e SF-T-114 (“Contratos de Concessão”). Dessa forma, ao final da operação, a CEMIG e CODEMIG irão se retirar integralmente desses ativos e a IMETAME restará como titular de 100% (cem por cento) dos direitos e obrigações relativos às referidas Concessões." "Considerando que a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural é a atividade principal na IMETAME ENERGIA e, considerando ainda a decisão estratégica da CEMIG e CODEMIG de não participarem mais das atividades de exploração e produção de petróleo e/ou gás natural em razão das incertezas, riscos e da diferenciação de seus negócios principais, o presente pedido de cessão não oneroso foi negociado entre as Partes para acomodar as intenções de saída (CEMIG e CODEMIG) e de permanência (IMETAME ENERGIA) nos contratos de concessão. "Não há sobreposição nesta operação, pois trata-se de exploração e produção de petróleo e gás através de contratos de concessão assinados com a ANP.

As empresas CEMIG e CODEMIG não comercializam ou prestam serviços para indústria do petróleo que possam ser caracteriados como sobreposição nesta operação." Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: A operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer contou com a colaboração da estagiária Thaís Duarte Dresch.

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