CADE · Superintendência-Geral · 01/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005639/2026-43
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005639/2026-43
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1776730 - Parecer PARECER nº: 448/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005639/2026-43 PARTES: Ver Capital SGR S.p.A. e Pieralisi MAIP S.p.A EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Fabricação e distribuição de maquinários e plantas para extração de azeite de oliva e separação centrífuga industrial Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 15/06/2026 (1769002) Pagamento da taxa processual 1769956 Formulário de Notificação Público 1768984 Restrito 1768988 Edital Número 450 (1769100) Data de publicação no DOU 17/06/2026 (1769841) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação proposta consiste na celebração de um acordo de investimento entre a Ver Capital SGR S.p.A., na qualidade de gestora do fundo de investimento fechado Ver Capital Special Situations (“Ver Capital”), de um lado, e Green Arrow Capital (“GA”) e Frapi S.p.A.
(“Frapi”), de outro, na qualidade de atuais acionistas da Pieralisi MAIP S.p.A. (“Pieralisi” ou “Sociedade- Alvo” e, em conjunto com suas subsidiárias controladas, o “Grupo Pieralisi”), de outro lado (“Acordo de Investimento”) (“Operação”). Nos termos do Acordo de Investimento, Pieralisi realizará um aumento de capital social, a ser integralmente subscrito e integralizado pela Ver Capital. Como resultado, a Ver Capital passará a deter 70,04% do capital social da Pieralisi, enquanto a GA e a Frapi permanecerão com participações de 15,28% e 14,68%, respectivamente." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Ver Capital (polo comprador): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Pieralisi (polo vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:
aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Ver Capital, a Operação representa uma oportunidade de investimento totalmente alinhada às suas estratégias centrais de investimento. De fato, o fundo Ver Capital Special Situations foi constituído com o objetivo de fornecer suporte financeiro e operacional a empresas italianas de médio porte que se encontram em uma situação temporária de dificuldade, mas que, ao mesmo tempo, apresentam fundamentos econômicos sólidos. Nesse contexto, a Operação visa apoiar e acelerar o plano de recuperação e desenvolvimento da Pieralisi. A injeção de capital novo permitirá que a Pieralisi fortaleça sua posição financeira e operacional, proporcionando um impulso significativo aos investimentos em inovação e desenvolvimento. Em particular, o novo capital atuará como um vetor de expansão estratégica para novos mercados e canais de negócios com alto potencial que, até o momento, permanecem parcialmente inexplorados, diversificando a oferta e desbloqueando novos e relevantes motores de crescimento sustentável no médio e longo prazo. Para a GA e a Frapi, a Operação representa uma oportunidade de fortalecer a estrutura de capital social da Sociedade-Alvo e atrair os recursos necessários para dar continuidade ao plano de crescimento, mantendo, ao mesmo tempo, sua participação no negócio" Valor: De acordo com os autos:
[ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A operação foi notificada à Presidência do Conselho de Ministros da Itália no âmbito do regime de investimento direto estrangeiro aplicável na Itália (ou seja, nos termos do Artigo 2 do Decreto n.º 21, de 15 de março de 2012, e do Artigo 4(1) do Regulamento (UE) n.º 452/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019)." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outras agências reguladoras no Brasil." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Ver Capital SGR S.p.A. ("Compradora") Breve descrição: País sede: "A Ver Capital é de nacionalidade italiana." De acordo com os autos: "A Ver Capital é uma gestora italiana independente de ativos, especializada no mercado europeu e italiano de crédito corporativo, e integra o grupo econômico Groupe Bruxelles Lambert (“GBL”)." Parte(s) envolvida(s): Pieralisi MAIP S.p.A ("Empresa - alvo") Breve descrição: País sede: "A Pieralisi é de nacionalidade italiana." De acordo com os autos: ""A Pieralisi, por sua vez, é uma empresa italiana atuante no desenvolvimento, fabricação e comercialização de plantas de extração e equipamentos de separação centrífuga, utilizados principalmente na produção de azeite de oliva.
No Brasil, a Pieralisi mantém uma unidade industrial localizada no município de Louveira/SP." (g.n.) VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente econômico Fabricação e distribuição de maquinários e plantas para extração de azeite de oliva e separação centrífuga industrial VII. MERCADOS AFETADOS A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: "Como será demonstrado ao longo deste formulário, a Operação não suscita preocupações concorrenciais, tendo em vista que: (i) não há qualquer sobreposição horizontal entre as atividades desenvolvidas pela Sociedade-Alvo e aquelas exercidas pelo grupo econômico da Ver Capital, seja no Brasil ou no exterior; e (ii) a Operação não resulta em quaisquer integrações verticais. (...) Não há empresas pertencentes ao GBL com atividades no território nacional que mantenham relação horizontal ou vertical com as atividades objeto da operação.
(...) Conforme demonstrado ao longo deste Formulário, o ingresso da Ver Capital no capital social da Pieralisi não dá ensejo a qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical entre os grupos econômicos envolvidos na Operação e, portanto, não produz quaisquer efeitos anticoncorrenciais." Sendo assim, tem-se, diante do informado, que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada do mercado envolvido. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer contou com a colaboração da estagiária Thaís Duarte Dresch.
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