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CADE · Superintendência-Geral · 01/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005569/2026-23

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005569/2026-23

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1776825 - Parecer PARECER nº: 449/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005569/2026-23 PARTES: ConectCar Instituição de Pagamento e Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., iCarros Ltda., Itaú Unibanco S.A. e Itaú Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Plataformas digitais de intermediação na compra e venda de veículos usados e seminovos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 12 de junho de 2026 (1767730) Pagamento da taxa processual 1767928 Formulário de Notificação Público 1767714, 1767715 e 1767716 Restrito 1767717, 1767718 e 1767719 Edital Número 449 (1768385) Data de publicação no DOU 16 de junho de 2026 (1769144) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. Trata-se da futura aquisição, pela ConectCar Instituição de Pagamento e Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A.

("ConectCar"), da totalidade das quotas da iCarros Ltda. ("iCarros" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detidas pelo Itaú Unibanco S.A. e pela Itaú Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S.A. (em conjunto, os "Vendedores"), sociedades integrantes do Conglomerado Itaú Unibanco." (grifos nossos) Da leitura dos organogramas constantes da Etapa III deste parecer (Estrutura da Operação), enxerga-se que, por meio da operação em análise, o acionista detentor de 40,42% de participação no Grupo Porto Seguro (indiretamente por meio do veículo PSIUPAR)[1] passará a deter 20,21% de participação na iCarros indiretamente por meio da ConnectCar. Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Compradora (ConectCar): R$ 221,46 milhões (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Conglomerado Itaú Unibanco):

R$ 306.779.968.523,96 (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: De acordo com os autos: "18. A presente notificação é apresentada com fundamento no art. 9º, I, da Resolução CADE 33/2022, tendo em vista a alteração de controle da iCarros Ltda. 19. Atualmente, o Conglomerado Itaú Unibanco detém a integralidade do capital social de emissão da Empresa-Alvo. Após o fechamento, o controle da iCarros passará à ConectCar, cujo capital social é detido em partes iguais pelo Conglomerado Itaú Unibanco e pelo Grupo Porto, resultando em controle conjunto da Empresa-Alvo por ambos os grupos." Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "22. A aquisição da iCarros posiciona a ConectCar já no momento da compra do automóvel, funcionando como um marketplace de veículos e assim facilitando a pesquisa para os clientes. etapa naturalmente relacionada às suas atividades. Nesse contexto, a aquisição representa uma expansão da atuação da ConectCar na jornada do consumidor: a empresa, que já atuava na fase de utilização do veículo, passa também a estar presente na etapa de sua aquisição. 23. Para o Conglomerado Itaú Unibanco, ora Vendedor, a alienação das quotas de emissão da iCarros faz com que ela deixe de constituir uma operação isolada no segmento de classificados automotivos e passe a integrar a estratégia da ConectCar, empresa na qual o Itaú mantém participação relevante." Valor: De acordo com os autos:

" [ACESSO RESTRITO]" Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "Não há." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A presente operação está sujeita à aprovação prévia do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional 5.043/2022 e da Instrução Normativa BCB 299/2022." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): ConectCar Instituição de Pagamento e Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. ("ConectCar") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "2. A ConectCar, ora Compradora, atua principalmente no mercado de pagamentos eletrônicos baseados em tecnologia de identificação automática de veículos em pedágios e estacionamentos. A ConectCar é controlada conjuntamente pelo Grupo Porto e pelo Conglomerado Itaú Unibanco. 3. O Grupo Porto[2] atua predominantemente no Brasil no segmento de seguros, saúde, soluções financeiras e serviços, oferecendo produtos e serviços a pessoas físicas e jurídicas. As principais atividades operacionais do Conglomerado Itaú Unibanco, por sua vez, são como banco comercial; (ii) Itaú BBA (grandes empresas e banco de investimento), (iii) crédito ao consumidor (produtos e serviços financeiros para não correntistas); e (iv) atividade com mercado e corporação." (grifos nossos) Parte(s) envolvida(s): iCarros Ltda. ("iCarros" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede:

Brasil. De acordo com os autos: "33. A iCarros é uma plataforma digital automotiva fundada em 2008, que opera como portal de classificados online de veículos novos, usados e seminovos, por meio do qual vendedores particulares e lojistas podem anunciar veículos à venda, e compradores podem pesquisar e filtrar anúncios por marca, modelo, ano, preço e outros atributos. A plataforma registra atualmente cerca de 6 milhões de visitantes mensais. 34. A Empresa-Alvo, neste contexto, não atua como parte nos negócios de compra e venda dos veículos anunciados, nem assume responsabilidade pela efetiva conclusão dos negócios entre usuários, sendo sua função estritamente a de plataforma de conexão e intermediação informacional. 35. As atividades da iCarros estruturam-se em dois segmentos distintos. No segmento B2C (business-to-client), a plataforma oferece aos lojistas e revendas ferramentas para gestão e publicação de anúncios do estoque, geração e qualificação de leads, acesso a informações estratégicas de precificação e integração com instituições financeiras para análise de crédito de forma digital. A base de parceiros comerciais inclui mais de 15 mil lojas cadastradas e mais de 3 mil concessionárias. 36. No segmento C2C (client-to-client), a plataforma viabiliza transações diretas entre pessoas físicas, sem intermediação de lojistas, oferecendo funcionalidades tecnológicas e espaço publicitário para que vendedores particulares alcancem compradores diretamente. 37.

Além da intermediação de anúncios, a iCarros oferece soluções acessórias ao mercado automotivo, incluindo dados de mercado, ferramentas comerciais para lojistas e integração de produtos financeiros e de seguros, próprios ou de terceiros." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente Plataformas digitais de intermediação na compra e venda de veículos usados e seminovos VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: "41. A aquisição pretendida não resulta em sobreposições horizontais, relações verticais ou complementares entre as atividades das Partes. 42. A iCarros atua como plataforma digital de intermediação no segmento automotivo, no qual nenhuma das demais Partes — ConectCar ou o próprio Grupo Porto — atua direta ou indiretamente. 43. Da mesma forma, não há relação de fornecimento ou de cliente entre os mercados em que atuam as partes, o que afasta a caracterização de integração vertical.

Tampouco se identificam mercados adjacentes ou complementares em sentido técnico — os produtos e serviços do Grupo Porto (seguros, financiamento, assistência automotiva) e da ConectCar (pagamentos eletrônicos em pedágios e estacionamentos) não dependem da iCarros como insumo, canal exclusivo ou infraestrutura para sua comercialização." De toda forma, considerando que a Compradora não atua em mercados que sejam horizontalmente ou verticalmente relacionados (conforme informado nos autos), entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada do mercado envolvido. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Conforme a composição acionária da PortoSeguroSA, infere-se que este acionista é o Sr. Jayme Brasil Garfinkel (vide: https://ri.portoseguro.com.br/a-companhia/composicao-acionaria/). ^ As Requerentes informaram que:

"o Conglomerado Itaú Unibanco detém participação de aproximadamente 43% no capital social do Grupo Porto, sem exercer o controle sobre as sociedades deste e/ou participar das suas decisões estratégicas, sendo este registro feito apenas por transparência e completude, tendo em vista o quanto já apresentado nos demais itens desta notificação".

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