CADE · Superintendência-Geral · 03/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005868/2026-68
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005868/2026-68
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1778112 - Parecer PARECER nº: 455/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005868/2026-68 PARTES: HS GAMING PARTICIPACOES LTDA, BETBR LOTERIAS LTDA e LOTTOCAPITAL PARTICIPAÇÕES LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Jogos de chance online Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 23/06/2026 (1772858) Pagamento da taxa processual 1773074 Formulário de Notificação Público 1772836 Restrito 1772837 Edital Número 464 (1772944) Data de publicação no DOU 25/06/2026 (1773605) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de aquisição de controle ("Operação"), pela HS GAMING PARTICIPAÇÕES LTDA. ("HS Gaming" ou "Compradora"), da totalidade das quotas representativas do capital social da BETBR LOTERIAS LTDA ("Empresa-Alvo" e em conjunto, “Requerentes”), atualmente detidas pela LOTTOCAPITAL PARTICIPAÇÕES LTDA.
("LottoCapital" ou "Vendedora"), bem como da transferência de titularidade da marca “Apostou”, para fins de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito nacional." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões) (obs: considerando que o faturamento mínimo de R$750 milhões já foi atingido pela ESPORTES GAMING BRASIL LTDA as Requerentes solicitam a dispensa da apresentação de informações de faturamento do grupo comprador). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento da Empresa-Alvo: R$ [ACESSO RESTRITO] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"A Operação oferece à HS Gaming uma entrada imediata no mercado regulado de apostas de quota fixa, aproveitando a reputação e a imagem já construídas pela Empresa-Alvo. Para a Vendedora, a Operação constitui oportunidade de monetização do investimento realizado na estruturação e desenvolvimento da BETBR LOTERIAS LTDA." Valor: De acordo com os autos: "O preço da aquisição de 100% do capital social da Empresa-Alvo é de [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação está sendo notificada para avaliação concorrencial exclusivamente no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A aquisição de controle não está sujeita à aprovação prévia de outros órgãos reguladores. Contudo, a Operação deve ser comunicada à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda no prazo de 30 (trinta) dias, contados da alteração do contrato social da Empresa-Alvo, conforme art. 2º, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa SPA/MF nº 35, de 3 de dezembro de 2025." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): HS GAMING PARTICIPAÇÕES LTDA. ("HS Gaming" ou "Compradora"), Breve descrição: País sede: "O Grupo EDS está sediado no Brasil." De acordo com os autos: "A Compradora não explora a referida atividade, e a Operação marca o início de sua atuação no segmento.
Não obstante, a Compradora é controlada diretamente pela DF Participações LTDA ("DF LTDA"), principal sócia cotista da Alpha Brasil Participações LTDA ("Alpha Brasil"), que, por sua vez, é controladora direta da Esportes Gaming Brasil LTDA ("Esportes da Sorte"). Dessa forma, tem-se que a HS Gaming integra o grupo econômico Esportes da Sorte (“Grupo EDS”), empresa autorizada a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, conforme Portaria SPA/MF nº 136, de 22 de janeiro de 2025, e Portaria SPA/MF nº 1.559, de 16 de julho de 2025, retificada em 18 de julho de 2025 por meio das seguintes marcas: Esportes da Sorte (esportesdasorte.bet.br); ONABET (ona.bet.br) e LOTTU (lottu.bet.br)." (grifo nosso) Parte(s) envolvida(s): BETBR LOTERIAS LTDA ("Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede: "O Grupo LottoCapital está sediado no Brasil. " De acordo com os autos: "A Empresa-Alvo foi autorizada a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa pela Portaria SPA/MF nº 373, de 24 de fevereiro de 2025 e opera nacionalmente as marcas “Apostou”; “B1 BET”; e “BR BET" [...] A Empresa-Alvo é a titular da propriedade intelectual das marcas Apostou (apostou.bet.br); B1 BET (b1bet.bet.br); e BRBET (brbet.bet.br). Concluída a Operação, a Compradora substituirá a Vendedora na exploração da marca “Apostou”, por meio da operação da Empresa-Alvo, autorizada a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, conforme Portaria SPA/MF nº 373, de 24 de fevereiro de 2025.
[...] A LottoCapital é controladora da Empresa-Alvo e da BETPR, empresa responsável pela exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Estado do Paraná, cuja atuação é restrita à referida unidade federativa e cuja operação é estritamente vinculada ao meio físico, nos termos do Contrato de Concessão nº 017/2023-Lottopar." (grifo nosso) VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Jogos de Chance Online VII. MERCADOS AFETADOS Jogos de Chance Online Dimensão Produto: Cenários: (i) jogos de chance online em geral (jogos + apostas); (ii) apostas esportivas online; e (iii) jogos online. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Panorama Periódico do Mercado Regulado de Apostas de Quota Fixa, publicado pelo Ministério da Fazenda; Regulus Partners. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Jogos de chance online em geral - Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Jogos de Chance Online (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Jogos de chance online em geral - Nacional Faturamento (R$) 36.959.783.379,70 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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