CADE · Superintendência-Geral · 06/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002831/2026-88
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002831/2026-88
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SEI/CADE - 1729919 - Parecer PARECER Nº: 217/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002831/2026-88 PARTES: RNGX Holding de Participações Ltda., Open Gaming S.A., Bet Participações S.A. e SJP Triad S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Exploração de jogos de azar e apostas Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 25/03/2026 (1723790) Pagamento da taxa processual 1725732 Formulário de Notificação Público 1723784 Restrito 1726247 Edital Número 203 (1725218) Data de publicação no DOU 30/03/2026 (1725680) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1.
A operação proposta (“Operação”) trata da aquisição direta e indireta, pela RNGX Holding de Participações Ltda. (“RNGX” ou “Compradora”), da totalidade das ações representativas do capital social da Open Gaming S.A. (“Open Gaming”). 2. A Operação será implementada por meio (i) da aquisição das ações da Open Gaming atualmente detidas por Crescit Multi Investments & Aviation Solutions Ltda. ("Crescit"); (ii) da aquisição da sociedade holding Bet Participações S.A. ("BetPar"), atualmente detida por K Pontes Ltda. ("K Pontes"); e (iii) da aquisição da sociedade holding SJP Triad S.A. ("SJP" e, em conjunto com a BetPar e a Open Gaming, as “Sociedades”; e, em conjunto com a RNGX, as “Requerentes”), atualmente detida por Antares Holding e Participações Ltda. (“Antares”), Mensch Holding Ltda. (“Mensch”), Lucky Negócios Digitais Ltda. (“Lucky”) e por determinados vendedores pessoas físicas (em conjunto com Crescit e K Pontes, os "Vendedores"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Ana Gaming no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento das Sociedades no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO ÀS SOCIEDADES] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação oferece à RNGX uma oportunidade de investimento e fortalecimento de sua atuação no contexto de um mercado em franco crescimento. Sob a perspectiva dos Vendedores, a Operação constitui oportunidade de desinvestimento e monetização integral de suas participações na Open Gaming, operadora autorizada no mercado brasileiro de apostas de quota fixa. A transação permite a realização de valor em momento de expansão do setor sob o novo marco regulatório (Lei nº 14.790, de 29.12.2023)." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.
Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): RNGX Holding de Participações Ltda. (“RNGX” ou “Compradora”) Breve descrição: A RNGX é a principal acionista da Ana Administradora de Bens Ltda., controladora integral da Ana Gaming Brasil S.A. (“Ana Gaming”), uma empresa brasileira que atua no segmento de jogos e apostas esportivas online, com base na autorização de operação objeto da Portaria SPA/MF nº 322, de 17.2.2025. A Ana Gaming opera por meio das marcas “7K Bet”, “Cassino” e “Vera”, nos sítios eletrônicos 7k.bet.br, cassino.bet.br e vera.bet.br, respectivamente. Além da Ana Gaming, as seguintes empresas pertencentes ao Grupo RNGX possuem operações relacionadas ao segmento de jogos e apostas: i) Cactus Tecnologia, empresa de plataforma de tecnologia white label para outras casas de apostas; e (ii) Cactus Providers, empresa recém-constituída provedora de jogos online para casas de apostas. Conforme detalhado nos autos, a Cactus Providers é uma empresa recém constituída em 15.12.2025, mas que começou a operar apenas em março de 2026, portanto ainda não registrou faturamento anual.
Em relação à Cactus Tecnologia, foi constituída em outubro de 2024, passando a atuar a partir daí para clientes que estavam em processo de obtenção de sua autorização/licença perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Parte(s) envolvida(s): Open Gaming S.A. (“Open Gaming”), Bet Participações S.A. ("BetPar") e SJP Triad S.A. ("SJP") (as Sociedades) Breve descrição: A Open Gaming atua na exploração de jogos e apostas de quota fixa no Brasil, na qualidade de operadora das marcas “DonaldBet” e “Bet.Bet”, por meio dos sítios eletrônicos donald.bet.br e betpontobet.bet.br, respectivamente, com base na autorização de operação objeto da Portaria SPA/MF nº 326, de 17.2.2025. As demais empresas-alvo, quais sejam, BetPar e SJP, são sociedades holdings constituídas com a finalidade principal de deter participação societária na Open Gaming. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Jogos de chance online Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Software Grupo Comprador (Cactus Tecnologia Ltda. e Cactus Providers Ltda.) Jogos de chance online Sociedades VII. MERCADOS AFETADOS Jogos de chance online[1] Dimensão Produto: Cenários: (i) jogos de chance online em geral (jogos + apostas); (ii) apostas esportivas online; e (iii) jogos online. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s):
Panorama Periódico do Mercado Regulado de Apostas de Quota Fixa, publicado pelo Ministério da Fazenda; Regulus Partners. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Jogos de chance online - Nacional Softwares Dimensão Produto: Segmentado de acordo com sua funcionalidade, conforme categorias da Associação Brasileira de Software (ABES), do International Data Corporation (IDC) e da Gartner. De acordo com a ABES, o mercado de software abrange as categorias de (i) aplicativos; (ii) ambientes de desenvolvimento, e (iii) infraestrutura e segurança. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) ; International Data Corporation (IDC); Gartner. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Softwares em geral - Nacional Softwares de aplicativos - Nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Jogos de chance online (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Ana Gaming) Share % Alvo (Open Gaming) Share % Share conjunto % Faixa % Jogos de chance online - Nacional Faturamento R$ 36,959 bilhões [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Software (2025)[2] Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador (Cactus Tecnologia e Cactus Provider) Share % Faixa % Softwares em geral - Nacional Faturamento R$ 111, 735 bilhões [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] 0% - 10% Software de aplicativos - Nacional 59, 489 bilhões [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Pelo exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo:
[ACESSO RESTRITO ÁS REQUERENTES] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Ato de Concentração n° 08700.007230/2024-08 (Betfair Brasil Holdings Ltda. e NSX Enterprise N.V.) – SEI 1457186. ^ Total de mercado relativo a 2024. Faturamento da Cactus referente a 2025.
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