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CADE · Superintendência-Geral · 22/06/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005278/2026-35

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005278/2026-35

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1772107 - Parecer PARECER Nº: 429/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.005278/2026-35 PARTES: Boa Lion S.A. e Bingão do Brasil S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Jogos de chance online; desenvolvimento e fornecimento de jogos de chance online Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 03/06/2026 (1764239) Pagamento da taxa processual 1764602 Formulário de Notificação Público 1764235 Restrito 1764236 Edital Número 422 (1764839) Data de publicação no DOU 09/06/2026 (1765384) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação consiste na aquisição, pela Boa Lion S.A.

(“Boa Lion” ou “Compradora”) da totalidade das ações representativas do capital social da Bingão do Brasil S.A. (“Bingão” ou “Empresa-Alvo”, em conjunto com Boa Lion, “Requerentes”) atualmente detidas por L.Eva Participações Ltda. (“L.Eva”), Pipa Ventures Ltda. (“Pipa”), Fundo de Investimento em Participações AJL II Multiestratégia (“FIP”) e Antonio Alberto Gouvêa Vieira Filho (“Antonio Alberto” e, em conjunto com L.Eva, Pipa e FIP, “Vendedores”) (“Operação”)." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Globo (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo MGM Resorts (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento do Grupo Bingão (Alvo): de acordo com os autos, superior a R$ 75 milhões. Res. 33/22: art. 9º, inciso I:

aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Pelo lado da Compradora, a Operação possui como racional econômico o fortalecimento de sua atuação na vertical de jogos online, especificamente no segmento de bingo online, considerado estratégico no mercado de jogos e apostas de quota fixa. A Compradora entende que a Empresa-Alvo possui expertise, tecnologia e potencial de desenvolvimento relevantes para atuar como provedora nesse segmento, contribuindo para a ampliação e o aprimoramento da oferta de produtos, a obtenção de ganhos de eficiência operacional e a melhoria da experiência dos usuários. Pelo lado dos Vendedores, a Operação representa uma oportunidade estratégica de crescimento em um mercado recentemente regulamentado no Brasil e em expansão. A integração com um operador licenciado e consolidado permitirá à Empresa-Alvo acessar maior capacidade de investimento, viabilizando a continuidade do desenvolvimento e aprimoramento de seu portfólio de jogos de bingo, acelerar a construção e o fortalecimento de sua marca em um setor altamente competitivo e ampliar significativamente a visibilidade e o alcance comercial de seus produtos por meio da distribuição na plataforma de um operador de referência, potencializando a escala de monetização." Valor: De acordo com os autos:

"O preço a ser pago pela Compradora aos Vendedores está definido nas Cláusulas 2.2 a 2.7 do Share Purchase and Sale Agreement and Other Covenants (“Contrato”). [ACESSO RESTRITO]" Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "Além do CADE, a Operação não está sujeita à aprovação de qualquer outra agência antitruste ou outro órgão regulador, no Brasil ou no exterior." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "Além do CADE, a Operação não está sujeita à aprovação de qualquer outra agência antitruste ou outro órgão regulador, no Brasil ou no exterior." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Boa Lion S.A. (“Boa Lion” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: "O Grupo Globo é de origem brasileira, e o Grupo MGM Resorts é de origem estadunidense." De acordo com os autos: "A Boa Lion é uma joint venture entre o Grupo Globo, por meio das Organizações Globo Participações S.A. (“OGP”), e o Grupo MGM Resorts, constituída com o propósito de operar no mercado brasileiro de apostas esportivas e jogos online, sob a marca BetMGM, plataforma que opera exclusivamente na exploração de apostas esportivas e de jogos online de azar (como cassino e caça-níquel), oferecendo seus produtos diretamente ao usuário final no ambiente digital.

O Grupo MGM Resorts é controlado pela MGM Resorts International, sociedade de capital aberto listada na Bolsa de Valores de Nova York. O Grupo MGM Resorts atua globalmente na gestão de hotéis e cassinos, oferecendo, entre outros serviços, espaços para convenções, entretenimento ao vivo, gastronomia, vida noturna, varejo, apostas esportivas e jogos online. No Brasil, o Grupo MGM Resorts atua por meio da Boa Lion e da Push Gaming Brasil Ltda. (“Push Gaming Brasil”). A Push Gaming Brasil é subsidiária nacional da Push Gaming Malta Limited, empresa que atua no desenvolvimento e fornecimento de jogos online, com especialização em slots e caça-níqueis. A Push Gaming Brasil iniciou suas atividades no país em 2025, passando a distribuir jogos online a operadoras no mercado brasileiro. O Grupo Globo é um grupo brasileiro de mídia que atua em diversos segmentos da indústria, como radiodifusão, produção de conteúdo, programação de conteúdo para TV por assinatura, mídia impressa, entretenimento ao vivo e serviços de internet, incluindo conteúdo digital e negócios de distribuição de conteúdo multiplataforma." (g.n.) Parte(s) envolvida(s): Bingão do Brasil S.A. (“Bingão” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: "O Grupo Bingão é de origem brasileira." De acordo com os autos:

"A Bingão, por sua vez, encontra-se em estágio pré-operacional, sem ter desenvolvido qualquer atividade até o momento, e terá como objeto exclusivo o desenvolvimento de jogos de vídeo bingo, não abrangendo, portanto, a operação direta de apostas de quota fixa (como as apostas esportivas)." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal (potencial) Jogos de chance online Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Grupo MGM Desenvolvimento e fornecimento de jogos de chance online Operação de jogos de chance online Grupo Bingão VII. MERCADOS AFETADOS Jogos de chance online Dimensão Produto: Cenários: (i) jogos de chance online em geral (jogos + apostas); (ii) apostas esportivas online ; e (iii) jogos online. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Panorama Periódico do Mercado Regulado de Apostas de Quota Fixa, publicado pelo Ministério da Fazenda; Regulus Partners. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado total de jogos de chance no Brasil. Desenvolvimento e fornecimento de jogos de chance online[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Inteligência interna das partes. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado total de fornecimento de jogos de chance no Brasil. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Jogos de chance online (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo[2] Share % Share conjunto % Faixa % Mercado total de jogos de chance no Brasil. Faturamento (R$) 36.959.783.379,70 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Desenvolvimento e fornecimento de jogos de chance online (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo MGM Share % Faixa % Mercado total de fornecimento de jogos de chance no Brasil. Faturamento R$ 1.940.388.627,43 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." (g.n.) Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:

^ Não foram identificados precedentes que analisaram especificamente o mercado de desenvolvimento e fornecimento de jogos de chance online. Entretanto, entende-se que o cenário proposto pelas Partes é razoável e pode ser adotado na análise desta Operação, sem prejuízo de revisão desse entendimento em casos futuros. ^ De acordo com os autos: "A Bingão, por sua vez, encontra-se em estágio pré-operacional, não tendo registrado faturamento em 2025, nem desenvolvido qualquer atividade até o momento. Nesse contexto, a presente Operação envolve sobreposição horizontal potencial entre as atividades do Grupo MGM Resorts e da Empresa-Alvo, o que simplifica a análise concorrencial."

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