CADE · Superintendência-Geral · 20/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004092/2026-69
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004092/2026-69
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SEI/CADE - 1755652 - Parecer PARECER Nº: 328/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004092/2026-69 PARTES: RNGX Holding de Participações Ltda., UND Marketing Ltda., UND Marketing Ltda., Igor Reis dos Santos, Gabriel de Castro Santos, Patrícia Mendonça de Souza Oliveira, Isaac Vieira Ribeiro, Jaqueline Feiten Ribeiro, Lucas Silva Emílio Pereira, Raphael Carvalho dos Santos e Santiago Macedo Gimenez e Blow Marketplace Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle/aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Softwares e jogos de chance online Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 05/05/2026 (1747311) Pagamento da taxa processual 1747471 Formulário de Notificação Público 1747307 Restrito 1747308 Edital Número 321 (1747769) Data de publicação no DOU 08/05/2026 (1749239) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação proposta (“Operação”) trata da (i) aquisição direta ou indireta, pela RNGX Holding de Participações Ltda. (“RNGX” ou “Compradora”), da totalidade das quotas representativas do capital social da UND Marketing Ltda. (“UND” ou “Alvo”), atual proprietária dos direitos de Propriedade Intelectual relacionados à marca “ApostaTudo”; e da (ii) aquisição, pela RNGX, dos direitos necessários ou úteis para a exploração da marca comercial “ApostaTudo”, incluindo carteira de clientes, atualmente detidos por Blow Marketplace Ltda. (“Blow”). Após a Operação, a RNGX substituirá a UND e a Blow na exploração comercial da marca “ApostaTudo”." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Ana Gaming (empresa do Grupo RNGX) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Blow (empresa Vendedora) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação oferece à RNGX uma oportunidade de investimento e fortalecimento de sua atuação no contexto de um mercado em franco crescimento. Sob a perspectiva dos Vendedores, a Operação constitui oportunidade de desinvestimento e monetização integral de suas participações na UND. A transação permite a realização de valor em momento de expansão do setor sob o novo marco regulatório." Valor: A RNGX pagará [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV.
ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): RNGX Holding de Participações Ltda. (“RNGX” ou “Compradora”) Breve descrição: A RNGX é a principal acionista da Ana Gaming. A Ana Gaming é uma empresa brasileira que atua no segmento de jogos e apostas esportivas online, com base na autorização de operação objeto da Portaria SPA/MF nº 322, de 17.2.2025. A Ana Gaming opera por meio das marcas “7K Bet”, “Cassino” e “Vera”, nos sítios eletrônicos 7k.bet.br, cassino.bet.br e vera.bet.br, respectivamente. Além da Ana Gaming, as seguintes empresas pertencentes ao Grupo RNGX possuem operações relacionadas ao segmento de jogos e apostas: Cactus Tecnologia, empresa de plataforma de tecnologia white label para outras casas de apostas; Cactus Providers, empresa recém-constituída provedora de jogos online para casas de apostas; Open Gaming, empresa que atua na exploração de jogos e apostas de quota fixa no Brasil, na qualidade de operadora das marcas “DonaldBet” e “Bet.Bet”, por meio dos sítios eletrônicos donald.bet.br e betpontobet.bet.br, respectivamente, com base na autorização de operação objeto da Portaria SPA/MF nº 326, de 17.2.2025; e BetPar e SJP, sociedades holdings constituídas com a finalidade principal de deter participação societária na Open Gaming. Parte(s) envolvida(s): Blow Marketplace Ltda. (“Blow”) Breve descrição:
A Blow é uma operadora autorizada da modalidade lotérica apostas de quota fixa, nos termos da Lei nº 14.790, de 29.12.2023, e da regulamentação expedida pela SPA/MF, que explora as marcas Bravo (bravo.bet.br), Tradicional (tradicional.bet.br) e ApostaTudo (apostatudo.bet.br). Segundo os autos, os sócios da Blow são João Henrique de Paula Souza Oliveira, Patricia Mendonça de Souza Oliveira e Julia de Paula Souza Oliveira. Assim, Patricia Mendonça de Souza Oliveira é detentora de quotas da Blow e da UND. Parte(s) envolvida(s): UND Marketing Ltda. (“UND” ou “Alvo”) Breve descrição: A UND é uma agência de marketing digital, cuja prestação de serviços se volta à gestão de tráfego pago, estratégias de marketing voltadas para dados e otimização de resultados. Além disso, a UND atua no planejamento, execução e análise de campanhas digitais com controle de orçamento. A UND é atualmente detida pelas seguintes pessoas físicas: [ACESSO RESTRITO] VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Jogos de chance online Integração vertical[1] Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Software Grupo Comprador (Cactus Tecnologia Ltda.) Jogos de chance online Blow VII. MERCADOS AFETADOS Jogos de chance online Dimensão Produto: Cenários: (i) jogos de chance online em geral (jogos + apostas); (ii) apostas esportivas online; e (iii) jogos online. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s):
Panorama Periódico do Mercado Regulado de Apostas de Quota Fixa, publicado pelo Ministério da Fazenda; Regulus Partners. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Jogos de chance online - Nacional Softwares Dimensão Produto: Segmentado de acordo com sua funcionalidade, conforme categorias da Associação Brasileira de Software (ABES), do International Data Corporation (IDC) e da Gartner. De acordo com a ABES, o mercado de software abrange as categorias de (i) aplicativos; (ii) ambientes de desenvolvimento, e (iii) infraestrutura e segurança. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) ; International Data Corporation (IDC); Gartner. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Softwares em geral - Nacional Softwares de aplicativos - Nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Jogos de chance online (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Ana Gaming) Share % Vendedora (Blow) Share % Share conjunto % Faixa % Jogos de chance online - Nacional Faturamento R$ 36.959.783.379,70 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BLOW] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BLOW] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% Softwares (2024[2]) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador (Cactus Tecnologia Ltda.) Share % Faixa % Softwares em geral - Nacional Faturamento R$ 111.735.418.200,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] 0% - 10% Software de aplicativos - Nacional 59.489.853.600,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV da Resolução nº 33/22. X.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: “ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].” Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo as partes, os softwares de aplicativos da Cactus Tecnologia e da Cactus Providers já são, previamente à Operação, utilizados pela Open Gaming, de modo que eventual integração vertical é totalmente preexistente. Ainda segundo as partes, a Cactus Providers é uma empresa recém-constituída (em 15.12.2025, mas que começou a operar apenas em março de 2026), portanto ainda não registrou faturamento anual. ^ Segundo as partes: "Note-se que os dados de total de mercado para 2025 não estão disponíveis. Contudo, para completude, as Requerentes informam que o faturamento de Cactus Tecnologia em 2025 (primeiro ano de faturamento completo registrado pela empresa) foi de R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA]. Assim, se considerado o total de mercado de 2024, de forma conservadora, os percentuais de participação de mercado, respectivamente, no mercado total brasileiro de softwares, e no mercado total brasileiro de softwares de aplicativos, foram de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA]".
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