CADE · Superintendência-Geral · 03/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005866/2026-79
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005866/2026-79
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SEI/CADE - 1778118 - Parecer PARECER nº: 456/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005866/2026-79 PARTES: SYLVAMO DO BRASIL LTDA. E UMBURANAS PARTICIPAÇÕES S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração, comercialização e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 23/06/2026 (1772826) Pagamento da taxa processual 1773105 Formulário de Notificação Público 1772820 Restrito 1772825 Edital Número 463 (1772935) Data de publicação no DOU 25/06/2026 (1773604) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"Trata-se do exercício de opção de compra de ações pela Sylvamo do Brasil Ltda. (“Sylvamo” ou “Investidora”), por meio da qual adquirirá participação societária sem controle correspondente a 49,9% do capital social e votante de uma sociedade holding a ser constituída (“Sociedade-Alvo”), que deterá a integralidade das ações das sociedades de propósito específico geradoras de energia elétrica Eólica Umburanas 1 S.A., Eólica Umburanas 2 S.A., Eólica Umburanas 8 S.A. e Eólica Umburanas 16 S.A. (em conjunto, as “SPEs”), atualmente detidas pela Umburanas Participações S.A. (“Umburanas”), exceto, em cada caso, por 1 ação ordinária detida pela ENGIE Brasil Energias Complementares Participações Ltda. (“ENGIE Brasil”, e, em conjunto com a Umburanas e a Sylvamo, as Partes”) (“Operação”)." (grifos nossos) Ainda de acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento da Empresa-Alvo: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso I, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% ou mais do capital social ou votante da empresa investida. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo ENGIE, a Operação representa oportunidade de negócio, em linha com a sua estratégia de desenvolvimento, implantação e operação de projetos de geração, em especial em projetos de fontes limpas e renováveis. Para a Sylvamo, a Operação representa a oportunidade de suprir sua alta demanda por energia elétrica, mantendo o seu compromisso com a sustentabilidade e com a redução da emissão de gases de efeito estufa." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação está sendo submetida apenas ao Cade." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos:
"A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. Para fins de completude e transparência, as Partes informam que a Operação será apresentada à Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), em caráter meramente informativo." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Sylvamo do Brasil Ltda. (“Sylvamo” ou “Investidora”) Breve descrição: País sede: "O Grupo Sylvamo é de origem estado-unidense." De acordo com os autos: "A Sylvamo é uma empresa multinacional que, no Brasil, possui três unidades industriais, localizadas em Mogi Guaçu (SP), Luiz Antônio (SP) e Três Lagoas (MS), e atua nos segmentos de (i) cutsize, papel cortado para imprimir e escrever, com as marcas Chamex, Chamequinho e HP, e de (ii) offset, papel em bobinas e fólio para impressão e conversão em outros produtos de papel, com a marca Chambril." Parte(s) envolvida(s): Eólica Umburanas 1 S.A., Eólica Umburanas 2 S.A., Eólica Umburanas 8 S.A. e Eólica Umburanas 16 S.A. ou (“SPEs”) Breve descrição: País sede: "O Grupo ENGIE é de origem franco-belga." De acordo com os autos: "A Umburanas é uma subsidiária da ENGIE Brasil Energia S.A. (“EBE”) e integra o grupo econômico de origem franco-belga ENGIE (“Grupo ENGIE”).
A EBE é sociedade por ações de capital aberto, listada na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, que atua no Brasil, por meio de subsidiárias, em diversos segmentos do setor de energia, incluindo a geração, a transmissão e a comercialização de energia elétrica, bem como o transporte de gás natural e prestação de serviços relacionados à eficiência energética. Como exposto acima, a Sociedade-Alvo é empresa que, até a data do fechamento da Operação, deverá ser constituída e controlada indiretamente pela EBE. A Sociedade-Alvo deverá ser a detentora de SPEs de geração de energia elétrica, a partir de fonte eólica, que compõem o Projeto." (g.n.) VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo SPEs (Alvo) Geração e comercialização de energia elétrica Consumo de energia elétrica Comprador VII. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) segmentado por tipo de matriz: hidrelétrica, termelétrica, eólica, solar; e (ii) mercado único com todas as matrizes energéticas sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica ou solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW) Fonte(s) usuai(s):
Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes - SIN Matriz eólica - SIN Todas as matrizes - Nordeste Matriz eólica - Nordeste Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Potência comercializada (KW médio) Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: ACL - nacional Consumo de energia Dimensão Produto: Consumo total Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Consumo de energia elétrica na rede (MWh) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): Consumo total VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração centralizada de energia elétrica (06/2026) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Sylvamo) Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência (Kw) 328.857.699 184.500 0,0561% 100.000 0,0304% 0,0865% 0% - 10% Todas as matrizes - NE 133.206.697 0,1385% 0,0751% 0,2136% Matriz eólica - SIN 52.001.633 0,3548% 0,1923% 0,5471% Matriz eólica - NE 46.544.543 0,3964% 0,2148% 0,6112% Comercialização de energia elétrica (03/2026) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % ACL MW médio [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Consumo de energia no ACL (05/2026) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Total - Nacional MWh [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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