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CADE · Superintendência-Geral · 15/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006447/2026-54

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006447/2026-54

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1784491 - Parecer PARECER nº: 487/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006447/2026-54 PARTES: Lins 05 Energia SPE S.A., Atacadão Dia a Dia S.A., Comercial Zaragoza Importação e Exportação, Comercial Dahana Limitada e Multi Formato Distribuidora S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Consórcio (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 09/07/2026 (1781696) Pagamento da taxa processual 1781803 Formulário de Notificação Público 1781690 Restrito 1781691 Edital Número 504 (1781743) Data de publicação no DOU 13/07/2026 (1782438) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Cobra IS: R$ (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Atacadão Dia a Dia:

R$ ( superior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento Grupo Super Nosso: R$ ( superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim do estabelecimento de consórcio. Rito sumário (art. 8º) IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação trata de projeto de autoprodução de energia elétrica, formalizado por meio da constituição do Consórcio Lins 05, liderado pela Lins 05 Energia SPE S.A. (“Lins 05”, “Consorciada Líder” ou “Requerente”). O Consórcio Lins 05 será constituído entre Lins 05, Atacadão Dia a Dia S.A. (“Atacadão Dia a Dia”), Comercial Zaragoza Importação e Exportação Limitada (“Comercial Zaragoza”), Comercial Dahana Limitada.

(“Dahana”) e MultiFormato Distribuidora S.A., (“Multiformato” e, em conjunto com Atacadão Dia a Dia, Zaragoza e Dahana (as “Autoprodutoras”) e viabilizará a exploração das unidades geradoras da UFV Lins 05, usina de geração de energia elétrica fotovoltaica, localizada no município de Cristino Castro, no estado do Piauí, sendo o produto da exploração destinado a cada consorciado na proporção da sua respectiva participação no Consórcio Lins 05 (a “Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes ––– Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "38. Para o Grupo Cobra IS, a Operação representa uma boa oportunidade de negócios. Para as Autoprodutoras, a Operação é uma oportunidade para suprimento de parte de sua demanda por energia elétrica, sob o regime de autoprodução, mediante a constituição do Consórcio Lins 05. A participação no consórcio destina-se ao consumo próprio de energia, sem implicar alteração das atividades econômicas desempenhadas pelas Autoprodutoras ou atuação no setor de geração de energia elétrica." Valor: De acordo com os autos: [Acesso Restrito]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "36. Não aplicável." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: [Acesso Restrito]. IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Grupo Cobra IS Breve descrição: País sede: " 22.

O Grupo Cobra IS é de origem espanhola." De acordo com os autos: "2. A Consorciada Líder possui expertise no desenvolvimento e exploração comercial de projetos de geração de energia para autoprodução e/ou produção independente de energia elétrica e é integralmente detida pelo Grupo Cobra IS. O Grupo Cobra IS atua no Brasil, principalmente, nos segmentos de desenvolvimento e construção e, de forma residual, na operação de infraestruturas de geração de energia elétrica, comercialização e transmissão de energia elétrica." Parte(s) envolvida(s): Atacadão Dia a Dia S.A. Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "3. O Atacadão Dia a Dia é uma sociedade empresária anônima de capital fechado, com atividade preponderante de comércio varejista de gêneros alimentícios em geral, no ramo de supermercados e atacarejo. A empresa atua no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Bahia e Tocantins. A empresa faz parte de seu próprio grupo econômico (“Grupo Atacadão Dia a Dia”) e, em última instância, é controlada de forma conjunta pela Holding BlackWhite, que é controlada pelos acionistas Edis Amaral e Marlon Amaral." Parte(s) envolvida(s): Multi Formato Distribuidora S.A. Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: " 4. A Multiformato é titular das lojas que operam sob a bandeira Apoio Mineiro tendo como atividade principal o comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.

Adicionalmente, desenvolve atividades secundárias que compreendem o comércio atacadista de bebidas, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza e conservação domiciliar, entre outras. Por sua vez, a Dahana é titular das lojas que operam sob a bandeira Super Nosso, exercendo como atividade principal o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, na modalidade de supermercados. Como atividades secundárias, desenvolve a fabricação de produtos de padaria e confeitaria com produção própria, bem como o comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios. A Multiformato e a Dahana são empresas relacionadas que integram o mesmo grupo econômico (“Grupo Super Nosso”).." Parte(s) envolvida(s): Comercial Zaragoza Importação e Exportação Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: " 5. A Comercial Zaragoza faz parte do grupo econômico Zaragoza (“Grupo Zaragoza”) e atua no comércio atacadista e varejista alimentar, detendo a bandeira Spani Atacadista. Atualmente, o Grupo Zaragoza é composto por 39 lojas espalhadas pelo estado de São Paulo e sul do Rio de Janeiro, além de um Centro de Distribuição localizados em Taubaté/SP." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo UFV Lins 05 Geração de energia elétrica Consumo de energia elétrica Autoprodutoras VI.

MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica (2025) Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional e Subsistema do SIN (Nordeste) Consumo de energia elétrica (2025) Dimensão Produto: Consumo total de energia. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Consumo de energia elétrica na rede - MW médio (CCEE) ou MWh (EPE). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou Painel de Consumo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total UFV Lins 05 Share % Faixa % Todas as matrizes - Nacional Potência Kw 328.193.328,40 100.000 0,03% 0% - 10% Todas as matrizes - NE 132.501.972,10 0,08% Matriz Solar - Nacional 102.628.864,32 0,10% Matriz Solar - NE 66.600.594,62 0,15% Consumo de energia (2025) Cenários Variável Mercado total Autoprodutoras Share % Faixa % Nacional (ACL) MW médio [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer contou com a colaboração da estagiária Thaís Duarte Dresch.

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