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CADE · Superintendência-Geral · 07/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005721/2026-78

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005721/2026-78

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1780132 - Parecer PARECER nº: 458/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005721/2026-78 PARTES: Vinci Climate Change Master Fundo de Investimento em Participações com Responsabilidade Limitada – IS e Jacobina 1 Holding S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica e transmissão de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/06/2026 (1770449) Pagamento da taxa processual 1770621 Formulário de Notificação Público 1770447 Restrito 1770448 Edital Número 457 (1771061) Data de publicação no DOU 23/06/2026 (1772369) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"A operação consiste na aquisição, pelo Vinci Climate Change Master Fundo de Investimento em Participações com Responsabilidade Limitada – IS (“FIP Vinci” ou “Investidor”), de participação societária na Jacobina 1 Holding S.A. (“Empresa-Alvo” e, em conjunto com o Investidor, “Requerentes” ou “Partes”) (“Operação”), por meio da qual o controle da Empresa-Alvo passará a ser compartilhado entre o Investidor e a EDF EN do Brasil Participações Ltda. (“EDFR” ou “Vendedora”)." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do FIP Vinci: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo EDF: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento da Empresa-Alvo: R$ [ACESSO RESTRITO] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado.

Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Investidor, a Operação está alinhada com a estratégia de ampliação e diversificação de sua carteira de investimentos em energias renováveis no setor elétrico brasileiro. Para a Empresa-Alvo/Vendedora, a Operação reflete a estratégia de otimizar a alocação de capital entre os ativos do portfólio de geração do Grupo EDF, assegurando a sustentabilidade financeira necessária para a maturação de seus empreendimentos." Valor: De acordo com os autos: "O valor total estimado da Operação é de [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Vinci Climate Change Master Fundo de Investimento em Participações com Responsabilidade Limitada – IS (“FIP Vinci” ou “Investidor”) Breve descrição: País sede: "A Vinci Infraestrutura e a Empresa-Alvo têm sede no Brasil." De acordo com os autos: "O Investidor é um fundo de investimento em participações com foco em infraestruturas sustentáveis e gerido pela Vinci Infraestrutura Gestora de Recursos Ltda. (“Vinci Infraestrutura” e, em conjunto com o FIP Vinci, “Vinci”).

A Vinci Infraestrutura é uma empresa que atua na área de investimentos e gestão de negócios de infraestrutura no Brasil. Suas atividades abrangem ativos e empresas dos setores de energia elétrica, portos, logística e transporte, água e saneamento, e óleo e gás." Parte(s) envolvida(s): Jacobina 1 Holding S.A. (“Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: "A Vinci Infraestrutura e a Empresa-Alvo têm sede no Brasil." De acordo com os autos: "A Empresa-Alvo é uma sociedade integralmente detida pela EDFR. A EDFR é uma empresa com atividades no setor de geração e comercialização de energia elétrica, detida, em última instância, pela Électricité de France S.A. (“EDF FR”), empresa controlada pelo Governo Francês e controladora do Grupo Électricité de France (“Grupo EDF”). As atividades do Grupo EDF no Brasil englobam, essencialmente, geração de energia elétrica, comercialização de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) e transmissão de energia elétrica. (...) Particularmente em relação à Empresa-Alvo, [ACESSO RESTRITO]." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal (potencial/futura) Geração de energia elétrica Integração vertical (potencial/futura) Upstream (oferta) Downstream (demanda) Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Empresa-Alvo Geração de energia elétrica Transmissão de energia elétrica Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto:

Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Brasil - todas as matrizes NE - todas as matrizes Brasil - matriz eólica NE - matriz eólica Transmissão de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos. Proxies market share: Variável(is): Receita Anual Permitida - RAP (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório de RAP de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de transmissão de energia elétrica VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (maio/2026) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo (capacidade instalada) Share % Share conjunto % Faixa % Brasil - todas as matrizes Potência outorgada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% NE - todas as matrizes Potência outorgada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Brasil - matriz eólica Potência outorgada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% NE - matriz eólica Potência outorgada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Transmissão de energia elétrica (2025-2026) Cenário Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional Receita Anual Permitida - RAP (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos: "Não há." XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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