CADE · Superintendência-Geral · 10/06/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005211/2026-09
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005211/2026-09
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SEI/CADE - 1766562 - Parecer PARECER Nº: 397/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.005211/2026-09 PARTES: Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A, Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. e Energisa Tocantins Transmissora de Energia II S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos IV e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica, transmissão de energia elétrica, distribuição de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 01/06/2026 (1762684) Pagamento da taxa processual 1763646 Formulário de Notificação Público 1762675 Restrito 1762682 Edital Número 415 (1763080) Data de publicação no DOU 03/06/2026 (1764175) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. V. Ausência de nexo de causalidade:
concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação consiste na aquisição, pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (“Compradora” ou “TAESA”), da totalidade das ações representativas do capital social das empresas Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. (“EGO I”), Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. (“EPA I”), Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. (“EPA II”), Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. (“ETT”) e Energisa Tocantins Transmissora de Energia II S.A. (“ETT II” e, em conjunto com EGO I, EPA I, EPA II e ETT, as “Empresas-Alvo”), que atualmente são integralmente detidas pela Energisa Transmissão de Energisa S.A. (“Energisa Transmissão”) e pela Energisa S.A. (“Energisa” e, em conjunto com Energisa Transmissão, as “Vendedoras”) (a “Operação Proposta”)." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Cemig (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Energisa (Vendedora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: De acordo com os autos: "48. A Operação Proposta, como uma aquisição de participação societária que incorre em aquisição de controle, refere-se ao artigo 9º, I, da Resolução CADE nº 33/2022." Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "52. Sob a perspectiva da Compradora, a Operação Proposta reflete sua estratégia de crescimento com disciplina financeira, expectativa de manutenção do perfil de crédito, eficiência operacional e alocação de capital em ativos de transmissão de alta qualidade, agregando ativos operacionais com vencimento de longo prazo e sinergias. 53. Por sua vez, sob a ótica das Vendedoras, a Operação Proposta faz parte de sua estratégia de otimização de sua estrutura e reciclagem de capital, com vistas a destinar recursos e investimentos à sua trajetória de desalavancagem." Valor: De acordo com os autos: "46.
Nos termos do Contrato, e conforme foi divulgado em Fato Relevante, o preço da Operação Proposta considera um enterprise value de R$ 2,293 bilhões, valor da dívida líquida de R$ 748 milhões, resultando em um equity value de R$ 1,545 bilhão, com data-base de 31 de dezembro de 2025, sujeito à atualização financeira até o fechamento e aos ajustes usuais nesse tipo de operação. [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "50. A Operação Proposta será submetida para análise concorrencial apenas no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "51. A Operação Proposta está também sujeita à análise da ANEEL." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (“Compradora” ou “TAESA”) Breve descrição: País sede: "30. A TAESA e o Grupo Cemig são de origem brasileira. O Grupo Ecopetrol, por sua vez, é de origem colombiana." De acordo com os autos: "2.
A TAESA é uma empresa privada brasileira concessionária de serviço público de transmissão de energia no Brasil, regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), e é exclusivamente dedicada à construção, operação e manutenção de ativos de transmissão, com aproximadamente 14,4 mil km de linhas de transmissão em operação e 871 km de extensão de linhas em construção, totalizando 15,3 mil km de extensão de linhas de transmissão e 113 subestações e possuindo presença em todas as 5 Regiões do país (18 Estados e o Distrito Federal). Atualmente, a TAESA detém 44 concessões de transmissão: (i) 14 concessões que compõem a empresa holding (i.e., TSN, Novatrans, ETEO, GTESA, PATESA, Munirah, NTE, STE, ATE, ATE II, ATE III, Miracema, Saíra e Sant’Ana); (ii) 11 investidas integrais (i.e., Brasnorte, São Gotardo, Mariana, Janaúba, São João, São Pedro, Lagoa Nova, Ananaí, Pitiguari, Tangará e Juruá); e (iii) 19 participações (i.e., ETAU, Transmineiras e os Grupos AIE e TBE). Das concessões citadas, 4 estão em construção: Ananaí, Tangará, Saíra e Juruá. 3. Para fins do presente ato de concentração, em atendimento ao art. 4º, §1º, da Resolução CADE nº 33/2022, que prevê a definição de grupo econômico aplicável, a TAESA será considerada parte dos grupos econômicos da Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (“Grupo Cemig”) e da ISA Investimentos e Participações do Brasil S.A. (“Isa Investimentos”), que, por sua vez, pertence ao Grupo Ecopetrol. 4.
O Grupo Cemig atua na geração, na distribuição, na transmissão e na comercialização de energia elétrica em diversas matrizes por meio de suas empresas e consórcios. 5. A ISA Investimentos detém uma participação de 26,03% do capital votante da TAESA. O grupo a que pertence (Grupo Ecopetrol) é integrado no setor de energia e participa em todos os elos da cadeia de hidrocarbonetos (exploração, produção, transporte, refino e comercialização), na transmissão de energia elétrica, e em concessões rodoviárias." (g.n.) Parte(s) envolvida(s): Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. (“EGO I”), Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. (“EPA I”), Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. (“EPA II”), Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. (“ETT”) e Energisa Tocantins Transmissora de Energia II S.A. (“ETT II” e, em conjunto com EGO I, EPA I, EPA II e ETT, as “Empresas-Alvo”) Breve descrição: País sede: "31. As Empresas-Alvo e o Grupo Energisa são de origem brasileira." De acordo com os autos: "6.
No que tange às Empresas-Alvo, trata-se todas de sociedades de propósito específico que contêm ativos operacionais de prestação de serviço de transmissão de energia elétrica, contemplando cinco concessões de transmissão em operação comercial localizadas nos estados de Goiás, Bahia, Pará e Tocantins e representando receita anual permitida (“RAP”) de aproximadamente R$ 291 milhões (referente ao ciclo 2025-2026), adicionado de PIS/COFINS, com prazo médio de concessão remanescente de cerca de 22 anos, 1.305 km de linhas de transmissão, 12 subestações e 4.494 MVA de potência de transformação. 7. As Empresas-Alvo pertencem ao Grupo Energisa, que é formado por sociedades que operam nas áreas de distribuição, transmissão, comercialização e geração de energia; de seguros, de serviços aéreos, de serviços de engenharia relacionados à operação e manutenção de empreendimentos do setor de energia, e no desenvolvimento de soluções energéticas voltadas à geração distribuída de energia renovável para uso residencial, comercial, industrial e rural." (g.n.) VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Transmissão de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Grupo Cemig Transmissão de energia elétrica Empresas-Alvo Transmissão de energia elétrica Empresas-Alvo Distribuição de energia elétrica Grupo Cemig Comercialização de energia elétrica VII.
MERCADOS AFETADOS Transmissão de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos. Proxies market share: Variável(is): Receita Anual Permitida - RAP (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório de RAP de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Transmissão de Energia Elétrica - nacional Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is) usuais: Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:
Geração de energia elétrica - todas as matrizes energéticas - SIN Distribuição de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (serviço público prestado em regime de monopólio natural). Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso aos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica por meio de leilões de energia da Aneel. Proxies market share: Variável(is) usuais: Consumo de energia (MWh) e receita de fornecimento de energia elétrica (R$). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Receita Anual Permitida de Transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Distribuição de energia elétrica - nacional Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is) usuais: Potência comercializada (KW médio). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Comercialização de energia elétrica ACL - nacional Comercialização de energia elétrica ACR - nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Transmissão de Energia Elétrica (ciclo 2025-2026) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Transmissão de Energia Elétrica - nacional Receita Anual Permitida - RAP (R$) 50.208.519.434 11.457.110.283 22,82% 275.119.824 0,55% 23,37% 20% - 30% 25 pontos (< 200) Geração de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Geração de energia elétrica - todas as matrizes energéticas - SIN Potência fiscalizada (KW) 214.967.423 2.955.176 1,375% 0% - 10% Distribuição de energia elétrica (2024-2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Distribuição de energia elétrica - nacional Consumo de energia (MWh) 496.233.970 38.418.472 7,74% 0% - 10% Receita de fornecimento de energia elétrica (R$) 433.935.273.017,00 35.363.488.606,00 8,15% 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Comercialização de energia elétrica ACL - nacional MWh 1.269.909.270 33.550.318 2,64% 0% - 10% Comercialização de energia elétrica ACR - nacional 348.005.567 3.772.528 1,08% 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos (inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos IV e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos: "54. A Operação Proposta não contempla cláusulas restritivas à concorrência." XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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