CADE · Superintendência-Geral · 10/06/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005089/2026-62
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005089/2026-62
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1766457 - Parecer PARECER Nº: 391/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.005089/2026-62 PARTES: Neoenergia S.A., Neoenergia Transmissão S.A., Unique Power Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada e Warrington Investment Pte. Ltd. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Transmissão de energia elétrica; geração de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 28/05/2026 (1760842) Pagamento da taxa processual 1760959 Formulário de Notificação Público 1760829 Restrito 1760830 Edital Número 1761454 Data de publicação no DOU 01/06/2026 (1761986) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação proposta consiste (i) na aquisição de controle unitário, pela Neoenergia S.A. (“Neoenergia”), da Neoenergia Transmissão S.A. (“Neoenergia Transmissão” ou “Sociedade”), empresa sobre a qual a Neoenergia atualmente detém controle compartilhado com o Unique Power Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada (“Unique Power”) e com a Warrington Investment Pte. Ltd.1 (“Warrington”); e (ii) na aquisição indireta, pelo Unique Power, de 49% das ações representativas do capital social total de 7 (sete) sociedades de propósito específico, quais sejam: Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. (“Neoenergia Guanabara”), Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. (“Neoenergia Vale do Itajaí”), Potiguar Sul Transmissão de Energia S.A. (“Potiguar Sul”), Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A. (“Neoenergia Morro do Chapéu”), Neoenergia Estreito Transmissão de Energia Elétrica S.A. (“Neoenergia Estreito”), Neoenergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia elétrica S.A. (“Neoenergia Alto Paranaíba”) e Neoenergia Paraíso Transmissão de Energia Elétrica S.A.
(“Neoenergia Paraíso”) (em conjunto denominados “Ativos-Alvo” e, em conjunto com a Neoenergia, a Sociedade, o Unique Power e a Warrington, as “Partes”) (a “Operação”). A Operação está estruturada da seguinte forma: i. aquisição, pela Neoenergia, de ações representativas de 1% do capital social total da Sociedade, de modo que a Neoenergia passará a deter 51% do capital social total da Sociedade, e passará a ser a controladora unitária da Sociedade, e o Unique Power e a Warrington passarão a deter, em conjunto, 49% do capital social total da Sociedade; ii. emissão de novas ações pela Sociedade e subscrição da totalidade dessas ações pela Neoenergia, mediante a contribuição de 100% das ações dos Ativos-Alvo na Sociedade, de forma que a Sociedade passará a deter a totalidade das ações representativas do capital social dos Ativos-Alvo; e iii. ato contínuo, o Unique Power, fundo de investimento integralmente detido pela Warrington, adquirirá 49% das novas ações a serem emitidas pela Sociedade em decorrência da contribuição dos Ativos-Alvo na Sociedade." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Iberdrola/Neoenergia: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Grupo GICV: Superior a R$ 750 milhões)[1]. Res. 33/22: De acordo com os autos: "A Operação se enquadra nos artigos 9º, I, e 10º, II, a, da Resolução Cade nº 33/2022, já que resulta na alteração da estrutura de co-controle para controle unitário pela Neoenergia, e na aquisição de ações pelo Unique Power sem aquisição de controle." Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação insere-se no contexto da parceria estratégica firmada em 2023 entre a Neoenergia e a Warrington, (conforme Atos de Concentração nº 08700.003746/2023-94 e nº 08700.005292/2025-58). Do ponto de vista da Neoenergia, a Operação integra sua estratégia de rotação de ativos, permitindo captura de valor em projetos de infraestrutura maduros com receita fixa. Para o Unique Power e a Warrington, a Operação irá reforçar o compromisso com investimentos de longo prazo em ativos estratégicos no Brasil, ampliando sua exposição ao segmento de transmissão por meio de parceria com um operador consolidado no setor elétrico.." Valor: De acordo com os autos:
" Nos termos das Cláusulas 2.2 e 2.4 do Share Purchase Agreement (“Contrato”), [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação está sujeita à anuência da ANEEL." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Neoenergia S.A. (“Neoenergia”) Breve descrição: País sede: Espanha/Brasil. De acordo com os autos: "A Neoenergia é a sociedade holding do grupo da Neoenergia, formado por empresas que desenvolvem atividades de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica no Brasil, presente em 18 estados e no Distrito Federal. A Neoenergia é controlada, em última instância, pela Iberdrola S.A., sociedade holding do Grupo Iberdrola (“Grupo Iberdrola”). No Brasil, o Grupo Iberdrola opera no setor de energia elétrica exclusivamente por meio da Neoenergia e suas controladas. (...) Atualmente, a Neoenergia Transmissão detém ativos operacionais no setor de transmissão de energia elétrica por meio de 9 (nove) sociedades de propósito específico (“SPEs”), responsáveis por aproximadamente 2.342 km de linhas de transmissão.
As SPEs referem- se aos empreendimentos Jalapão (TO/PI/BA/MA), Santa Luzia (PB/CE), Dourados (MS), Atibaia (SP), Biguaçu (SC), Sobral (CE), Narandiba (BA), Rio Formoso (BA) e Itabapoana (ES/RJ/MG), voltados à construção, ampliação e operação de linhas de transmissão de energia elétrica e subestações, localizadas em diversos estados brasileiros. Os Ativos-Alvo da Operação, por sua vez, consistem em empresas atualmente detidas, direta e indiretamente, pela Neoenergia, titulares dos contratos de concessão para implantação e operação das linhas de transmissão de energia elétrica de Guanabara (RJ), Vale do Itajaí (PR/SC), Potiguar Sul (RN/PB), Morro do Chapéu (BA/MG/ES), Estreito (MG), Alto Paranaíba (MG/SP) e Paraíso (MS)" Parte(s) envolvida(s): Unique Power Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada (“Unique Power”) e Warrington Investment Pte. Ltd.1 (“Warrington”) Breve descrição: País sede: Singapura. De acordo com os autos: "O Unique Power é um fundo de investimento integralmente detido pela Warrington. A Warrington é um veículo de investimento integralmente detido por GIC Infra Holdings Pte. Ltd. (“GIC Infra”), subsidiário integral do GIC (Ventures) Pte. Ltd. (“GICV”). O GICV, por sua vez, é integralmente detido pelo Ministério da Fazenda de Singapura, órgão estatutário constituído nos termos da Seção 2(1) da Lei de Incorporação de 1959 com o propósito de controlar e administrar ativos do governo." Parte(s) envolvida(s):
Ativos-Alvo Breve descrição: De acordo com os autos: "Os Ativos-Alvo da Operação consistem em empresas, que na data do fechamento da Operação, serão integralmente detidas pela Neoenergia (Neoenergia Guanabara, Neoenergia Vale do Itajaí, Potiguar Sul, Neoenergia Morro do Chapéu, Neoenergia Estreito, Neoenergia Alto Paranaíba e Neoenergia Paraíso). Tais empresas são titulares dos contratos de concessão para implantação e operação das linhas de transmissão de energia elétrica de Guanabara (RJ), Vale do Itajaí (PR/SC), Potiguar Sul (RN/PB), Morro do Chapéu (BA/MG/ES), Estreito (MG), Alto Paranaíba (MG/SP) e Paraíso (MS). Em conjunto, esses projetos somam uma RAP de R$ 1.241.287.626,80, conforme definido pela ANEEL." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Transmissão de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Grupo GICV Geração de energia elétrica Transmissão de energia elétrica Ativos-Alvo Ativos-Alvo Transmissão de energia elétrica Comercialização de energia elétrica Grupo GICV VII. MERCADOS AFETADOS Transmissão de Energia Elétrica (2024) Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Geográfica:
Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos. Proxies market share: Variável(is) usuais: Receita Anual Permitida - RAP (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório de RAP de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional Geração de Energia Elétrica (2025) Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is) usuais: Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Geração sob a ótica nacional (SIN), regional (Subsistemas Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul) e segmentada pelas matrizes eólica, hídrica e solar separadamente. Comercialização de Energia Elétrica (2025) Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is) usuais: Potência comercializada (KW médio).
Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Transmissão de Energia Elétrica (2025/2026) Cenários Variável Mercado total Grupo GICV Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Receita Anual Permitida - RAP (R$).
[ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Geração de Energia Elétrica (2026, Potência Kw) Cenários Mercado total Grupo GICV Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Todas matrizes no subsistema Nordeste [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Todas matrizes no subsistema Sudeste/Centro-Oeste [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Todas matrizes no subsistema Sul [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Todas matrizes no subsistema Norte [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Apenas a matriz eólica no SIN [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Apenas a matriz hídrica no âmbito do SIN [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Apenas a matriz solar no SIN [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Comercialização de Energia Elétrica (2026, Potência comercializada em KW médio) Cenários Mercado total Grupo GICV Share % Faixa % ACR [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% ACL [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV , da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não aplicável. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO]
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