CADE · Superintendência-Geral · 08/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005780/2026-46
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005780/2026-46
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1780906 - Parecer PARECER nº: 461/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005780/2026-46 PARTES: PETALITE INVESTMENT PTE. LTD. E CINVEN DISCOVERY HOLDINGS LIMITED PARTNERSHIP EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Desenvolvimento de produtos para o controle de pragas para aplicações não agrícolas e fabricação de produtos químicos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 19/06/2026 (1771447) Pagamento da taxa processual 1772045 Formulário de Notificação Público 1771439 Restrito 1771440 Edital Número 460 (1771696) Data de publicação no DOU 23/06/2026 (1772374) Ofício(s) nº 3825/2026 1776511 (resposta: 1779482) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"Trata-se da aquisição indireta de participação minoritária e sem controle no grupo Envu (“Envu”), por meio da aquisição de participação societária sem controle na Cinven Discovery Holdings Limited Partnership (“Cinven Discovery” e, em conjunto com a Envu, as “Sociedades-Alvo”), pela Petalite Investment Pte. Ltd. (“Petalite” ou “Investidora” e, em conjunto com as Sociedades-Alvo, as “Partes”) (“Operação”)." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador: conforme os autos, superior a R$ 750 milhões. (ii) Faturamento do Grupo Vendedor: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento das Sociedades-Alvos: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CINVEN DISCOVERY] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso I, alínea "a":
casos sem aquisição de controle em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% ou mais do capital social ou votante da empresa investida. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Cinven Discovery, a Operação representa oportunidade consistente com sua estratégia de investir em empresas atrativas com o intuito de garantir suporte a elas na realização de seu potencial de crescimento a longo prazo; construir melhores processos de negócio; e aumentar o valor de seus empreendimentos, com o objetivo de desenvolver ainda mais as suas atividades, bem como fortalecer seu portfólio. A alienação de participação minoritária estratégica para o Grupo GICV reflete o progresso significativo alcançado pela Envu, desde a sua criação 2022, e valida a plataforma que a Cinven e sua administração construíram. As entidades controladas pela Cinven, em conjunto com o Grupo GICV, atuarão em parceria com a administração da Envu, com o objetivo de apoiar a próxima fase de seu desenvolvimento e a geração de valor sustentável no longo prazo. Para o Grupo GICV, a Operação é consistente com suas estratégias diversificadas de investimento. O Grupo GICV investe internacionalmente em ações, renda fixa, câmbio, commodities, mercados monetários, investimentos alternativos, imóveis e private equity." Valor: De acordo com os autos:
"Conforme Cláusula 4.1 do SPA, o preço de aquisição corresponde a um montante de [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação também será notificada às autoridades antitruste da Áustria, Austrália, China, Alemanha e Coreia do Sul." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Petalite Investment Pte. Ltd. (“Petalite” ou “Investidora”) Breve descrição: País sede: Singapura. De acordo com os autos: "A Petalite é sociedade holding de investimento integralmente detida por Elbe Investment Pte. Ltd., que, por sua vez, é subsidiária integral do GIC (Ventures) Pte. Ltd. (“GICV”). O GICV, por sua vez, é integralmente detido pelo Ministério da Fazenda de Singapura, órgão estatutário constituído nos termos da Seção 2(1) da Lei de Incorporação de 1959 com o propósito de controlar e administrar ativos do governo." Parte(s) envolvida(s): Envu e Cinven Discovery Holdings Limited Partnership ("Cinven Discovery” e, em conjunto com a Envu, as “Sociedades-Alvo”) Breve descrição: País sede: "A Cinven Discovery está sediada em Guernsey." De acordo com os autos: "A Cinven Discovery Holdings Limited Partnership detém, de forma indireta, 100% da Envu.
A Envu está sediada em Cary, Carolina do Norte, nos Estados Unidos da América, e opera, em âmbito global, na indústria de ciências ambientais. A empresa desenvolve e comercializa produtos para o controle de ervas daninhas, doenças e pragas em aplicações não agrícolas, tais como controle de vetores, manejo profissional de pragas, silvicultura, manejo de vegetação industrial, manejo de pastagens e áreas de campo, gramados e plantas ornamentais, além de segmentos correlatos. A Cinven é sociedade de private equity dedicada à prestação de serviços de gestão e consultoria de investimentos para diversos fundos de investimento. As empresas controladas pelos fundos de investimentos sob gestão da da Cinven atuam em variados setores, incluindo: serviços empresariais, consumo, serviços financeiros, saúde, indústria e tecnologia, mídia e telecomunicações." "2. A única entidade da Envu no Brasil é a Environmental Science do Brasil Ltda. (“Envu Brasil”), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 45.698.161/0001-39, que possui a seguinte sede e filiais fisicamente estabelecidas no Brasil: 3. A Envu Brasil [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CINVEN DISCOVERY]" VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente Desenvolvimento de produtos para o controle de pragas para aplicações não agrícolas e fabricação de produtos químicos VII.
ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, a Petalite (Compradora) é uma holding integralmente detida por Elbe Investment Pte. Ltd., que, por sua vez, é subsidiária integral do GICV, a qual detém investimentos em empresas que atuam em diversos setores da economia, incluindo educação, comunicações, hospitais, telecomunicações, monitoramento de sistemas de segurança, software, entre outros. Por sua vez, a Envu (Sociedade-alvo) opera, em âmbito global, no desenvolvimento e comercialização de produtos para o controle de plantas daninhas, doenças e pragas para aplicações não agrícolas. Ela também realiza vendas de certos ingredientes ativos especializados, pré-misturas, produtos e propriedade intelectual relacionada, principalmente para fabricantes de produtos químicos. De acordo com os autos: "Sob a perspectiva concorrencial, a Operação é absolutamente incapaz de suscitar quaisquer preocupações. Isso porque não há qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades atualmente desenvolvidas pelas empresas do Grupo GICV e as das Sociedades-Alvo.
No melhor conhecimento da Petalite, nenhuma das empresas do Grupo GICV detém, de forma direta ou indireta, controle ou participação societária igual ou superior a 20% no capital social total ou votante de qualquer empresa que opere nos mesmos mercados em que as Sociedades-Alvo atuam." (Gn) Sendo assim, diante do informado nos autos, tem-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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