CADE · Superintendência-Geral · 10/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005944/2026-35
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005944/2026-35
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SEI/CADE - 1782026 - Parecer PARECER nº: 465/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005944/2026-35 PARTES: Telair Management Services GmbH e SAM GmbH. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Peças e componentes para aeronaves Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 25/06/2026 (1774087) Pagamento da taxa processual 1775313 Formulário de Notificação Público 1774078 Restrito 1774081 Edital Número 475 (1774920) Data de publicação no DOU 30/06/2026 (1775275) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1.
A operação consiste na aquisição da totalidade das ações da SAM GmbH (“SAM” ou “Empresa-Alvo”), subsidiária integral da Singapore Aerospace Manufacturing Pte Ltd ("Vendedora"), pela Telair Management Services GmbH (“Telair” ou “Compradora”, e, em conjunto com a Empresa-Alvo, as “Requerentes”), afiliada da TransDigm Group Incorporated (“TransDigm”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo TransDigm (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Temasek (Vendedora)[1]: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento da SAM GmbH (Empresa-Alvo)[2]: R$ [ACESSO RESTRITO] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"8. Sob a perspectiva da Compradora, a Operação é relevante na busca por adquirir empresas detentoras de produtos de engenharia sofisticada, com as quais a Compradora possa estabelecer parcerias para investir no negócio e fomentar o crescimento e a inovação. Isso criará valor para a Empresa-Alvo e para os investidores privados da Compradora. A Compradora também prevê que os clientes da Empresa-Alvo se beneficiarão da Operação, uma vez que esta passará a contar com os recursos da Compradora. 9. Sob a perspectiva da Empresa-Alvo, a Operação representa a oportunidade de capturar sinergias ao passar a integrar um grupo especializado em atividades aeroespaciais, caracterizado por um forte foco em projeto e desenvolvimento internos, bem como por um negócio robusto de pós-venda." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "54. As Requerentes submeterão a operação à autoridade de concorrência da Alemanha." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "55. A Operação está sujeita a três notificações de investimento estrangeiro direto (FDI) que foram, ou serão, submetidas nas seguintes jurisdições: Alemanha, Itália e Reino Unido, bem como à aprovação de alteração de controle pela Agência Federal Alemã que supervisiona fornecedores da indústria aeronáutica." IV.
ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Telair Management Services GmbH (“Telair” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: "34. A Compradora está sediada em Miesbach, Alemanha." De acordo com os autos: "2. A Compradora é uma empresa constituída sob as leis da Alemanha, integralmente detida e controlada, em última instância, pela TransDigm. A Compradora dedica-se à administração e gestão de ativos próprios e não gera nenhuma receita decorrente de suas operações próprias. 3. A TransDigm é a entidade controladora de um grupo de empresas que atuam globalmente como fornecedoras do setor de aviação (conjuntamente, o “Grupo TransDigm”). A TransDigm é uma empresa de capital aberto listada na Bolsa de Valores de Nova York, com sede em Cleveland, Ohio, EUA. O portfólio da TransDigm consiste em uma ampla gama de fornecedores de componentes para aeronaves. As subsidiárias da TransDigm projetam e fabricam produtos para aeronaves comerciais e militares em todo o mundo. O grupo de empresas da TransDigm é composto por 51 unidades operacionais administradas de forma independente que, coletivamente, produzem peças para praticamente todas as plataformas de aeronaves comerciais e militares. 4. Os negócios da TransDigm produzem diversos produtos, que incluem cintos de segurança para passageiros de aeronaves, sistemas de segurança de cockpit e equipamentos militares.
Entre os produtos estão também válvulas aeroespaciais e atuadores aeroespaciais. A TransDigm possui cerca de 120 unidades de produção diferentes em todo o mundo. 5. No Brasil, os produtos vendidos pelo Grupo TransDigm envolvem componentes aeronáuticos de engenharia, incluindo principalmente comandos de voo, componentes e sistemas aviônicos, sistemas de áudio para aeronaves, sensores de temperatura de motores, controles hidráulicos e pneumáticos, atuadores hidráulicos de motor, cabos de comando, bombas e válvulas especializadas para combustíveis e fluidos hidráulicos, equipamentos internos de cabine, abraçadeiras, interruptores e relés elétricos, sistemas de travamento, além de outros serviços aeroespaciais, incluindo testes em túnel de vento e testes em voo." Parte(s) envolvida(s): SAM GmbH (“SAM” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: "35. A Empresa-Alvo está sediada em Bad Tölz, na Alemanha." De acordo com os autos: "6. A Empresa-Alvo está sediada em Bad Tölz, na Alemanha, e atua como fornecedora de produtos eletromecânicos, tais como atuadores e válvulas, com foco na indústria aeroespacial. A empresa oferece produtos de engenharia própria OEM com o respectivo negócio de pós-venda (aftermarket) e, como uma atividade secundária, serviços de produção sob especificações do cliente (“buildto-print” ou “B-to-P”).
Na indústria aeroespacial civil e militar, os clientes de OEM e B-to-P incluem fabricantes de aeronaves e helicópteros (como a Airbus e a Boeing), bem como fornecedores líderes de Nível 1 (Tier 1) e Nível 2 (Tier 2). Os clientes da indústria geral são atendidos exclusivamente via B-to-P. (...) 28. A Empresa-Alvo é fornecedora de produtos eletromecânicos, tais como atuadores e válvulas, com foco na indústria aeroespacial. A empresa oferece produtos de engenharia própria OEM com o respectivo negócio de pós-venda (aftermarket) e, como uma atividade secundária, serviços de produção sob especificações do cliente (“build-to-print” ou “B-to-P”). Na indústria aeroespacial civil e militar, os clientes de OEM e B-to-P incluem fabricantes de aeronaves e helicópteros (como a Airbus e a Boeing), bem como fornecedores líderes de Nível 1 (Tier 1) e Nível 2 (Tier 2). Os clientes da indústria geral são atendidos exclusivamente via B-to-P. 29. A SAM GmbH é subsidiária integral da Singapore Aerospace Manufacturing Pte Ltd e está sediada em Bad Tölz, Alemanha. A Singapore Aerospace Manufacturing é detida pela Accuron Technologies Limited, uma empresa operacional e holding controlada pela Temasek que tem como foco equipamentos de missão crítica para programas OEM e de Nível 1 (Tier 1). A SAM GmbH possui duas unidades de produção, uma em Bad Tölz e outra em Mühldorf am Inn. 30. As atividades da SAM GmbH no Brasil [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO]" (g.n) VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.
33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Peças e componentes para aeronaves VII. MERCADOS AFETADOS Peças e componentes para aeronaves Dimensão Produto: Segmentado por tipo de peça/componente. Geográfica: Mundial. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (USD). Fonte(s) usuai(s): NeoLogique Solutions. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Mercado Mundial de Atuadores Aeroespaciais Utilitários. (ii) Mercado Mundial de Válvulas Hidráulicas Discretas (Hydraulic Discrete). (iii) Mercado Mundial de Válvulas para Água e Resíduos. Peças e componentes para aeronaves (2025, Vendas em milhões de USD) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mercado Mundial de Atuadores Aeroespaciais Utilitários [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Mercado Mundial de Válvulas Hidráulicas Discretas (Hydraulic Discrete) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Mercado Mundial de Válvulas para Água e Resíduos [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. A título de completude, esta SG pontua dois fatos que, isoladamente, já sinalizam a inferência de que a Operação não possuiria o condão de trazer prejuízos ao ambiente concorrencial brasileiro: (i) o fato de que a Empresa-Alvo registrou faturamento/volume de negócios no Brasil no ano anterior à Operação nos valores ínfimos de [ACESSO RESTRITO] em relação ano fiscal 2024/2025 e de [ACESSO RESTRITO] em relação ao ano fiscal 2025/2026; e (ii) o fato de que a Operação apenas atingiu os dois critérios de faturamento ensejadores de notificação obrigatória ao Cade, previstos no art. 88 da Lei nº 12.529/11, não por conta da Empresa-Alvo (objeto do presente ato de concentração), mas sim porque o Grupo Vendedor atingiu um dos critérios considerando outras empresas que não fazem parte do escopo da Operação. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "58. O Contrato contempla as seguintes cláusulas restritivas à concorrência, conforme transcritas abaixo: [ACESSO RESTRITO]. 59. As Requerentes entendem que as cláusulas transcritas acima estão de acordo com a jurisprudência do CADE, em relação aos seus aspectos material, temporal e geográfico." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG:
Aprovação sem restrições. Referências: ^ Consta nos autos que: "A Empresa-Alvo solicita, respeitosamente, a dispensa do envio de seu faturamento relativo ao ano fiscal de 2025/2026, uma vez que os dados financeiros consolidados do período ainda não estão disponíveis. Não obstante, a Empresa-Alvo esclarece que o Grupo Temasek registrou, no ano fiscal de 2024/2025, faturamento bruto no Brasil superior a R$ 750 milhões, atendendo assim ao patamar notificável. Os valores em outras moedas foram convertidos utilizando a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil em 31 de março de 2025 (S$1 = R$ 4,2688)." ^ De acordo com os autos: "Faturamento total mundial registrado no exercício fiscal encerrado em 31 de março de 2025 (ano fiscal 2024/2025), conforme demonstrações financeiras auditadas da SAM GmbH. Diante da indisponibilidade momentânea dos dados consolidados do ano fiscal 2025/2026, a Empresa-Alvo apresenta suas demonstrações financeiras referentes ao exercício fiscal de 2024/2025. Os valores em outras moedas foram convertidos utilizando a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil em 31 de março de 2025 (€ 1 = R$ 6,1993013)."
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