CADE · Superintendência-Geral · 10/02/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000710/2026-00
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000710/2026-00
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SEI/CADE - 1700637 - Parecer PARECER Nº: 95/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000710/2026-00 PARTES: Howmet Aerospace Inc., Consolidated Aerospace Manufacturing LLC e Stanley Black & Decker Inc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III, V e VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Peças e componentes para aeronaves Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 23/01/2026 (1694004) Pagamento da taxa processual 1694255 Formulário de Notificação Público 1694011 Restrito 1694012 Edital Número 69 (1694494) Data de publicação no DOU 28/01/2025 (1695685) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. VI. Outros casos:
casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Howmet Aerospace Inc. ("Howmet" ou "Compradora"), da integralidade do capital social da Consolidated Aerospace Manufacturing LLC ("CAM" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detida pela Stanley Black & Decker Inc. ("SBD" ou "Vendedora"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Howmet (2024): R$ [ACESSO RESTRITO À HOWMET] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo SBD (2024): R$ [ACESSO RESTRITO À SBD] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado.
Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação permitirá que a Howmet atenda melhor seus clientes dos setores aeroespacial e de defesa, integrando as capacidades de engenharia e os produtos complementares da CAM para oferecer uma gama mais ampla de soluções, adicionando ao portfólio da CAM o sólido histórico da Howmet em inovação, qualidade e segurança de fornecimento." Valor: De acordo com os autos, USD [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, as Partes apresentaram um briefing paper à autoridade de concorrência do Reino Unido em 9 de janeiro de 2026, e submeteram uma notificação à autoridade de concorrência dos Estados Unidos em 22 de janeiro de 2026. Em 16 de janeiro de 2026, a Competition and Markets Authority do Reino Unido indicou que não necessitava de informações adicionais sobre a Operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Howmet Aerospace Inc. ("Howmet" ou "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos, a Howmet é uma companhia de capital aberto com sede nos Estados Unidos da América e sucessora de alguns dos negócios que anteriormente integravam a Arconic Inc. (a outra parte dessa empresa foi cindida e passou a constituir a Arconic Corporation).
A Howmet é uma fornecedora global de soluções projetadas para as indústrias aeroespacial e de transporte, operando quatro unidades de negócio principais: (i) componentes para motores a jato, (ii) sistemas de fixação aeroespacial, (iii) estruturas projetadas para aplicações aeroespaciais, e (iv) rodas de alumínio forjado para transporte comercial. Segundo as Requerentes, a atual estrutura societária da Howmet é a seguinte: [ACESSO RESTRITO À HOWMET]. As Requerentes informaram que as seguintes empresas investidas da Howmet possuem atividades no Brasil: Fairchild Fasteners Europe - Camloc Gmbh; Howmet Aerospace Inc.; Howmet Canada Company; Howmet Fastening Systems Aichach Gmbh - Hold Co; Howmet Fastening Systems Ltd.; Howmet Fixations Simmonds Sa - Hold Co; Howmet Global Fastening Systems Inc. - Hold Co; Howmet Rodas de Alumínio Ltda.; Howmet Systems Japan Ltd.; Huck International Inc.; Rmi Titanium Company LLC; e Tital Gmbh. Parte(s) envolvida(s): Consolidated Aerospace Manufacturing LLC ("CAM" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos, a CAM é uma subsidiária integral da Stanley Black & Decker Inc. ("SBD" ou "Vendedora"), com sede nos Estados Unidos da América, que atua na fabricação de fixadores de precisão, conexões hidráulicas, estruturas/chapas metálicas, conjuntos de tubos e outros componentes projetados, além de produtos montados para aplicações aeroespaciais comerciais e de defesa.
Segundo as Requerentes, a CAM é composta pelas seguintes entidades, que serão integralmente transferidas para a Howmet: Aerofit LLC e Voss Industries LLC. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS[1] Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Peças e componentes para aeronaves VII. MERCADOS AFETADOS Peças e componentes para aeronaves[2] Dimensão Produto: Segmentado por tipo de peça/componente. Geográfica: Mundial. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (USD). Fonte(s) usuai(s): NeoLogique Solutions. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Mercado mundial de fixadores espaciais, incluindo porcas (nuts), parafusos com porca (bolts) e parafusos de rosca direta (screws).[3] (ii) Mercado mundial de parafusos com porca (bolts) e parafusos de rosca direta (screws). (iii) Mercado mundial de porcas (nuts). (iv) Mercado mundial de conexões hidráulicas (fluid fittings).[4] (v) Mercado mundial de fechos (latches) e contrafechos (keepers).[5] Obs: de acordo com os autos, não haveria sobreposição horizontal entre as atividades das Partes no Brasil em 2024, pois os únicos produtos comercializados pela CAM (Empresa-Alvo) no país em 2024 foram: (i) conexões hidráulicas, que não foram comercializadas pela Howmet no Brasil; e (ii) componentes projetados da marca Voss (da CAM), os quais a Howmet não comercializa em âmbito global.
Segundo as Requerentes, embora os números finais referentes a 2025 ainda não estejam disponíveis, a CAM estima ter registrado vendas ínfimas de porcas ao Brasil em 2025 (aproximadamente USD [ACESSO RESTRITO À SBD]). Ainda que esses produtos também tenham sido comercializados pela Howmet no Brasil em 2025, as participações de mercado das Partes nesse segmento no Brasil seriam irrisórias ([ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]). VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[6] Peças e componentes para aeronaves (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Fixadores espaciais - mundial Faturamento (USD) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] pontos (< 200) Parafusos aeronáuticos com porca e de rosca direta - mundial Faturamento (USD) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] pontos (< 200) Porcas aeroespaciais - mundial Faturamento (USD) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] pontos (> 200) Conexões hidráulicas - mundial Faturamento (USD) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] pontos (< 200) Fechos e contrafechos aeroespaciais - mundial Faturamento (USD) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] pontos (< 200) IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Apenas em um cenário, qual seja, porcas aeroespaciais, a participação conjunta das Partes situa-se entre 20% e 30% (ou seja, abaixo de 50%), com delta HHI ligeiramente superior a 200 pontos (no caso, [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] pontos). Contudo, como visto no quadro da Seção VII deste parecer (acima), foi informado nos autos que: (i) Não haveria sobreposição horizontal entre as atividades das Partes no Brasil em 2024, pois os únicos produtos comercializados pela CAM (Empresa-Alvo) no país em 2024 foram: (a) conexões hidráulicas, que não foram comercializadas pela Howmet (Compradora) no país; e (b) componentes projetados da marca Voss (da CAM), os quais a Howmet não comercializa em âmbito global. (ii) Embora os números finais referentes a 2025 ainda não estejam disponíveis, a CAM estima ter registrado vendas ínfimas de porcas ao Brasil em 2025 (aproximadamente USD [ACESSO RESTRITO À SBD]).
Ainda que esses produtos também tenham sido comercializados pela Howmet no Brasil em 2025, as participações de mercado das Partes nesse segmento no Brasil seriam irrisórias ([ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]). Esta SG observa ainda que: (i) A Howmet (Compradora) registrou faturamento no Brasil, em 2024, superior a R$ 75 milhões. (ii) A CAM (Empresa-Alvo) registrou faturamento no Brasil, em 2024, de apenas USD [ACESSO RESTRITO À SBD], aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO À SBD] (muito inferior a R$ 75 milhões). (iii) O Grupo SBD (Vendedor) registrou faturamento no Brasil, em 2024, superior a R$ 750 milhões. Tais dados demonstram que a representatividade da Empresa-Alvo no mercado nacional é baixíssima e que a Operação atingiu os critérios de faturamento para notificação obrigatória ao Cade por causa do Grupo Vendedor, que deixará de ter qualquer participação na Empresa-Alvo, o que reforça a ausência de preocupações concorrenciais decorrentes da Operação.[7] Neste contexto, em que pese o cenário supracitado, esta SG entende que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III, V e VI, da Resolução nº 33/22. X.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos, além de seus próprios produtos, a Howmet distribui fixadores (fasteners) fabricados por outros fornecedores (incluindo volumes reduzidos da CAM), prática que será mantida após a Operação. As Requerentes argumentaram que não haveria risco de fechamento de mercado em relação a outros fornecedores, uma vez que estes podem, e de fato fornecem, diretamente aos clientes e por meio de outros distribuidores. As Requerentes ressaltaram que nenhuma das relações verticais existentes entre Howmet e CAM está relacionada ao Brasil. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.000042/2023-60 (Safran Electrical & Power SAS e Thales S.A.) – SEI 1258139; n° 08700.000240/2022-42 (Parker-Hannifin Corporation e Meggitt Plc) – SEI 1055001; n° 08700.001324/2018-17 (United Technologies Corporation e Rockwell Collins Inc.) – SEI 0473159; n° 08700.006606/2017-20 (Safran S.A. e Zodiac Aerospace S.A.) – SEI 0424849. ^ Segundo as Requerentes, a Howmet e a CAM comercializam porcas, parafusos com porca e parafusos de rosca direta globalmente. No Brasil, apenas a Howmet comercializou esses produtos em 2024. ^ Segundo as Requerentes, apenas a CAM comercializou conexões hidráulicas no Brasil em 2024.
^ Segundo as Requerentes, a CAM não comercializa contrafechos. A Howmet comercializa fechos e contrafechos aeronáuticos globalmente. No Brasil, nem a Howmet nem a CAM comercializaram esses produtos em 2024. ^ Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação. ^ Entendimento em linha com os Atos de Concentração n° 08700.000514/2026-27 (Henkel AG & Co. KGaA, ATP adhesives systems group GmbH e Arsenal Capital Partners); n° 08700.012322/2025-82 (Element Solutions Inc, Celanese Intermediate Holdings LLC e Celanese US Holdings LLC); n° 08700.007422/2025-97 (TransDigm Group Incorporated, Simmonds Precision Products Inc. e Goodrich Corporation); n° 08700.007413/2025-04 (Eaton Corporation PLC, Ultra PCS Limited, Ultra Electronics ICE Inc., Ultra Electronics Precision Air & Land Systems LLC e Ultra Electronics Limited) e n° 08700.006851/2025-47 (AEQ Amethyst B.V. e LyondellBasell Industries Holding B.V.).
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