CADE · Superintendência-Geral · 10/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006023/2026-90
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006023/2026-90
Inteiro teor
12.221 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1782030 - Parecer PARECER nº: 466/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006023/2026-90 PARTES: BTG Pactual Holding Participações S.A. e LWTC Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Locação de empreendimentos comerciais (lajes corporativas e espaços em shopping centers) e serviços de hotelaria Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 30/06/2026 (1775258) Pagamento da taxa processual 1776179 Formulário de Notificação Público 1775250 Restrito 1775251 Edital Número 476 (1775270) Data de publicação no DOU 02/07/2026 (1777118) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. PARTES BTG Pactual Holding Participações S.A. (“BTGP Holding” ou "Compradora") País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A BTGP Holding é uma sociedade do Grupo BTG Pactual.
A principal atuação do Grupo BTG Pactual é relacionada às atividades de banco múltiplo e empresa de investimentos, ofertando diversos serviços financeiros e não-financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros." O Grupo BTG Pactual também desenvolve atividades em: i) Locação de espaços comerciais em shopping centers: o Osasco Plaza Shopping, no qual o Grupo BTG Pactual detém fração ideal representativa de 39,9%, encontra-se a aproximadamente 12km do empreendimento D&D Shopping, alvo da Operação. ii) Locação de empreendimentos comerciais (lajes corporativas): entidades integrantes do Grupo BTG detêm controle ou participação igual ou superior a 20% nos seguintes imóveis deste mesmo tipo, também de alto padrão, localizados em São Paulo: EZ; Diamond Tower; Torre Sucupira; Eldorado Business Tower; CENESP; Rochaverá – Torre A – Torre Ebony; Rochaverá – Torre B – Torre Marble e Edifício Pátio Malzoni. iii) Serviços hoteleiros: o Grupo BTG Pactual detém os seguintes hotéis em São Paulo: Pullman São Paulo Ibirapuera; Hotel Ibis Barra Funda; Ibis Budget São Paulo Paraíso; Fasano Itaim; Pullman São Paulo Vila Olímpia; Estanplaza Berrini; Estanplaza Funchal; Estanplaza International; Gran Estanplaza; Ibis São Paulo Congonhas;
Ibis São Paulo Morumbi & Ibis Budget São Paulo Morumbi; Ibis Style Faria Lima; Intercity Paulista; Ibis São Paulo Ibirapuera; Novotel São Paulo Morumbi; Estanplaza Ibirapuera; Ibis Budget Jardins; Innside by Meliá São Paulo Iguatemi; Ibis Budget Paulista; Estanplaza Nações Unidas e Intercity Premium Ibirapuera." LWTC Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (“LWTC FII” ou "Alvo") País sede: Brasil. De acordo com os autos: "13. O LWTC FII é um fundo de investimento imobiliário integralmente detido por LWTC Fundo de Investimento Financeiro Multimercado – Responsabilidade Limitada. Seu único ativo operacional é a fração ideal representativa de [ACESSO RESTRITO] do WTC, não possuindo outras atividades. O WTC é um complexo imobiliário que inclui empreendimentos dos setores de shopping center (D&D Shopping), torre corporativa (WTC Business Tower), hotelaria (Sheraton São Paulo WTC Hotel) e eventos (WTC Events Center)." "30. O WTC localiza-se na Avenida das Nações Unidas, 12551/12559, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04578-903." IV. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação trata de subscrição e integralização, por BTG Pactual Holding Participações S.A. (“BTGP Holding”), no contexto de oferta pública, de novas cotas de emissão do LWTC Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (“LWTC FII” e, em conjunto com BTGP Holding, “Partes”) – a “Operação”.[1] (...) 26.
A Operação trata de subscrição e integralização, pela BTGP Holding, mediante oferta pública, de novas cotas de emissão do LWTC FII, representativas de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] das cotas do fundo e, indiretamente, de fração ideal representativa de cerca de [ACESSO RESTRITO] do WTC. 27. Considerada individualmente, a Operação envolve aquisição de participação minoritária, sem controle." (grifos nossos) Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo BTG Pactual, a Operação está em linha com sua estratégia de investimentos e representa uma oportunidade de geração de valor para o grupo e seus acionistas. Para o Vendedor, a Operação está em linha com sua estratégia de otimização e reorganização de sua estrutura de capital, possibilitando obtenção de retorno sobre investimento e liberação de recursos para novas oportunidades." Valor: De acordo com os autos: "O valor total da Operação [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação não será notificada em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior." V. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo BTG Pactual (Comprador): superior a R$ 750 milhões. (ii) Faturamento do LWTC FII (Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO], superior a R$ 75 milhões[2]. Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. VI. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes O LWTC FII é um fundo de investimento imobiliário integralmente detido por LWTC Fundo de Investimento Financeiro Multimercado – Responsabilidade Limitada. [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] VII. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.
33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Locação de empreendimentos imobiliários comerciais em geral Locação de espaços comerciais em shopping centers Serviços de hotelaria[3] VIII. MERCADOS AFETADOS Locação de empreendimentos imobiliários comerciais em geral Dimensão Produto: Locação de imóveis comerciais em geral. Geográfica: Cenários: (i) municipal; (ii) zona, a depender da dimensão do município; e (iii) bairro, a depender da dimensão do município. Proxies market share: Variável(is): Área bruta locável - ABL (m²) ou número de imóveis (un.). Fonte(s) usuai(s): Secovi-SP e outros. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Locação de empreendimentos imobiliários comerciais (lajes corporativas) no município de São Paulo/SP. Locação de empreendimentos imobiliários comerciais (lajes corporativas) na região da Marginal Pinheiros em São Paulo/SP. Locação de empreendimentos imobiliários comerciais (lajes corporativas de alto padrão) no município de São Paulo/SP. Locação de empreendimentos imobiliários comerciais (lajes corporativas de alto padrão) na região da Marginal Pinheiros em São Paulo/SP. Locação de espaços comerciais em shopping centers Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) Geográfica: Cenários: (i) municipal, para municípios de pequeno e médio porte; e (ii) área compreendida em um raio de 15 km a partir do shopping center objeto da operação, no caso de grandes centros urbanos. Proxies market share: Variável(is): Área Bruta Locável - ABL (m²).
Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Locação de espaços comerciais em shopping centers no raio de 15 km no entorno do D&D Shopping. Serviços de hotelaria Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações por categoria). Geográfica: Municipal. Proxies market share: Variável(is): Número de hotéis (un.); número de quartos (un.) Fonte(s) usuai(s): Pesquisa de Serviços de Hospedagem conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Plano de Turismo Municipal da Cidade de São Paulo, publicado pela Secretaria Municipal de Turismo; dados publicados pela Jones Lang LaSalle IP Inc (empresa de serviços imobiliários). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Serviços de hotelaria no município de São Paulo/SP IX.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Locação de empreendimentos imobiliários comerciais em geral (Lajes Corporativas) Cenários Variável Mercado total Compradora (Empreendimentos comerciais (lajes corporativas) integrantes do Grupo BTG Pactual) Share % Alvo (WTC Bussiness Tower) Share % Share conjunto % Faixa % Município de São Paulo/SP ABL (m2) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região da Marginal Pinheiros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Município de São Paulo/SP (Alto Padrão) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região da Marginal Pinheiros (Alto Padrão) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Locação de espaços comerciais em shopping centers Cenários Variável Mercado total Compradora (Osasco Plaza Shopping) Share % Alvo (D&D Shopping) Share % Share conjunto % Faixa % Raio de 15km do D&D Shopping ABL (m2) 1.963.099 14.645 0,07% 16.951 0,09% 1,61% 0% - 10% Serviços de hotelaria Cenários Variável Mercado total Compradora (Hotéis do Grupo BTG Pactual) Share % Alvo (Sheraton São Paulo WTC Hotel) Share % Share conjunto % Faixa % Município de São Paulo/SP Nº de Quartos (unidades) 45.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% X.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. XI. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XII. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Por transparência e completude, as Partes esclareceram que [ACESSO RESTRITO]. Ver Ato de Concentração nº 08700.006022/2026-45 (BTG Pactual Holding Participações S.A. e LWTC Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada.) ^ As Partes respeitosamente solicitaram "dispensa da apresentação de informações adicionais sobre o faturamento das Partes e seus grupos econômicos, uma vez que as informações a seguir já são suficientes para confirmação do preenchimento dos critérios previstos no art. 88 da Lei nº 12.529/11, conforme regulamentado". ^ As Partes esclareceram que a empresa Hotelaria Alba S.A., integrante do Grupo BTG Pactual, presta serviços de administração hoteleira exclusivamente de forma cativa – i.e., para estabelecimentos de seu próprio grupo econômico. Assim, não há integração vertical decorrente da Operação.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.