CADE · Superintendência-Geral · 14/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006022/2026-45
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006022/2026-45
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SEI/CADE - 1783800 - Parecer PARECER nº: 480/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006022/2026-45 PARTES: BTG Pactual Holding Participações S.A. e LWTC Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Locação de empreendimentos comerciais (lajes corporativas e espaços em shopping centers) e serviços de hotelaria Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 29/06/2026 (1775246) Pagamento da taxa processual 1776186 Formulário de Notificação Público 1775237 Restrito 1775238 Edital Número 477 (1775276) Data de publicação no DOU 02/07/2026 (1777119) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação trata de potencial aquisição, por BTG Pactual Holding Participações S.A.
ou entidade de seu grupo econômico (“BTGP Holding”), de cotas de emissão do LWTC Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (“LWTC FII” e, em conjunto com BTGP Holding, “Partes”), atualmente detidas por LWTC Fundo de Investimento Financeiro Multimercado – Responsabilidade Limitada (“Vendedor”) – a “Operação”." (...) 26. A Operação trata de potencial aquisição, por BTGP Holding, de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] das cotas de emissão do LWTC FII e, indiretamente, de fração ideal representativa de cerca de [ACESSO RESTRITO] do WTC. Espera-se que, ao final, a participação detida pela BTGP Holding no LWTC FII e no WTC totalize, respectivamente, [ACESSO RESTRITO]. 27. Trata-se, portanto, de aquisição de controle unitário do LWTC FII e do WTC."[1] (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):
(i) Faturamento do Grupo BTG Pactual (Comprador): conforme os autos, superior a R$ 750 milhões. (ii) Faturamento do LWTC FII (Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO], superior a R$ 75 milhões[2]. Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo BTG Pactual, a Operação está em linha com sua estratégia de investimentos e representa uma oportunidade de geração de valor para o grupo e seus acionistas. Para o Vendedor, a Operação está em linha com sua estratégia de otimização e reorganização de sua estrutura de capital, possibilitando obtenção de retorno sobre investimento e liberação de recursos para novas oportunidades." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação não será notificada em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes O LWTC FII é um fundo de investimento imobiliário integralmente detido por LWTC Fundo de Investimento Financeiro Multimercado – Responsabilidade Limitada. [ACESSO RESTRITO]. Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): BTG Pactual Holding Participações S.A. (“BTGP Holding” ou "Compradora") Breve descrição: País sede: Brasil.
De acordo com os autos: "A BTGP Holding é uma sociedade do Grupo BTG Pactual. A principal atuação do Grupo BTG Pactual é relacionada às atividades de banco múltiplo e empresa de investimentos, ofertando diversos serviços financeiros e não-financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros." O Grupo BTG Pactual também desenvolve atividades em: i) Locação de espaços comerciais em shopping centers: o Osasco Plaza Shopping, no qual o Grupo BTG Pactual detém fração ideal representativa de 39,9%, encontra-se a aproximadamente 12km do empreendimento D&D Shopping, alvo da Operação. ii) Locação de empreendimentos comerciais (lajes corporativas): entidades integrantes do Grupo BTG detêm controle ou participação igual ou superior a 20% nos seguintes imóveis deste mesmo tipo, também de alto padrão, localizados em São Paulo: EZ; Diamond Tower; Torre Sucupira; Eldorado Business Tower; CENESP; Rochaverá – Torre A – Torre Ebony; Rochaverá – Torre B – Torre Marble e Edifício Pátio Malzoni. iii) Serviços hoteleiros: o Grupo BTG Pactual detém os seguintes hotéis em São Paulo: Pullman São Paulo Ibirapuera; Hotel Ibis Barra Funda; Ibis Budget São Paulo Paraíso; Fasano Itaim; Pullman São Paulo Vila Olímpia; Estanplaza Berrini; Estanplaza Funchal; Estanplaza International;
Gran Estanplaza; Ibis São Paulo Congonhas; Ibis São Paulo Morumbi & Ibis Budget São Paulo Morumbi; Ibis Style Faria Lima; Intercity Paulista; Ibis São Paulo Ibirapuera; Novotel São Paulo Morumbi; Estanplaza Ibirapuera; Ibis Budget Jardins; Innside by Meliá São Paulo Iguatemi; Ibis Budget Paulista; Estanplaza Nações Unidas e Intercity Premium Ibirapuera. Parte(s) envolvida(s): LWTC Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (“LWTC FII” ou "Alvo") Breve descrição: País sede: Brasil De acordo com os autos: "13. O LWTC FII é um fundo de investimento imobiliário integralmente detido por LWTC Fundo de Investimento Financeiro Multimercado – Responsabilidade Limitada. Seu único ativo operacional é a fração ideal representativa de [ACESSO RESTRITO] do WTC, não possuindo outras atividades. O WTC é um complexo imobiliário que inclui empreendimentos dos setores de shopping center (D&D Shopping), torre corporativa (WTC Business Tower), hotelaria (Sheraton São Paulo WTC Hotel) e eventos (WTC Events Center)." "30. O WTC localiza-se na Avenida das Nações Unidas, 12551/12559, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04578-903." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Outros casos Locação de empreendimentos imobiliários comerciais em geral Locação de espaços comerciais em shopping centers Serviços de hotelaria VII.
ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, o Grupo BTG Pactual (Comprador), concomitantemente a este Ato de Concentração, notificou a Operação analisada no Ato de Concentração que recebeu o nº 08700.006023/2026-90 (BTG Pactual Holding Participações S.A. e LWTC Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada.) em que adquiriu participação no LWTC FII. A análise do AC nº 08700.006023/2026-90 (BTG Pactual Holding Participações S.A. e LWTC Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada.) demonstrou que a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal, i.e., (i) locação de empreendimentos imobiliários comerciais em geral, locação de espaços comerciais em shopping centers e (ii) serviços de hotelaria, encontram-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Deste modo, eventuais relações concorrenciais (sobreposições horizontais e/ou integrações verticais) entre a Compradora e a Alvo originadas pela operação analisada no AC nº 08700.006023/2026-90, seriam no máximo "reforçadas" pela presente operação, situação a qual a experiência do Cade indica não ser, via de regra, indicativa de um elevado potencial lesivo ao ambiente concorrencial. Como resultado da Operação, ocorrerá apenas um incremento de participação da Compradora na Alvo, o qual resultará, conforme informado, na aquisição originária de controle unitário (de acordo com os autos).
Nesse contexto, entende-se que a presente Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ As Partes esclareceram que: "[ACESSO RESTRITO]". Ver Ato de Concentração nº 08700.006023/2026-90 (BTG Pactual Holding Participações S.A. e LWTC Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada.). ^ Em que pese as Partes não terem apresentado o faturamento do Grupo Vendedor, o próprio faturamento do LWTC FII já é suficiente para a conclusão de queo critério do art. 88, inciso II, é preenchido.
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