CADE · Superintendência-Geral · 10/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005945/2026-80
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005945/2026-80
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1782031 - Parecer PARECER nº: 467/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005945/2026-80 PARTES: Zanchetta Alimentos Ltda., Hormel Foods Brazil Participações Ltda., Omamori Indústria de Alimentos Ltda. e Clean Field Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de carne bovina in natura; produção e comercialização de carne de frango in natura; produção e comercialização de alimentos processados de carne bovina; e produção e comercialização de alimentos processados de carne de frango Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 25/06/2026 (1774108) Pagamento da taxa processual 1775306 Formulário de Notificação Público 1774106 Restrito 1774107 Edital Número 472 (1774241) Data de publicação no DOU 29/06/2026 (1774983) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pela Zanchetta Alimentos Ltda. (“Zanchetta”), das quotas representativas da totalidade do capital social da Hormel Foods Brazil Participações Ltda. (“Hormel Brasil” ou “Empresa-Alvo”), bem como indiretamente de suas subsidiárias integrais, Omamori Indústria de Alimentos Ltda. (“Omamori”) e Clean Field Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. (“Clean Field” e, em conjunto com Omamori, as “Subsidiárias” ou “Ceratti”), atualmente detidas pela Hormel Netherlands B.V. (“Hormel Netherlands”) e Campoco, Inc. (“Campoco” e, em conjunto com Hormel Netherlands, as “Vendedoras”) (a “Operação Proposta”)." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Zanchetta (Comprador): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor: não informado[1]. (ii) Faturamento da Hormel Brasil (Empresa-Alvo): de acordo com os autos, "[ACESSO RESTRITO]". Todavia, ela atingiu os critérios do art. 88 indiretamente por meio de duas subsidiárias: (a) a Omamori: R$ [ACESSO RESTRITO] ; e (b) a Clean Field: R$ [ACESSO RESTRITO]. Desta forma, superior a R$ 750 milhões. Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Zanchetta, a Operação Proposta representa uma oportunidade de ingresso em segmento complementar ao seu portfólio atual de proteínas. Sob a ótica das Vendedoras, a Operação Proposta representa uma boa oportunidade de desinvestimento, alinhada aos seus interesses de longo prazo." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação Proposta não é objeto de aprovação de nenhuma outra autoridade antitruste em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação Proposta não está sujeita à aprovação de nenhum outro órgão regulador no Brasil." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V.
PARTES Parte(s) envolvida(s): Zanchetta Alimentos Ltda. (“Zanchetta” ou Compradora) Breve descrição: País sede: "Brasileira." De acordo com os autos: "A Zanchetta é a controladora em última instância do Grupo Zanchetta, que atua no setor de alimentos, com atividades concentradas principalmente na cadeia de carnes de aves e, de forma complementar, no segmento de carnes bovinas. No segmento de aves, as atividades do Grupo Zanchetta compreendem, de forma integrada, as etapas de reprodução de aves, produção de ovos férteis, incubação, criação de frangos de corte, fabricação de rações para consumo próprio da cadeia produtiva, abate, processamento, distribuição e comercialização de carne de frango in natura. De forma acessória e residual, o Grupo Zanchetta também comercializa determinados produtos derivados de carne de frango com maior nível de processamento, tais como produtos marinados, temperados, empanados e salsichas de frango. No segmento bovino, o Grupo Zanchetta atua no abate, processamento e comercialização de carne bovina in natura e produtos correlatos." Parte(s) envolvida(s): Hormel Foods Brazil Participações Ltda. (“Hormel Brasil” ou “Empresa-Alvo”), Omamori Indústria de Alimentos Ltda. (“Omamori”) e Clean Field Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. (“Clean Field” e, em conjunto com Omamori, as “Subsidiárias” ou “Ceratti”) Breve descrição: País sede: "A Ceratti tem origem brasileira." De acordo com os autos:
"A Empresa-Alvo, por meio das Subsidiárias adquiridas pelo Grupo Hormel em 2017, atua na industrialização e comercialização de produtos alimentícios derivados de carnes, com foco em embutidos, tais como mortadela, salsichas, linguiças e outros produtos processados, especialmente sob as marcas Ceratti e Bambina, além de revenda de importados, Castrolanda e outros. O Grupo Hormel é atua globalmente no setor alimentício, com marcas próprias e mais de 19.000 colaboradores em todo o mundo, atuando de forma a promover impacto positivo para seus clientes, para as comunidades e para seus acionistas." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Produção e comercialização de alimentos processados (mais especificamente salsicha, um alimento processado de carne bovina e de frango) Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Grupo Zanchetta Produção e comercialização de carne bovina in natura Produção e comercialização de alimentos processados de carne bovina: salsicha, linguiça frescal e mortadela Empresa-Alvo Produção e comercialização de carne de frango in natura Produção e comercialização de alimentos processados de carne de frango: salsicha e frios saudáveis VII. MERCADOS AFETADOS Produção e comercialização de carne bovina in natura[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (ton.); volume (n° de cabeças).
Fonte(s) usuai(s): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de produção e comercialização de carne bovina in natura. Produção e comercialização de carne de frango in natura[3] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (ton.); volume (n° de cabeças). Fonte(s) usuai(s): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de produção e comercialização de carne de frango in natura. Produção e comercialização de alimentos processados de carne bovina[4] Dimensão Produto: Segmentado com base em 2 critérios: (i) Tipo de produto, como hambúrguer, quibe e almôndega, charque, linguiça, mortadela, salsicha, dentre outros. (ii) canal de vendas, especificamente (a) varejo/autoatendimento e (b) foodservice. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Scanntech; Nielsen; Instituto Foodservice Brasil (IFB). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Mercado nacional de salsicha. (ii) Mercado nacional de linguiça frescal. (iii) Mercado nacional de mortadela. Produção e comercialização de alimentos processados de carne de frango[5] Dimensão Produto:
Segmentado com base em 2 critérios: (i) Tipo de produto, como pequenos moldados (nuggets e tirinhas de frango), steak de frango, frango grelhado e desfiado, linguiça, mortadela, salsicha, hambúrguer, coxinha, tortas/empadão, escondidinho, quibe e almôndega, presunto, frios saudáveis/light, pratos prontos congelados, dentre outros. (ii) Canal de vendas, especificamente (a) varejo/autoatendimento e (b) foodservice. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Scanntech; Nielsen; Instituto Foodservice Brasil (IFB). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Mercado nacional de salsicha. (ii) Mercado nacional de frios saudáveis. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e comercialização de alimentos processados (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mercado nacional de salsicha Volume comercializado (Toneladas) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Alimentos processados a partir de carne de frango (2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Mercado nacional de frios saudáveis Volume comercializado (Toneladas) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Alimentos processados a partir de carne bovina (2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Mercado nacional de linguiça frescal Volume comercializado (Toneladas) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Mercado nacional de mortadela Volume comercializado (Toneladas) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de carne de frango in natura (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Mercado nacional de produção e comercialização de carne de frango in natura Nº de aves abatidas [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Volume comercializado (Toneladas) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (em bilhões R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de carne bovina in natura (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Mercado nacional de produção e comercialização de carne bovina in natura Nº de bovinos abatidos [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Volume comercializado (Toneladas) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (em bilhões R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos: "Não há." XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Consta nos autos: "Tendo em vista que a Operação Proposta envolve a aquisição da totalidade das quotas detidas pelas Vendedoras na Empresa-Alvo, as informações sobre seu grupo econômico são irrelevantes para a análise concorrencial da Operação Proposta. Portanto, a Requerente respeitosamente requer a dispensa da apresentação de informações adicionais sobre o Grupo Hormel. De qualquer forma, as Vendedoras permanecem à disposição da Superintendência-Geral do CADE para esclarecer e fornecer quaisquer informações, conforme necessário." ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.005409/2025-01 (Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A.) – SEI 1571651;
n° 08700.007183/2023-11 (Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A.) – SEI 1297679; n° 08700.005720/2023-81 (SALIC International Investment Company e BRF S.A.) – SEI 1358931; n° 08700.002747/2021-50 (Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A.) – SEI 0952378; n° 08700.005422/2019-12 (Seara Alimentos Ltda. e Frigorífico Marba Ltda.) – SEI 0692164; n° 08700.007184/2018-91 (Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A.) – SEI 0562405; n° 08700.007553/2016-83 (Mataboi Alimentos Ltda. e JBJ Agropecuária Ltda.) – SEI 0346250; n° 08700.007549/2016-15 (Minerva S.A., Frisa Frigorífico Rio Doce S.A. e outros) – SEI 0271470; n° 08700.006153/2013-08 (JBS S.A. e Marfrig Alimentos S.A.) – SEI 0108827; n° 08012.004423/2009-18 (Perdigão S/A e Sadia S/A) – SEI 0037468. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.012034/2025-28 (Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda. e Confina Alimentos Industrial Ltda.) – SEI 1675587; n° 08700.008387/2024-42 (Lar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agroindustrial Copagril) – SEI 1468613; n° 08700.005720/2023-81 (SALIC International Investment Company e BRF S.A.) – SEI 1358931; n° 08700.003979/2021-25 (Rio Branco Alimentos S.A. e Companhia de Alimentos Uniaves) – SEI 0947353; n° 08700.001801/2021-40 (Cooperativa Central Aurora Alimentos e Agrodanieli Indústria e Comércio Ltda.) – SEI 0894907; n° 08700.002227/2020-66 (Vibra Agroindustrial S.A. e Somave Agroindustrial Ltda.) – SEI 0771042; n° 08700.005422/2019-12 (Seara Alimentos Ltda. e Frigorífico Marba Ltda.) – SEI 0692164;
n° 08700.006153/2013-08 (JBS S.A. e Marfrig Alimentos S.A.) – SEI 0108827; n° 08012.004423/2009-18 (Perdigão S/A e Sadia S/A) – SEI 0037468. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.005409/2025-01 (Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A.) – SEI 1571651; n° 08700.007183/2023-11 (Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A.) – SEI 1297679; n° 08700.005720/2023-81 (SALIC International Investment Company e BRF S.A.) – SEI 1358931; n° 08700.002747/2021-50 (Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A.) – SEI 0952378; n° 08700.005422/2019-12 (Seara Alimentos Ltda. e Frigorífico Marba Ltda.) – SEI 0692164; n° 08700.007549/2016-15 (Minerva S.A., Frisa Frigorífico Rio Doce S.A. e outros) – SEI 0271470; n° 08700.006153/2013-08 (JBS S.A. e Marfrig Alimentos S.A.) – SEI 0108827; n° 08012.004423/2009-18 (Perdigão S/A e Sadia S/A) – SEI 0037468. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.005720/2023-81 (SALIC International Investment Company e BRF S.A.) – SEI 1358931; n° 08700.003979/2021-25 (Rio Branco Alimentos S.A. e Companhia de Alimentos Uniaves) – SEI 0947353; n° 08700.001801/2021-40 (Cooperativa Central Aurora Alimentos e Agrodanieli Indústria e Comércio Ltda.) – SEI 0894907; n° 08700.005422/2019-12 (Seara Alimentos Ltda. e Frigorífico Marba Ltda.) – SEI 0692164; n° 08700.005069/2015-39 (Seara Alimentos Ltda. e Anhambi Alimentos Norte Ltda.) – SEI 0072032; n° 08700.006153/2013-08 (JBS S.A. e Marfrig Alimentos S.A.) – SEI 0108827; n° 08012.004423/2009-18 (Perdigão S/A e Sadia S/A) – SEI 0037468.
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