CADE · Superintendência-Geral · 31/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006967/2026-67
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006967/2026-67
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1792547 - Parecer PARECER nº: 536/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006967/2026-67 PARTES: Van Hessen Holding B.V., BV CTH Groep e CTH GmbH. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Aquisição e processamento de resíduos/subprodutos do abate animal Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 23/07/2026 (1788810) Pagamento da taxa processual 1790232 Formulário de Notificação Público 1788800 Restrito 1788803 Edital Número 562 (1788884) Data de publicação no DOU 27/07/2026 (1789467) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Rethmann (comprador): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Darling (vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento BV CTH Groep (Empresa-Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (iv) Faturamento CTH GmbH (Empresa-Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "30. A Operação se enquadra, portanto, no art. 9º, inciso I, da Resolução nº 33/2022 do Cade." art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A presente notificação trata da proposta de aquisição, pela Van Hessen Holding B.V. (“Van Hessen” ou “Compradora”), de 100% (cem por cento) das ações da B.V. CTH Groep (“B.V.
CTH Groep”) e da CTH GmbH (“CTH GmbH” e, em conjunto com a B.V. CTH Groep, as “Empresas-Alvo”), atualmente detidas, respectivamente, pela Darling Ingredients Nederland Holding B.V. (“Darling NL”) e pela Darling Ingredients Germany Holding GmbH (“Darling DE” e, em conjunto com a Darling NL, as “Vendedoras”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "34. A Operação permitirá que a Van Hessen garanta o acesso contínuo a matériasprimas de alta qualidade e proporcione benefícios aos consumidores através de um maior acesso a uma ampla variedade de tripas naturais. Para o Grupo Darling, a Operação representa uma oportunidade de se concentrar em seus negócios de reciclagem de resíduos animais no Brasil e uma oportunidade atraente de capitalização." Valor: De acordo com os autos: "29. [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "32. [ACESSO RESTRITO]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "33. A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Van Hessen Holding B.V. (“Van Hessen” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: "16. A Van Hessen Holding B.V. está sediada na Holanda." De acordo com os autos: "2.
A Van Hessen integra o Grupo SARIA (“SARIA”), um dos principais grupos empresariais do segmento de coleta e processamento de subprodutos de origem animal. A Van Hessen processa matérias-primas de origem animal, em especial estômagos e intestinos de suínos, bovinos e ovinos, para a fabricação de diversos produtos, como tripas naturais. Além disso, a Van Hessen fornece às empresas integrantes do Grupo SARIA matérias-primas utilizadas nos setores farmacêutico, de medicina veterinária e botânico. O Grupo SARIA é um subgrupo do Grupo Rethmann." Parte(s) envolvida(s): B.V. CTH Groep e CTH GmbH (“Empresas-Alvo”); e Darling Ingredients Nederland Holding B.V. e Darling Ingredients Germany Holding GmbH (“Vendedoras”) Breve descrição: País sede: "17. A B.V. CTH Groep está sediada na Holanda. 18. A CTH GmbH está sediada na Alemanha." De acordo com os autos: "3. As Vendedoras integram a Darling Ingredients Inc. (“Darling Inc.”). A Darling Inc. é uma empresa de capital aberto, com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque, controladora do Grupo Darling (“Grupo Darling”). Em âmbito mundial, as atividades do Grupo Darling são divididas em três segmentos de negócios: (i) Feed Ingredients; (ii) Food Ingredients e (iii) Fuel Ingredients.
No Brasil, a Darling atua com o processamento de resíduos animais para a produção de ingredientes sustentáveis, utilizados nos segmentos de alimentação animal, ração para animais domésticos, produtos de limpeza e de higiene e combustíveis renováveis, por meio da FASA América Latina Participações Ltda. (“FASA”) e afiliadas (conhecidas conjuntamente como “Grupo FASA”). (...) 48. As Empresas-Alvo são subsidiárias da Darling e atuam na aquisição e no processamento de tripas naturais e de outros componentes do conjunto intestinal, bem como na comercialização dos produtos resultantes. No Brasil, as Empresas-Alvo atuam por meio da Zafe Alimentos Ltda., conforme indicado no item II.5 acima. 49. Além disso, as Empresas-Alvo adquirem matérias-primas de dois fornecedores localizados no Estado do Paraná (Frigorífico RPF e Frigorífico Globo Aves [Acesso Restrito])." (grifos nossos) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Aquisição e processamento de resíduos/subprodutos do abate animal Ausência de nexo de causalidade VI. MERCADOS AFETADOS Aquisição e processamento de resíduos/subprodutos do abate animal Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:
i) Aquisição e processamento de subprodutos de origem animal – Brasil. ii) Aquisição e processamento de subprodutos de origem animal – Paraná. iii) Fornecimento de tripas naturais – Brasil. iv) Fornecimento de tripas naturais – Mundo. VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Aquisição e processamento de resíduos/subprodutos do abate animal (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Aquisição e processamento de subprodutos de origem animal – Brasil Número de cabeças/ runners suínos 60.437.070 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% - Aquisição e processamento de subprodutos de origem animal – Paraná Número de cabeças/ runners suínos 12.871.439 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% - Fornecimento de tripas naturais – Brasil Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO] pontos (inferior a 200) Fornecimento de tripas naturais – Mundo Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO] (inferior a 200) IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "35. [ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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