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CADE · Superintendência-Geral · 14/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005904/2026-93

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005904/2026-93

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1783387 - Parecer PARECER nº: 476/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005904/2026-93 PARTES: LATICÍNIOS CATUPIRY LTDA. E LACTOJARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Fabricação de laticínios Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 24/06/2026 (1773535) Pagamento da taxa processual 1774347 Formulário de Notificação Público 1773523 Restrito 1773524 Edital Número 465 (1773695) Data de publicação no DOU 26/06/2026 (1774254) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1.

Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Quotas (“Contrato”) celebrado em 4 de junho de 2026, a Laticínios Catupiry Ltda. (“Compradora” ou “Catupiry”) pretende adquirir 100% das quotas da Lactojara Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. (“Empresa-Alvo” ou “Lactojara”), atualmente detidas por Leprino Foods Brasil Participações Ltda. (“Vendedora” ou “Leprino”) (a Compradora, a Vendedora e a Empresa-Alvo doravante denominadas, em conjunto, as “Requerentes”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (Grupo Catupiry): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Grupo Leprino): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento da Empresa-Alvo (Lactojara): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art.

9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "39. Para a Catupiry, a Operação está inserida na estratégia de crescimento e fortalecimento de suas atividades no setor de laticínios, permitindo a ampliação de sua capacidade produtiva e redução de custos na aquisição de insumos. 40. Do ponto de vista do Grupo Leprino, a Operação está alinhada com seu foco estratégico de fortalecer e expandir suas outras marcas. A venda da Lactojara permite que a Leprino realoque recursos para outras prioridades de crescimento, garantindo que o portfólio da Lactojara continue sendo desenvolvido e comercializado por uma empresa consolidada e experiente no setor lácteo brasileiro." Valor: De acordo com os autos: "33. O valor e as condições de pagamento da Operação estão definidos na Cláusula 3.1 do Contrato, conforme reproduzido abaixo: [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "37. A Operação será submetida somente ao Cade." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "38. A Operação não está sujeita à aprovação de outras agências reguladoras no Brasil ou no exterior." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes e depois [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Laticínios Catupiry Ltda. (“Compradora” ou “Catupiry”) Breve descrição: País sede: "20.

A Catupiry é uma empresa brasileira." De acordo com os autos: "2. A Catupiry é uma empresa brasileira do setor de laticínios, fundada em 1911, dedicada à fabricação e comercialização de produtos lácteos. A companhia atua nos canais de varejo e food service, oferecendo insumos para restaurantes, pizzarias e indústrias alimentícias, além de produtos destinados ao consumidor final. Seu portfólio inclui requeijão cremoso, manteiga, queijos, queijos processados, cream cheese, molhos, salgados congelados e outros alimentos preparados. A companhia comercializa seus produtos em todo o território nacional e, de forma complementar, realiza exportações para outros países." Parte(s) envolvida(s): Lactojara Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. (“Empresa-Alvo” ou “Lactojara”) Breve descrição: País sede: "21. O Grupo Leprino tem sede nos Estados Unidos da América (Denver, Colorado)." De acordo com os autos: "3. A Lactojara é uma subsidiária brasileira do grupo econômico Leprino (“Grupo Leprino”), uma empresa global de laticínios com sede nos Estados Unidos, em Denver, Colorado. O Grupo Leprino opera globalmente na fabricação e comercialização de queijos e ingredientes nutricionais, com unidades produtivas localizadas nos Estados Unidos, Brasil, Irlanda e Reino Unido. As atividades do Grupo estão organizadas principalmente em duas unidades de negócios:

(i) a unidade de negócios de Queijos, que fornece principalmente muçarela e outras soluções à base de queijo para uma ampla gama de clientes, desde pizzarias independentes e empresas de food service até grandes fabricantes de alimentos; e (ii) a unidade de negócios de Nutrição, que se concentra em ingredientes lácteos de alta qualidade, desenvolvidos para atender às necessidades nutricionais de diversos segmentos de consumidores, incluindo bebês e crianças pequenas, atletas e idosos. No Brasil, as atividades do Grupo Leprino são concentradas na Lactojara." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Manteigas Queijos commodities Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Alvo Soro do leite Queijos processados Requeijão Compradora Creme de leite Queijos commodities VII. MERCADOS AFETADOS Manteiga Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Scanntech; Euromonitor; Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de manteiga. Queijos Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) e/ou segmentado em: (i) queijos commodities (minas, muçarela, prato, ralado); e (ii) queijos finos (camembert, parmesão, provolone, gorgonzola). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.);

faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Scanntech; Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (ABIQ); Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Mercado nacional de queijos em geral. (ii) Mercado nacional de queijos commodities. Requeijão Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Scanntech; Kantar; Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (ABIQ); Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de requeijão. Creme de leite Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Kantar; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Balança comercial de lácteos, elaborada pela MilkPoint, com base em dados da Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de creme de leite. Soro de leite Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s):

Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de soro de leite. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Manteiga (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CATUPIRY] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CATUPIRY] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO LEPRINO] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO LEPRINO] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% Queijo (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Queijo (sem segmentação) - Nacional Volume (ton.) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CATUPIRY] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CATUPIRY] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO LEPRINO] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO LEPRINO] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% Queijo commodities - Nacional [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CATUPIRY] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CATUPIRY] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO LEPRINO] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Requeijão (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional Volume (ton.) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CATUPIRY] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CATUPIRY] 10% - 20% Creme de leite (2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO LEPRINO] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO LEPRINO] 0% - 10% Soro de leite (2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO LEPRINO] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO LEPRINO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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