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CADE · Superintendência-Geral · 29/04/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003528/2026-01

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003528/2026-01

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1744425 - Parecer PARECER Nº: 263/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003528/2026-01 PARTES: Laticínios Tirolez Ltda., Barbosa & Marques S.A. – em Recuperação Judicial e Largo do Rosário Empreendimentos Imobiliários Ltda. – em Recuperação Judicial EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Captação de leite in natura; queijos; requeijão; manteiga; creme de leite; nata de leite Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 16/04/2026 (1736785) Pagamento da taxa processual 1736999 Formulário de Notificação Público 1736788 Restrito 1736789 Edital Número 270 (1737711) Data de publicação no DOU 22/04/2026 (1738698) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados.

III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Laticínios Tirolez Ltda. ("Tirolez" ou "Compradora"), de determinados ativos relacionados ao complexo industrial localizado em Governador Valadares/MG e à marca "Regina" ("Ativos-Alvo"), atualmente detidos por Barbosa & Marques S.A. – em Recuperação Judicial ("Barbosa & Marques") e Largo do Rosário Empreendimentos Imobiliários Ltda. – em Recuperação Judicial ("Largo do Rosário" e, ambos em conjunto, "Recuperandas" ou "Vendedoras"). De acordo com os autos: (i) A Tirolez pretende participar de processo competitivo no âmbito do plano de recuperação judicial das Recuperandas, atualmente em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Governador Valadares/MG. Conforme previsto no plano de recuperação judicial, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. (ii) A Operação não envolve a totalidade de ativos das Recuperandas, mas somente a fábrica de Governador Valadares/MG e a marca "Regina".[1] (iii) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:

A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Tirolez no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Barbosa & Marques no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO ÀS RECUPERANDAS] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Tirolez, a Operação representa uma oportunidade de expandir suas atividades fortalecer sua presença em mercados relevantes e capturar sinergias operacionais e comerciais, em linha com sua estratégia de crescimento sustentável. Para as Recuperandas, a Operação representa uma ótima oportunidade de viabilizar a execução do plano de recuperação judicial." Valor: De acordo com os autos, R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.

Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois Antes do fechamento [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois do fechamento [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Laticínios Tirolez Ltda. ("Tirolez" ou "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos, a Tirolez é uma empresa brasileira que atua na fabricação e comercialização de produtos lácteos sob as marcas "Tirolez", "Mimoo" e "Levitare". Com unidades produtivas em Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina, a Tirolez atua em todo o território nacional, com foco na Região Sudeste. Atualmente, a Tirolez conta com um portfólio variado com mais de 30 produtos, incluindo: (i) Queijos: muçarela (com e sem lactose), prato (com e sem lactose), cottage (com e sem lactose), minas frescal (com e sem lactose), minas padrão (com e sem lactose), minas meia-cura, ricota, emmental, suíço, gouda, estepe, parmesão, coalho, brie, camembert, azul, reino, fondue, provolone, etc. (ii) Requeijão: requeijão cremoso (com e sem lactose) e requeijão sabor cheddar em formatos de copo e bisnaga. (iii) Cremes de queijo: creme de ricota (com e sem lactose) e creme de queijo minas frescal. (iv) Creme de leite: creme de leite fresco. (v) Manteiga: manteigas em pote e tablete. (vi) Pão de queijo: tradicional e recheados.

Segundo as Requerentes, a Tirolez faz captação de leite em Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina. As Requerentes informaram que a Tirolez é detida por [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ].[2] Parte(s) envolvida(s): Determinados ativos relacionados ao complexo industrial localizado em Governador Valadares/MG e à marca "Regina" ("Ativos-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos, os Ativos-Alvo integram as atividades das Recuperandas na fabricação e comercialização de produtos lácteos sob a marca "Regina", com uma unidade produtiva localizada em Governador Valadares/MG. Os produtos da marca Regina são ofertados nas seguintes formas: (i) Queijos: muçarela, minas padrão, prato, coalho, parmesão, gouda, edam, emmental, suíço, azul, brie, estepe, provolone, reino, etc. (ii) Requeijão: requeijão cremoso em copo e bisnaga e requeijão de queijo suíço. (iii) Cremes de queijo: creme de ricota e cheddar processado em bisnaga. (iv) Manteiga: manteiga em tablete e pote. (v) Nata: nata em pote. Segundo as Requerentes, a captação de leite dos Ativos-Alvo é realizada em Minas Gerais. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal[3] Captação de leite in natura Queijos Requeijão Manteiga Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Captação de leite in natura Ativos-Alvo Queijos Requeijão Manteiga Creme de leite Tirolez Captação de leite in natura Tirolez Queijos Requeijão Manteiga Nata de leite Ativos-Alvo VII.

MERCADOS AFETADOS Captação de leite in natura Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (litros); faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Pesquisa Trimestral do Leite, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por meio do SIDRA - Banco de Tabelas Estatísticas. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Captação de leite in natura no estado de Minas Gerais. Queijos Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) e/ou segmentado em: (i) queijos commodities (minas, muçarela, prato, ralado); e (ii) queijos finos (camembert, parmesão, provolone, gorgonzola). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Scanntech; Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (ABIQ); Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Mercado nacional de queijos em geral; (ii) Mercado nacional de queijos commodities; e (iii) Mercado nacional de queijos finos. Requeijão Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Scanntech; Kantar; Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (ABIQ);

Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de requeijão. Manteiga Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Scanntech; Euromonitor; Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de manteiga. Creme de leite Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Kantar; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Balança comercial de lácteos, elaborada pela MilkPoint, com base em dados da Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de creme de leite. Nata de leite[4] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (kg). Fonte(s) usuai(s): Balança comercial de lácteos, elaborada pela MilkPoint, com base em dados da Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de nata de leite. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[5] Captação de leite in natura (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Minas Gerais Volume (mil litros) 6.323.369 [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] 0% - 10% Brasil Volume (litros) 25.366.096 [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] 0% - 10% Queijos (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Queijos em geral Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] 0% - 10% Queijos commodities Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] 0% - 10% Queijos finos Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] 0% - 10% Requeijão (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Brasil Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] 0% - 10% Manteiga (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Brasil Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] 0% - 10% Creme de leite (2025)[6] Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional Volume (kg) 3.996.522 [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] 0% - 10% Nata de leite (2025)[7] Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Nacional Volume (kg) 3.996.522 [ACESSO RESTRITO ÀS RECUPERANDAS] [ACESSO RESTRITO ÀS RECUPERANDAS] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Foi informado que as Recuperandas possuem 4 plantas industriais localizadas nos municípios de Governador Valadares/MG, Águas Formosas/MG, Maravilha/SC e Tigrinhos/SC, 4 estabelecimentos comerciais, 2 filiais com câmaras frigoríficas em Maceió e São Paulo, bem como 2 escritórios no Rio de Janeiro e em Recife. ^ Segundo as Requerentes, as empresas do Grupo Tirolez com atividades no Brasil são as seguintes: Laticínios Tirolez Ltda.; Laticínios Milkreme Ltda.; Tirolez Alimentos Ltda.; Cilex Participações Ltda.; Calesi Participações Ltda.; e H2I Participações S.A. Além disso, a Levitare Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. e a Búfalo Brasil Agroindústria Ltda.

(cuja aquisição foi analisada e aprovada pelo Cade no âmbito do Ato de Concentração n° 08700.010333/2025-28) estão em processo de integração ao Grupo Tirolez. ^ De acordo com os autos, a Tirolez oferta creme de leite fresco, enquanto os Ativos-Alvo ofertam nata de leite em pote, produzida a partir do creme de leite. Assim, não haveria sobreposição horizontal entre as atividades das Partes em relação a tais produtos. De qualquer forma, as Requerentes informaram que, caso ambos os produtos fossem considerados parte de um mesmo mercado relevante, por serem subprodutos do leite com maior teor de gordura (creme de leite na proporção de 30% a 35% e nata de leite na proporção de 40% a 45%), a Operação não suscitaria preocupações concorrenciais, dado que as vendas de creme de leite representaram apenas [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] do faturamento da Tirolez e as vendas de nata de leite representaram apenas [ACESSO RESTRITO ÀS RECUPERANDAS] do faturamento dos Ativos-Alvo. Além disso, as Requerentes informaram que não dispõem de dados da Scanntech para creme de leite ou nata de leite, e não identificaram fontes públicas de dados que lhes permitissem estimar participações de mercado para esses segmentos. Assim, as Requerentes utilizaram como proxy o volume de exportação de creme de leite como se fosse equivalente à capacidade produtiva do mercado nacional, o que seria um valor de mercado total subestimado, pois não considera o consumo doméstico de creme de leite.

Segundo as Requerentes, o volume de creme de leite ofertado pela Tirolez corresponderia a [ACESSO RESTRITO À TIROLEZ] (0% - 10%) do volume exportado e o volume de nata de leite ofertada pelos Ativos-Alvo corresponderia a [ACESSO RESTRITO ÀS RECUPERANDAS] (0% - 10%) do volume exportado. Portanto, entende-se que não se faz necessário aprofundar a análise desses mercados. ^ Não foram identificados precedentes que analisaram especificamente o mercado de nata de leite. Entretanto, em linha com outros mercados de produtos lácteos, entende-se que o cenário proposto pelas Partes é razoável e pode ser adotado na análise desta Operação, sem prejuízo de revisão desse entendimento em casos futuros. ^ As Requerentes ressaltaram que a Scanntech não apresenta dados por unidade fabril, mas somente por marca. Segundo as Requerentes, considerando que as Recuperandas possuem outros ativos que não estão no escopo da Operação, as estimativas de participação de mercado apresentadas estariam superestimadas. ^ As Requerentes informaram que não dispõem de dados da Scanntech para creme de leite e não identificaram fontes públicas de dados que lhes permitissem estimar participações de mercado nesse segmento. Assim, as Requerentes utilizaram como proxy o volume de exportação de creme de leite como se fosse equivalente à capacidade produtiva do mercado nacional, o que seria um valor de mercado total subestimado, pois não considera o consumo doméstico de creme de leite.

^ As Requerentes informaram que não dispõem de dados da Scanntech para nata de leite e não identificaram fontes públicas de dados que lhes permitissem estimar participações de mercado nesse segmento. Assim, as Requerentes utilizaram como proxy o volume de exportação de creme de leite como se fosse equivalente à capacidade produtiva do mercado nacional, o que seria um valor de mercado total subestimado, pois não considera o consumo doméstico de creme de leite nem de nata de leite.

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