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CADE · Superintendência-Geral · 22/04/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002991/2026-27

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002991/2026-27

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1739455 - Parecer PARECER Nº: 235/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002991/2026-27 PARTES: Molti S.R.L., Molfino Hermanos S.A., Saputo Representação Comercial de Produtos Lácteos Brasil Ltda e Gloria Foods S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado afetado: Fabricação de laticínios Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 30/03/2026 (1726473) Pagamento da taxa processual 1726674 Formulário de Notificação Público 1726462 Restrito 1726463 Edital Número 212 (1728660) Data de publicação no DOU 06/04/2026 (1729354) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição de controle unitário das empresas (a) Molti S.R.L. (“Molti”); (b) Molfino Hermanos S.A. (“Molfino”); e (c) Saputo Representação Comercial de Produtos Lácteos Brasil Ltda.

(“Saputo Brasil” e, em conjunto com Molti e Molfino, as “Empresas-Alvo”) pela Gloria Foods S.A. (“Gloria Foods” ou "Compradora" e, em conjunto junto com as Empresas-Alvo, as “Partes”) (a “Operação Proposta”).". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento Grupo Vendedor no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Como visto na descrição da Operação, acima, as Partes declararam tratar-se de aquisição de controle unitário, hipótese do art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"A Operação Proposta fortalecerá a plataforma regional da Gloria Foods para continuar impulsionando o desenvolvimento de seu negócio de laticínios na América Latina. Do ponto de vista do Grupo Saputo, a Operação Proposta aprimora sua presença global com vistas ao crescimento a longo prazo." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será notificada às autoridades concorrenciais da Argentina (após o fechamento), Chile[1], Colômbia e Arábia Saudita. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será submetida à aprovação das autoridades concorrenciais da Argentina (após o fechamento), Chile[1], Colômbia e Arábia Saudita. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Partes envolvidas: Molti S.R.L. (“Molti”); Molfino Hermanos S.A. (“Molfino”); e Saputo Representação Comercial de Produtos Lácteos Brasil Ltda. (“Saputo Brasil” e, em conjunto com Molti e Molfino, as “Empresas-Alvo”) Breve descrição: As Empresas-Alvo são empresas do Grupo Saputo, um dos dez maiores processadores de laticínios do mundo. O Grupo Saputo fabrica, comercializa e distribui uma ampla variedade de produtos lácteos de alta qualidade, incluindo queijos, leite líquido, leite UHT, produtos cremosos, produtos fermentados e ingredientes lácteos. O Grupo Saputo possui 5 (cinco) divisões de laticínios:

Canadá, EUA, Reino Unido, Austrália e Argentina. No Brasil, o Grupo Saputo atua por meio de importações de laticínios, realizadas tanto pelas Empresas-Alvo quanto por outras entidades fora do escopo da Operação Proposta. Parte envolvida: Gloria Foods S.A. (“Gloria Foods” ou "Compradora") Breve descrição: A Gloria Foods funciona como uma holding da divisão de laticínios e alimentos do “Grupo Gloria”, um conglomerado peruano. O Grupo Gloria possui subsidiárias em vários países da América Latina e atua principalmente nos seguintes segmentos: cimento, laticínios, produtos alimentícios gerais, agroindústria (incluindo cana-de-açúcar, açúcar e álcool), agricultura, papel e papelão. O Grupo Gloria não possui atividades no Brasil além de importações de cimento e laticínios. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercados Sobreposição horizontal Queijo Leite em pó Soro de leite (Whey) VII. MERCADOS AFETADOS Queijo Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) e/ou segmentado em: (i) queijos commodities (minas, muçarela, prato, ralado); e (ii) queijos finos (camembert, parmesão, provolone, gorgonzola). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variáveis: Volume (ton.); faturamento (R$). Fontes usuais: Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (ABIQ); Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); Scantech. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:

(i) Queijo (sem segmentação); (ii) Queijo macio; (iii) Muçarela; e (iv) Queijo duro. Leite em pó Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). O Cade, em que pese nunca ter aprofundado a discussão sobre definições mais segmentadas em relação a este mercado, já adotou segmentações mais restritas, como, por exemplo, leite em pó para uso industrial e para o varejo. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variáveis: Volume (ton.); faturamento (R$). Fontes usuais: Nielsen; USDA Foreign Agricultural Service; Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Leite em pó (sem segmentação) - nacional; e (ii) Leite em pó (uso industrial) - nacional. Soro de leite Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variáveis: Volume (ton.); faturamento (R$). Fontes usuais: Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Cenário afetado trazido pelas Partes: Soro de leite (sem segmentação) - nacional VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Queijo (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Queijo (sem segmentação) - nacional Volume (ton.) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AOS ADVOGADOS EXTERNOS] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AOS ADVOGADOS EXTERNOS] 0% - 10% Queijo macio - nacional Volume (ton.) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AOS ADVOGADOS EXTERNOS] 0% - 10% Muçarela - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AOS ADVOGADOS EXTERNOS]] 0% - 10% Queijo duro - nacional Volume (ton.) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AOS ADVOGADOS EXTERNOS] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AOS ADVOGADOS EXTERNOS] 0% - 10% Leite em pó (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Leite em pó (sem segmentação) - nacional Volume (ton.) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AOS ADVOGADOS EXTERNOS] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AOS ADVOGADOS EXTERNOS] 0% - 10% Leite em pó (uso industrial) - nacional Volume (ton.) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLORIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Soro de leite (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Soro de leite (sem segmentação) - nacional Volume (ton.) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AOS ADVOGADOS EXTERNOS] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLÓRIA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO SAPUTO] [ACESSO RESTRITO AOS ADVOGADOS EXTERNOS] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]". Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: a b A Operação Proposta foi notificada às autoridades concorrenciais do Chile em 23 de março de 2026 e ainda está sob análise na data de envio do Formulário de Notificação ao CADE.

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