CADE · Superintendência-Geral · 17/07/2026
Fabricação de Produtos de Panificação
Processo Administrativo nº 08700.005433/2026-13
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1784123 - Nota Técnica Nota Técnica nº 32/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005433/2026-13 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.008861/2025-17). Representante: Cade ex officio Representados: Amare Alimentos Ltda., Arnaldo Ranielle Silveira Arend, Belapan Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – em Recuperação Judicial, Dois Zé Indústria De Panificação Ltda., Felipe A. Brum Ltda., Fortpan Comércio De Alimentos Ltda., Gostini Alimentos Ltda., Grãos E Saúde Alimentos Ltda., Mega Distribuidora De Alimentos Ltda., Panifício Mallet Ltda. - em Recuperação Judicial, Robson Lago Ltda., Santa Isabel Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – em Recuperação Judicial, Alcides Dedeco Machado, Arildo Bennech Oliveira, Arnaldo Ranielle Silveira Arend, Felipe Alexandre Brum, Helio Antônio Brum, José Carlos da Rosa e Robson Lago. EMENTA: Suposta formação de cartel em licitações públicas para fornecimento de produtos alimentícios - especificamente pães e assemelhados - aos órgãos públicos estaduais e municipais do Estado do Rio Grande do Sul. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigos 143, 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade (Resolução nº 22/19), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d" da Lei nº 12.529/2011. VERSÃO PÚBLICA I.
RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Preparatório, iniciado em 26 de dezembro de 2025, por meio do Despacho SG n º 32/2025 (SEI 1615990), tendo em vista a existência de indícios de infração à ordem econômica em licitações públicas para fornecimento de produtos alimentícios aos órgãos públicos estaduais e municipais do Estado do Rio Grande do Sul. Em 06/11/2024, foi realizada diligência de busca e apreensão (denominada "Operação Camaleão"), com condução do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e apoio técnico do Cade. [ACESSO RESTRITO] O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo – Nota Técnica nº 32/2026 (SEI 1785464). II. CONCLUSÃO Face ao exposto, diante da existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d" da Lei nº 12.529/2011. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art.
151 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do Cade. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral Interino. [assinado eletronicamente] LUA SELENE ALMEIDA AGGIO DE SA Engenheira de Petróleo [assinado eletronicamente] VICTOR LUBAMBO PEIXOTO ACCIOLY Coordenador de Análise Antitruste 7 [assinado eletronicamente] ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 7 [assinado eletronicamente] FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino
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