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CADE · Superintendência-Geral · 15/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006351/2026-96

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006351/2026-96

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1784464 - Parecer PARECER nº: 484/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006351/2026-96 PARTES: Banco BTG Pactual S.A., Rio Alto STL Holding I S.A. e Rio Alto Energia, Empreendimentos e Participações Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração centralizada de energia, transmissão de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 07/07/2026 (1780224) Pagamento da taxa processual 1781152 Formulário de Notificação Público 1780219 Restrito 1780218 Edital Número 501 (1780459) Data de publicação no DOU 09/07/2026 (1781084) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo BTG Pactual: Segundo as partes, o faturamento superou o critério de de R$ 750.000.000,00. (ii) Faturamento Grupo Rio Alto: Segundo as partes, o faturamento superou o critério de de R$ 75.000.000,00[2]. Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação proposta (“Operação”) consiste na consolidação da propriedade, pelo Banco BTG Pactual S.A.

(“Banco BTG Pactual” ou “Cessionário”), mediante excussão de garantia, de ações representativas de 100% do capital social da Rio Alto UFV STL V SPE S.A. (“Rio Alto V”), da Rio Alto UFV STL VII SPE S.A. (“Rio Alto VII”) e da Rio Alto UFV STL IX SPE S.A. (“Rio Alto IX” e, em conjunto com Rio Alto V e Rio Alto VII, “Empresas-Alvo”), atualmente detidas fiduciariamente pela Rio Alto STL Holding I S.A. (“Rio Alto Holding”) e pela Rio Alto Energia, Empreendimentos e Participações Ltda. (“Rio Alto Empreendimento” e, em conjunto com Rio Alto Holding, as “Alienantes Fiduciárias” ou “Cedentes”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "42. A Operação faz parte das medidas de reestruturação empresarial do Grupo Rio Alto, que incluem a negociação e satisfação de dívidas com seus credores no âmbito do Plano de Recuperação Extrajudicial do Grupo Rio Alto." Valor: De acordo com os autos: " [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: " 40. A Operação não será notificada em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: " 41. A Operação também será comunicada à Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), mas não está sujeita à aprovação da ANEEL." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Grupo BTG Pactual ("“Cessionário”) Breve descrição:

País sede: Brasil. De acordo com os autos: "3. O Banco BTG Pactual é uma instituição financeira que faz parte do Grupo BTG Pactual. O Grupo BTG Pactual tem como principal atuação as atividades de banco múltiplo e empresa de investimentos, ofertando diversos serviços financeiros e não financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros. Parte(s) envolvida(s): Rio Alto STL Holding I S.A. e Rio Alto Energia, Empreendimentos e Participações Ltda. ("Cedente") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "4. As Empresas-Alvo são Sociedades de Propósito Específico (“SPEs”) atualmente detidas pelas Alienantes Fiduciárias, as quais pertencem ao Grupo Rio Alto. O Grupo Rio Alto é especializado em projetos de geração de energia renovável, com enfoque em projetos de energia solar. As atividades do Grupo Rio Alto englobam desde a identificação do terreno, conexão, medições solarimétricas, estudos ambientais, obtenção de financiamento, venda da energia e operação e manutenção. Mais especificamente, as atividades das Empresas-Alvo são focadas na geração de energia elétrica por meio de usinas fotovoltaicas." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.

33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração centralizada de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Empresas-Alvo Geração de energia elétrica Transmissão de energia elétrica BTG Pactual Comercialização de energia elétrica VI. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica (2025) Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes - Nacional. Todas as matrizes - NE. Matriz solar - Nacional. Matriz solar - NE. Transmissão de energia elétrica (2024) Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural);

e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos. Proxies market share: Variável(is): Receita Anual Permitida - RAP (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório de RAP de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional Comercialização de energia elétrica (2025) Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Potência comercializada (KW médio). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração centralizada de energia elétrica (2026) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - Nacional Potência (Kw) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Todas as matrizes - NE [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz solar - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz solar - NE [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Transmissão de energia elétrica (2025-2026, Receita Anual Permitida (RAP) em R$) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual Share % Faixa % Nacional Receita Anual Permitida - RAP (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (2025, Potência - MW médios) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual Share % Faixa % ACR Potência (MW médios) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% ACL [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há previsão. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer contou com a colaboração da estagiária Thaís Duarte Dresch. ^ De acordo com os autos: "Demonstrações Financeiras do Grupo Rio Alto referentes ao terceiro trimestre de 2025 (p. 56), que indicam faturamento bruto de R$ 192.185.000,00 até o terceiro trimestre. Considerando o cumprimento dos critérios de faturamento previstos noartigo 37 da Lei nº 12.529/2011, o Cessionário requer dispensa de apresentar informações adicionais acerca do faturamento bruto registrado Grupo Rio Alto."

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