CADE · Superintendência-Geral · 16/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005885/2026-03
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005885/2026-03
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1785296 - Parecer PARECER nº: 493/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.005885/2026-03 PARTES: Warrington Investment Pte. Ltd. e Aliança Geração de Energia S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica, transmissão de energia elétrica e comercialização de energia Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 24/06/2026 (1773170) Pagamento da taxa processual 1773302 Formulário de Notificação Público 1773164 Restrito 1773165 Edital Número 469 (1773740) Data de publicação no DOU 26/06/2026 (1774259) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo GICV (comprador): as partes declaram que o faturamento bruto total registrado pelo Grupo GICV no Brasil superou o patamar de R$ 750 milhões no último exercício social. (ii) Faturamento Aliança Energia (Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: " Trata-se de aquisição indireta, pelo Warrington Investment Pte Ltd. (“Investidor” ou “WIP”), de participação minoritária e sem controle na Aliança Geração de Energia S.A.
(“Aliança Energia” ou “Sociedade-Alvo” e, em conjunto com o WIP, as “Partes”), por meio da subscrição de participação no veículo GIP Horizon Co-Invest, L.P. (“GIP Partnership”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: " Para o Investidor, a Operação reforça o compromisso com investimentos de longo prazo em ativos estratégicos no Brasil, ampliando sua exposição aos segmentos de geração e comercialização de energia elétrica. Para a Empresa-Alvo, a Operação representa uma oportunidade para atrair um novo investidor que poderá acelerar seu crescimento, fortalecer sua capacidade operacional e reforçar sua posição no mercado brasileiro de energia renovável.." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação antitruste em qualquer outra jurisdição." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de quaisquer órgãos ou agências reguladoras no Brasil." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Warrington Investment Pte Ltd. Breve descrição: País sede: Singapura. De acordo com os autos: "O WIP é um veículo de investimento integralmente detido por GIC Infra Holdings Pte. Ltd. (“GIC Infra”).
O GIC Infra é integralmente detido pelo GIC (Ventures) Pte. Ltd. (“GICV”) que, por sua vez, é integralmente detido pelo Ministério da Fazenda de Singapura, órgão estatutário constituído nos termos da Seção 2(1) da Lei de Incorporação de 1959 do Ministério da Fazenda de Singapura, criado pelo Governo de Singapura com o propósito de controlar e administrar ativos do governo." Parte(s) envolvida(s): Aliança Geração de Energia S.A. Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A Aliança Energia é empresa brasileira que atua nos mercados de geração e comercialização de energia elétrica, sediada em Belo Horizonte, Minas Gerais. A Aliança Energia possui ativos operacionais de geração de energia elétrica, incluindo 7 usinas hidrelétricas, 3 parques eólicos e parque solar.1 Atualmente, a Aliança Energia é controlada, em última instância por veículos de investimento (dentre eles o GIP Horizon, L.P., ou “GIP Horizon”), todos sob a gestão do Global Infrastructure Management, LLC (“GIM”), uma gestora global e independente de fundos de infraestrutura, com sede em Nova Iorque, nos Estados Unidos. O GIM presta serviços de gestão e assessoria para certos fundos de investimento (os "Fundos GIP") que possuem, indiretamente, investimentos em determinadas empresas, conforme será detalhado no presente formulário. Atualmente, o GIM é controlado pela BlackRock, Inc. (“BlackRock”).
A BlackRock é uma empresa de capital aberto com sede nos Estados Unidos que fornece serviços globais de gestão de investimentos, gestão de riscos e consultoria para clientes de varejo e instituições em todo o mundo." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Comercialização de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Aliança Energia (Alvo) Geração de energia elétrica Transmissão de energia elétrica Grupo GICV (Comprador) Comercialização de energia elétrica VI. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica (2025) Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes energéticas no SIN. todas as matrizes energéticas no subsistema nordeste. Matriz eólica no SIN. Matriz eólica no subsistema nordeste. Matrizes energéticas no subsiteta sudeste/centro-oeste. Matriz hídrica no SIN.
Matriz hídrica no subsistema sudeste/centro-oeste. Matriz solar no SIN. Matriz solar no subsistema sudeste/centro-oeste. Transmissão de energia elétrica (2024) Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos. Proxies market share: Variável(is): Receita Anual Permitida - RAP (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório de RAP de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional. Comercialização de energia elétrica (2025) Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos.
Proxies market share: Variável(is): Receita Anual Permitida - RAP (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório de RAP de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional. VII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Kw 328.865.028,00 3.093.540,00 0,94% 2.387.400 0,73% 1,67% 0% - 10% Todas as matrizes no subsistema NE 133.208.097,00 1.914.200,00 1,44% 279.300 0,21% 1,65% Matriz eólica no SIN 52.004.033,00 2.953.540,00 5,68% 279.300 0,54% 6,22% Matriz eólica no subsistema NE 46.546.943,00 1.886.700,00 4,05% 279.300 0,60% 4,65% Todas as matrizes no subsistema SE/CO 170.550,00 0,14% 2.108.100 1,72% 2.278.650,00 1,86% Matriz hídrica no SIN 110.917.533,00 52.500,00 0,05% 1.426.800 1,29% 1,33% Matriz hídrica no subsistema SE/CO 47.830.301,00 52.500,00 0,11% 1.426.800 2,98% 3,09% Matriz solar no SIN 106.240.124,00 87.500,00 0,08% 681.300 0,64% 0,72% Matriz Solar no SE/CO 38.156.889,00 60.000,00 0,16% 681.300 1,79% 1,94% Comercialização de energia elétrica (2026) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % ACR Volume de Vendas (MW médio) 43.916 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% ACL 28.080 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Transmissão de energia elétrica e (2025-2026) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional Receita Anual Permitida - RAP (R$). 50.213.688.621,39 1.824.122.328,67 3,63% 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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