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CADE · Superintendência-Geral · 15/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006253/2026-59

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006253/2026-59

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1784465 - Parecer PARECER nº: 485/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006253/2026-59 PARTES: Mitsui Chemicals Inc. e Ultradent Products, Inc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Fabricação de materiais para medicina e odontologia Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 06/07/2026 (1778853) Pagamento da taxa processual 1779834 Formulário de Notificação Público 1778845 Restrito 1778844 Edital Número 499 (1779623) Data de publicação no DOU 08/07/2026 (1780307) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):

(i) Faturamento Grupo Comprador (Grupo Mitsui Chemicals): R$ [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Empresa-Alvo (Ultradent Products Inc.): R$ [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] (superior a R$ 75 milhões). Em relação ao faturamento do Grupo Vendedor: "14. Considerando que a Operação envolve a venda de 100% das ações atualmente detidas pelos Vendedores na Empresa-Alvo, as Requerentes solicitam respeitosamente dispensa da obrigação de fornecer informações adicionais sobre os Vendedores e seu grupo econômico, tendo em vista que tais informações não são relevantes para fins de avaliação concorrencial da Operação, conforme o Artigo 110, §1, inciso I, do Regimento Interno do CADE. De qualquer forma, as Requerentes permanecem à disposição da SuperintendênciaGeral do CADE para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que possam ser necessários." Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação proposta refere-se à aquisição, pela Mitsui Chemicals, Inc.

("Mitsui Chemicals" ou "Compradora"), por meio de sua subsidiária Mitsui Chemicals America, Inc., de 100% das ações representativas do capital social da Ultradent Products, Inc. ("Ultradent" ou "Empresa-Alvo" (...)." (grifos nossos). Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "36. A Operação representa, para a Compradora, uma oportunidade de avançar sua estratégia de investimentos proativos no setor de Soluções de Life & Healthcare, especialmente através da expansão de sua presença no setor médico e de seu negócio de cuidados bucais, que está posicionado como um pilar desse segmento. Para a Empresa-Alvo, a Operação representa uma oportunidade de combinar expertise e recursos complementares, fortalecer as capacidades de inovação e desenvolvimento de produtos para melhor atender clientes e pacientes em todo o mundo." Valor: De acordo com os autos: "31. O valor da operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "34. A Operação não está sujeita à aprovação de outras autoridades concorrenciais." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "35. A Operação não está sujeita à aprovação de órgãos reguladores no Brasil ou no exterior." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Mitsui Chemicals, Inc.

("Mitsui Chemicals" ou "Compradora") Breve descrição: País sede: Japão "15. O Grupo Mitsui Chemicals tem sede no Japão." De acordo com os autos: "41. A Mitsui Chemicals é uma fabricante japonesa com atuação global, e é a empresa controladora do Grupo Mitsui Chemicals. O Grupo Mitsui Chemicals atua globalmente na fabricação e venda de Soluções para a Vida e Saúde, Soluções de Mobilidade, Soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação e Materiais Básicos e Verdes, bem como na prestação de serviços relacionados a esses negócios. 42. Com relação ao mercado de produtos odontológicos, que também é o mercado em que a Empresa-Alvo atua no Brasil, o Grupo Mitsui Chemicals atua no mercado brasileiro por meio de sua subsidiária Kulzer South America. A Kulzer South America oferece um portfólio composto por diversos tipos de produtos no mercado de produtos odontológicos, incluindo soluções para dentistas e técnicos em prótese dentária, bem como sistemas de CAM (Computer-Aided Manufacturing)." Parte(s) envolvida(s): Ultradent Products, Inc. ("Ultradent" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede: Estados Unidos "16. O Grupo Ultradent tem sede nos Estados Unidos." De acordo com os autos: "13. A Empresa-Alvo é a controladora do Grupo Ultradent, que possui atuação global na fabricação e fornecimento de produtos odontológicos, atuando em diversos segmentos relacionados à saúde bucal. No Brasil, a Ultradent atua por meio da Ultradent do Brasil Produtos Odontológicos Ltda.

O Grupo Ultradent é, em última instância, controlado [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO]. (...) 43. A Ultradent é uma empresa global que fabrica, fornece e distribui produtos odontológicos proprietários e de terceiros, atuando em diversos segmentos relacionados à saúde bucal. No Brasil, o portfólio da Ultradent inclui soluções para clareamento, materiais restaurativos, endodontia, equipamentos pequenos e portáteis (lâmpadas de cura e lasers), produtos de prevenção e higiene, ponteiras e seringas, e produtos para manejo de tecidos. Nota 8. O portfólio da Ultradent no segmento de materiais restaurativos inclui agentes condicionadores, agentes adesivos, matrizes, agentes hemostáticos, resinas compostas e outros materiais restaurativos, incluindo cimentos odontológicos e forradores, amálgamas/ligas odontológicas, produtos para acabamento, materiais de moldagem e moldeiras." (g.n.) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Fabricação e distribuição de produtos odontológicos[1] VI. MERCADOS AFETADOS Fabricação e distribuição de produtos odontológicos Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), englobando fabricação e distribuição em geral ou, para fins de análise de integração vertical, segmentado entre fabricação e distribuição. Em complemento, segmentado por categoria de produto: (i) equipamentos odontológicos, (ii) produtos odontológicos diversos, (iii) produtos descartáveis em geral;

(iv) próteses dentárias, (v) implantes dentários, (vi) softwares e utilidades para consultórios, entre outros. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Requerentes e relatórios de consultorias especializadas (no caso, Grandview Research e Keystone). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Fabricação e distribuição de produtos odontológicos em geral (sem segmentação) - Nacional Fabricação e distribuição de materiais restaurativos - Nacional VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Fabricação e distribuição de produtos odontológicos (2025, faturamento R$) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Em geral (sem segmentação) - Nacional 5.100.722.460 [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% Materiais restaurativos - Nacional [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado).

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ "47. Nesse sentido, com base na lista de produtos e soluções apresentada acima, as Requerentes entendem que suas atividades se sobrepõem no mercado geral de produtos odontológicos, e somente dentro do segmento de materiais restaurativos, que é composto por materiais utilizados para reconstruir a forma e a função do dente, incluindo resinas, amálgama, entre outros.48. Adicionalmente, em casos que envolvem uma potencial integração vertical entre essas atividades, o CADE também tem considerado uma possível segmentação entre as vendas diretas realizadas pelos fabricantes aos consumidores finais e os distribuidores de produtos odontológicos que adquirem produtos dos fabricantes para revendê-los (indiretamente) aos consumidores finais. As Requerentes entendem que essa segmentação não seria aplicável para os fins da Operação, considerando que as atividades do Grupo Mitsui Chemicals e do Grupo Ultradent estão concentradas na fabricação de produtos odontológicos. Nota 13:

Para fins de completude, os produtos de ambas as empresas são importados para distribuição no mercado brasileiro. Os produtos do Grupo Mitsui Chemicals são comercializados quase que inteiramente por meio de distribuidores independentes, enquanto o Grupo Ultradent distribui seus produtos por intermédio de distribuidora própria. As Requerentes observam que o Grupo Ultradent distribuiu um portfólio limitado de produtos fabricados por terceiros no Brasil. [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO].".

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