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CADE · Superintendência-Geral · 15/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006045/2026-50

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006045/2026-50

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1784467 - Parecer PARECER nº: 486/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006045/2026-50 PARTES: BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Bonsucesso Log Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Galpões/armazéns logísticos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 30 de junho de 2026 (1775516) Pagamento da taxa processual 1775944 Formulário de Notificação Público 1775508 Restrito 1775511 Edital Número 480 (1776084) Data de publicação no DOU 2 de julho de 2026 (1777122) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.

88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Comprador (BTG Pactual Logística)[1]: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Barzel BLP Fundo de Investimento Imobiliário): superior a R$ 75 milhões[2]. (iii) Faturamento do Alvo (Bonsucesso Log Park): R$ [ACESSO RESTRITO] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação envolve a potencial aquisição, pelo BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ("BTG Pactual Logística FII" ou "Comprador"), das quotas representativas da totalidade do capital social da Bonsucesso Log Park Empreendimentos Imobiliários Ltda.

("Empresa-Alvo" e, em conjunto com o BTG Pactual Logística FII, "Requerentes"), atualmente detidas pelo Barzel BLP Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ("Vendedor")." (grifos nossos) O Empreendimento-Alvo está localizado na Avenida Pascoal Thomeu, nº 1141, Vila Nova Bonsucesso, Guarulhos/SP. Estrutura da operação: Antes Depois Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Comprador, a Operação representa uma oportunidade de negócio alinhada com a sua atuação no setor imobiliário. Para o Vendedor, a Operação representa uma boa oportunidade para comercialização do Empreendimento-Alvo e respectiva capitalização de tal ativo." Valor: De acordo com os autos: "R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação não será notificada em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à análise de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ("BTG Pactual Logística FII" ou "Comprador") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos:

"O BTG Pactual Logística é um fundo de investimento imobiliário com uma carteira diversificada de ativos imobiliários, composta por imóveis que possuem inquilinos de diversos setores da economia, especialmente, com perfil logístico, em diferentes regiões do Brasil, mas com receita concentrada no estado de São Paulo." Parte(s) envolvida(s): Bonsucesso Log Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. ("Empresa-Alvo") Barzel BLP Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ("Vendedor") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A Empresa-Objeto é uma sociedade de propósito específico que atua no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, mais especificamente na oferta de galpões com finalidade comercial em Guarulhos, destinados a indústrias, centros de distribuição e operadores logísticos. O único imóvel detido pela Empresa-Objeto está localizado no município de Guarulhos/SP ("Empreendimento-Alvo"). O Vendedor é um fundo imobiliário do segmento logístico, constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo objetivo é a obtenção de renda e ganho de capital por meio de investimentos em ativos imobiliários. Seu portfólio é composto por participação de 100% no Bonsucesso Log Park. O referido fundo é administrado pelo Ouribank S.A. e gerido pela Barzel Properties Gestora de Recursos Ltda." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Galpões/armazéns logísticos VI.

MERCADOS AFETADOS Galpões/armazéns logísticos Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Municipal ou delimitado por um raio de 30 km a partir da localização do galpão/armazém. Proxies market share: Variável: Área Bruta Locável - ABL (m²). Fonte(s) usuai(s): Partes e estimativas da consultoria independente CBRE. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Galpões/armazéns logísticos no municípios de Guarulhos/SP Galpões/armazéns logísticos no raio de 30 km a partir do Empreendimento-Alvo VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Galpões/armazéns logísticos (junho 2026) Cenários Variável Mercado total Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Município de Guarulhos/SP[3] ABL (m²) [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] 0% - 10% Raio de 30 km a partir do Empreendimento-Alvo ABL (m²) [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado).

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos, o fundo em questão não conta com nenhum cotista detentor, individual ou conjuntamente, de mais de 50% de suas quotas, compreendendo o seu próprio grupo econômico ("Grupo BTG Pactual Logística"), para fins do art. 4º, §2º, da Resolução CADE nº 33, de 14 de abril de 2022 ("Resolução nº 33/2022"). ^ As Requerentes informaram que o grupo econômico da Empresa-Alvo, nos termos do art. 4º da Resolução CADE nº 33/2022, registrou faturamento superior a R$ 75 milhões em 2025, sendo, portanto, atingidos os critérios de faturamento estabelecidos pelo art. 88 da Lei nº 12.529/2011, conforme alterados pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/2012. Por essa razão, a Empresa-Alvo solicitou a dispensa da apresentação de dados detalhados. ^ Inclui [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR].

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