CADE · Superintendência-Geral · 22/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006206/2026-13
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006206/2026-13
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SEI/CADE - 1787664 - Parecer PARECER nº: 499/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006206/2026-13 PARTES: PetroReconcavo S.A., Vila Rio Grande do Norte 2 S.A. e Vila Sergipe 1 S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 3 de julho de 2026 (1778433) Pagamento da taxa processual 1778705 Formulário de Notificação Público 1778422 Restrito 1778423 Edital Número 493 (1778595) Data de publicação no DOU 8 de julho de 2026 (1780303) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Comprador (PetroReconcavo): R$ 3.748.547.000,00 (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Equatorial): R$ [ACESSO RESTRITO À ECHOENERGIA] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento do Alvo (Vila Rio Grande do Norte 2): R$ ACESSO RESTRITO À ECHOENERGIA] (inferior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento do Alvo (Vila Sergipe 1): R$ [ACESSO RESTRITO À ECHOENERGIA] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Rito sumário (art. 8º) IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A Operação consiste na aquisição, pela Petroreconcavo S.A. ("PetroReconcavo"), de 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento) da totalidade do capital social da Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. ("Vila Rio Grande do Norte 2") e da Vila Sergipe 1 Empreendimentos e Participações S.A.
("Vila Sergipe 1" e, em conjunto com a Vila Rio Grande do Norte 2, as "Empresas-Objeto"), atualmente detidas integralmente pela Echoenergia Participações S.A. ("Echoenergia")". (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo PetroReconcavo, a Operação visa reduzir a exposição da PetroReconcavo à volatilidade dos custos de energia elétrica, assegurar previsibilidade de longo prazo para insumo relevante de suas operações e permitir seu enquadramento como autoprodutor equiparado, com acesso aos benefícios regulatórios aplicáveis. A Operação também está alinhada à estratégia da PetroReconcavo de otimização de custos operacionais, diversificação de sua matriz energética e fortalecimento de iniciativas de eficiência energética e sustentabilidade. Já para a Echoenergia, a Operação representa uma oportunidade financeira e comercial, na medida em que possibilita o retorno financeiro dos investimentos feitos no Projeto. " Valor: De acordo com os autos: "R$ [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "Não aplicável." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "Não aplicável. [ACESSO RESTRITO]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Petroreconcavo S.A. ("PetroReconcavo") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos:
"A atuação do grupo PetroReconcavo está concentrada no setor de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, especialmente na operação, desenvolvimento e revitalização de campos maduros em bacias terrestres. O portfólio operacional do grupo é composto por concessões de petróleo e gás natural localizadas nos estados da Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe, organizadas principalmente nos Ativos Bahia e Potiguar. A estratégia operacional da PetroReconcavo combina a aplicação de técnicas consolidadas, como a recuperação secundária por injeção de água, com a verticalização de serviços e a gestão integrada das operações." Parte(s) envolvida(s): Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. ("Vila Rio Grande do Norte 2") e Vila Sergipe 1 Empreendimentos e Participações S.A.("Vila Sergipe 1" e, em conjunto com a Vila Rio Grande do Norte 2, as "Empresas-Objeto") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "As Empresas-Objeto são detentoras de autorizações para exploração de parques eólicos de geração de energia elétrica, todos localizados na cidade de Serra do Mel/RN. As Empresas-Objeto são integralmente detidas pela Echoenergia, holding que possui expertise na implantação, exploração e operação de ativos de energia elétrica.
Tanto as Empresas-Objeto quanto a Echoenergia integram o Grupo Equatorial, grupo econômico que atua na prestação de serviços nos segmentos de distribuição, geração e comercialização de energia elétrica, além de atuar no segmento de saneamento e de telecomunicações." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração centralizada de energia elétrica Empresas-Alvo Consumo de energia elétrica Grupo PetroReconcavo VI. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) segmentado por tipo de matriz: hidrelétrica, termelétrica, eólica, solar; e (ii) mercado único com todas as matrizes energéticas sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica ou solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (kW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes - SIN Matriz eólica - SIN Todas as matrizes - Nordeste Matriz eólica - Nordeste Consumo de energia elétrica Dimensão Produto: Consumo total de energia Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is) usuais: Consumo de energia elétrica na rede - MW médio (CCEE) ou MWh (EPE).
Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou Painel de Consumo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Consumo no ACL - nacional Consumo no ACR - nacional VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração centralizada de energia elétrica (2026) Cenários Variável Mercado total Empresas-Alvo Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência kW 328.511.573,40 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz eólica - SIN Potência kW 52.001.633,86 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Todas as matrizes - NE Potência kW 132.859.772,10 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz eólica - NE Potência kW 46.544.543,64 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Consumo de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Consumo no ACL - nacional Potência consumida (MW médio) 30.183 [ACESSO RESTRITO À PETRORECONCAVO] [ACESSO RESTRITO À PETRORECONCAVO] 0% - 10% Consumo no ACR - nacional Potência consumida (MW médio) 41.676 [ACESSO RESTRITO À PETRORECONCAVO] [ACESSO RESTRITO À PETRORECONCAVO] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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