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CADE · Superintendência-Geral · 22/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006667/2026-88

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006667/2026-88

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1787751 - Parecer PARECER nº: 507/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006667/2026-88 PARTES: H.F. Sistemas de Freio Ltda., Vila Piauí 3 Empreendimentos e Participações S.A., Vila Sergipe 2 Empreendimentos e Participações S.A., Vila Sergipe 3 Empreendimentos e Participações S.A. e Echoenergia Participações S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração centralizada de energia elétrica; consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 16/07/2026 (1784972) Pagamento da taxa processual 1786309 Formulário de Notificação Público 1784963 Restrito 1784964 Edital Número 532 (1785474) Data de publicação no DOU 20/07/2026 (1786182) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Comprador (Grupo Hipper Freios): R$ [ACESSO RESTRITO À HIPPER FREIOS] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Grupo Equatorial): R$ 69.949.547.000,00 (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento das Empresas-Alvo em conjunto (Vila Piauí 3 Empreendimentos e Participações S.A., Vila Sergipe 2 Empreendimentos e Participações S.A. e Vila Sergipe 3 Empreendimentos e Participações S.A.): R$ [ACESSO RESTRITO À ECHOENERGIA] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Rito sumário (art. 8º) IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"A Operação consiste na aquisição, pela H.F. Sistemas de Freio Ltda. (“Hipper Freios”), de 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento) da totalidade do capital social da Vila Piauí 3 Empreendimentos e Participações S.A. (“Vila Piauí 3”), da Vila Sergipe 2 Empreendimentos e Participações S.A. (“Vila Sergipe 2”) e da Vila Sergipe 3 Empreendimentos e Participações S.A. (“Vila Sergipe 3” e, em conjunto com a Vila Piauí 3 e a Vila Sergipe 2, as “Empresas-Objeto”), atualmente detida integralmente pela Echoenergia Participações S.A. (“Echoenergia”) (a “Operação”). [...] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Hipper Freios, a Operação representa uma oportunidade de autoproduzir e gerar energia sustentável de forma integrada às suas atividades, proporcionando uma fonte de energia limpa, reduzindo despesas operacionais e aumentando a previsibilidade do custo de suas atividades. Já para a Echoenergia, a Operação representa uma oportunidade financeira e comercial, na medida em que possibilita o retorno financeiro dos investimentos feitos no Projeto." Valor: De acordo com os autos: "Conforme previsto na Cláusula 3.1 do Contrato, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos:

"Não aplicável." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "Não aplicável. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): H.F. Sistemas de Freio Ltda. ("Hipper Freios" ou "Compradora") Breve descrição: País sede: "O Grupo Hipper Freios tem origem brasileira." De acordo com os autos: "A Hipper Freios é uma empresa fabricante de discos e tambores de freios. Instalada no município de Sangão/SC, em uma área de 100 mil m², a empresa detém um moderno parque de fundição e usinagem, com capacidade produtiva superior a 8 milhões de peças/ano, distribuídas em mais de 1.400 referências para as mais diversas aplicações nacionais e importadas, distribuindo seus produtos para todo o território nacional e exportando para mais de 20 países." Segundo as Requerentes, a estrutura societária da Hipper Freios é a seguinte: [ACESSO RESTRITO À HIPPER FREIOS]. Parte(s) envolvida(s): Vila Piauí 3 Empreendimentos e Participações S.A. ("Vila Piauí 3"), Vila Sergipe 2 Empreendimentos e Participações S.A. ("Vila Sergipe 2") e Vila Sergipe 3 Empreendimentos e Participações S.A. ("Vila Sergipe 3" e, todas em conjunto, "Empresas-Alvo") Breve descrição: País sede: "O Grupo Equatorial tem origem brasileira." De acordo com os autos: "As Empresas-Objeto são detentoras de autorizações para exploração de parques eólicos de geração de energia elétrica, todos localizados na cidade de Serra do Mel/RN (“Projetos”).

As Empresas-Objeto são integralmente detidas pela Echoenergia, holding que possui expertise na implantação, exploração e operação de ativos de energia elétrica. Tanto as Empresas-Objeto quanto a Echoenergia integram o Grupo Equatorial, grupo econômico que atua na prestação de serviços nos segmentos de distribuição, geração e comercialização de energia elétrica, além de atuar no segmento de saneamento e de telecomunicações." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS[1] Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Empresas-Alvo Geração centralizada de energia elétrica Consumo de energia elétrica Grupo Hipper Freios VI. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN; e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) todas as matrizes no SIN; (ii) todas as matrizes no Subsistema NE; (iii) matriz eólica no SIN; e (iv) matriz eólica no Subsistema NE.

Consumo de energia elétrica Dimensão Produto: Consumo total de energia. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Consumo de energia elétrica na rede - MW médio (CCEE) ou MWh (EPE). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou Painel de Consumo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Consumo nacional de energia elétrica no ACL[2]. VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração centralizada de energia elétrica (04/05/2026) Cenários Variável Mercado total Empresas-Alvo Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência outorgada (KW) 333.058.795,99 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Todas as matrizes - NE Potência outorgada (KW) 136.123.553,90 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Matriz eólica - SIN Potência outorgada (KW) 52.752.133,86 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Matriz eólica - NE Potência outorgada (KW) 47.177.443,64 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Consumo de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Hipper Freios Share % Faixa % Nacional - ACL Consumo energético médio (MWm) 30.198,50 [ACESSO RESTRITO À HIPPER FREIOS] [ACESSO RESTRITO À HIPPER FREIOS] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos: "O Contrato não prevê cláusulas restritivas à concorrência." XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos, "o Grupo Hipper Freios não apresenta qualquer atuação no setor de energia elétrica brasileiro". ^ De acordo com os autos, "o Grupo Hipper Freios apenas adquire energia elétrica no ACL".

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