JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 16/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006070/2026-33

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006070/2026-33

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

9.667 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1785302 - Parecer PARECER nº: 494/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006070/2026-33 PARTES: Tondo S.A. e Casa dos Ventos S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica, comercialização de energia elétrica e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 30/06/2026 (1775997) Pagamento da taxa processual 1776198 Formulário de Notificação Público 1775983 Restrito 1775989 Edital Número 479 (1776082) Data de publicação no DOU 02/06/2026 (1777121) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação proposta consiste no futuro exercício de opção de compra, pela Tondo S.A. ("Tondo"), de participação acionária, atualmente detida pela Casa dos Ventos S.A. ("CDV" e, em conjunto com Tondo, as "Requerentes"), na Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. (“Ventos de São Galdino” ou “Empresa-Alvo”) (a "Operação")." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art.

90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Tondo (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Casa dos Ventos (Vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação permitirá que a Tondo aufira os benefícios de autoprodução de energia por equiparação. Para o CDV, por sua vez, representa uma oportunidade de investimento para expandir seus projetos de produção de energia renovável no Brasil." Valor: De acordo com os autos:

"[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação não é objeto de aprovação de nenhuma outra autoridade antitruste em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de nenhum outro órgão regulador no Brasil." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Tondo S.A. ("Compradora") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A Tondo é uma sociedade localizada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, que atua na industrialização e comercialização de produtos alimentícios derivados da moagem do trigo. A Tondo atua sobre diferentes marcas, como Orquidea, Mirella, Linha Panifique, Artigianale, Nilpan, Diana, Veneranda, Flor de Lis e Monte Viso. Além de produtos pertencentes à indústria alimentícia, a empresa também conta com a linha de embalagens biodegradáveis, Orquidea ECO. A Tondo opera com unidades fabris em Caxias do Sul (RS), Bento Gonçalves (RS), e São Paulo (SP), além de centros de distribuição em Caxias do Sul (RS), Garibaldi (RS), Canoas (RS), Cachoeirinha (RS), Santa Cruz do Sul (RS), Santa Maria (RS), Tijucas (SC), Quatro Barras (PR), e Santana de Parnaíba (SP). A Tondo é a sociedade-mãe do seu próprio grupo econômico, [ACESSO RESTRITO]." Parte(s) envolvida(s): Casa dos Ventos S.A.

("Vendedora") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A CDV é uma joint venture formada entre Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Salus FIP”) e TotalEnergies EP Brasil Ltda. (“TEP”) que controla investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável, no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica (atualmente, preponderante), como no segmento de energia fotovoltaica (atualmente, em desenvolvimento). (...) CDV e Salus FIP, sociedades integrantes do Grupo Casa dos Ventos, controlam investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável, no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica (atualmente, preponderante), como no segmento de energia fotovoltaica (atualmente, em desenvolvimento). O Grupo Casa dos Ventos é detentor de vasto portfólio de projetos greenfield para geração de energia eólica e solar no país, localizados nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Bahia, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro além de deter projetos de geração de energia eólica e solar já em operação comercial na Bahia e no Rio Grande do Norte. O Grupo Casa dos Ventos também desenvolve atividades relacionadas à comercialização de energia e soluções para o mercado livre.

No mercado de comercialização de energia, o Grupo Casa dos Ventos opera tanto no ambiente de contratação livre (“ACL”) quanto no ambiente de contratação regulado (“ACR”). O Grupo Casa dos Ventos passou a comercializar energia no ACR em janeiro de 2024, quando seus contratos firmados com a ANEEL iniciaram os respectivos períodos de suprimento." Parte(s) envolvida(s): Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. ("Empresa-alvo") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A Empresa-Alvo é titular de determinadas licenças, autorizações e direitos necessários para o desenvolvimento de empreendimento, localizado nos municípios de Serra de São Bento, Monte de Gameleira e São José do Campestre, no Estado do Rio Grande do Norte, para a geração de energia elétrica por fonte eólica, denominado EOL Santo Antônio 01 e pertencente ao Complexo Umari." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Empresa-alvo Geração de energia elétrica Consumo de energia elétrica Tondo S.A. VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia (2025) Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN);

e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes em todo o SIN. Comercialização de energia elétrica (2025) Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Potência comercializada (KW médio) Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional. Consumo de energia elétrica (2025) Dimensão Produto: Consumo total de energia. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Consumo de energia elétrica na rede - MW médio (CCEE) ou MWh (EPE). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou Painel de Consumo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de Energia Elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Todas as matrizes em todo o SIN MW 339.193,96 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % ACR MW Médio comercializado [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% ACL [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Mercado de Consumo de Energia (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Faixa % Nacional GWh 561.590,4 GWh. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há previsão contratual. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa