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CADE · Superintendência-Geral · 30/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006779/2026-39

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006779/2026-39

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1791764 - Parecer PARECER nº: 533/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006779/2026-39 PARTES: Adecoagro Vale do Ivinhema S.A E Raízen Energia S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de açúcar; exportação de açúcar; produção e comercialização de etanol; geração de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 20/07/2026 (1786362) Pagamento da taxa processual 1786852 Formulário de Notificação Público 1786360 Restrito 1786359 Edital Número 548 (1786772) Data de publicação no DOU 22/07/2026 (1787476) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Adecoagro: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Raízen: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750). (iii) Faturamento das Empresas-Alvo: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "A Operação enquadra-se na hipótese prevista pelo art. 9º, I da Resolução Cade nº 33/2022 (aquisição de controle)." Art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"A operação consiste na aquisição, pela Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. (“Adecoagro” ou “Compradora”), da totalidade das quotas representativas do capital social da Raízen Sobá Agroindustrial Ltda. (“Raízen Sobá”), da RZ Agrícola Caarapó Ltda. (“RZ Agrícola”) e da Bioenergia Caarapó Ltda. (“Bioenergia” e, em conjunto com a Raízen Sobá e a RZ Agrícola, as “Empresas-Alvo”), detidas integralmente pela Raízen Energia S.A. (“Raízen”) e pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. (“Raízen Caarapó” e, em conjunto com Raízen, as “Vendedoras”) (as Vendedoras e a Compradora, doravante denominadas, em conjunto, as “Partes”). Após reorganização societária, as Empresas-Alvo serão titulares da totalidade dos ativos associados ao desenvolvimento da atividade sucroalcooleira da Usina Caarapó, situada no Município de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul (“Ativos-Alvo” ou “Usina Caarapó”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Adecoagro, a Operação está alinhada à sua estratégia de fortalecer sua atuação no setor sucroenergético brasileiro, com foco no estado do Mato Grosso do Sul. Para a Raízen, a Operação representa uma oportunidade de rentabilização de ativos que vinham sendo utilizados em seu processo produtivo, estando em linha com seus planos de otimização das operações de suas usinas." Valor: De acordo com os autos:

[ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação será notificada apenas no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Adecoagro Vale do Ivinhema S.A ("Compradora") Breve descrição: País sede: Brasil De acordo com os autos: "A Adecoagro atua no setor sucroenergético brasileiro, com operações concentradas nos estados de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, incluindo a Usina Monte Alegre (MG) e o cluster no Mato Grosso do Sul (MS) formado pelas Usinas Angélica e Ivinhema. A companhia adota modelo operacional integrado, com flexibilidade para direcionar a produção entre açúcar e etanol, além de gerar energia a partir do bagaço da cana, com reaproveitamento de subprodutos (como vinhaça e torta de filtro) e iniciativas relacionadas a biogás/biometano.. Parte(s) envolvida(s): Empresas-Alvo Breve descrição: País sede: Brasil De acordo com os autos: "As Empresas-Alvo são detidas integralmente pela Raízen Caarapó e pela Raízen, sendo esta última controlada, em última instância, pela Raízen S.A., sociedade holding controladora do Grupo Raízen. A Raízen S.A. é companhia por ações de capital aberto, registrada na CVM como companhia aberta categoria A, sendo a Cosan e a Shell Brazil as suas controladoras.

As empresas do Grupo Raízen desenvolvem atividades nos segmentos de importação, distribuição e comercialização de derivados de petróleo, etanol e outros biocombustíveis, hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos sob a marca Shell. Atuam também na fabricação e comercialização de lubrificantes automotivos e industriais, bem como na produção, trading e comércio de açúcar, etanol, energia elétrica e subprodutos do processamento de cana-de-açúcar, além de participarem de outras sociedades. Fora do Brasil, o Grupo Raízen também atua no refino do petróleo." (grifos nossos) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Produção e comercialização de açúcar Exportação de açúcar Produção e comercialização de etanol Geração de energia elétrica a partir do bagaço da cana Comercialização de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Adecoagro (compradora) e Usina Caarapó (alvo) Produção e comercialização de açúcar Exportação de açúcar Adecoagro (compradora) e Usina Caarapó (alvo) Geração centralizada de energia elétrica Comercialização de energia elétrica VI. MERCADOS AFETADOS Produção e comercialização de açúcar Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: São considerados três cenários: (i) nacional; (ii) regional (Norte-Nordeste e/ou Centro-Sul); e (iii) estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s):

Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; Boletim de Acompanhamento da Safra Brasileira de Cana-de-Açúcar, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional, regional (Centro -Sul) e estadual. Exportação de açúcar Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional e, a depender do caso concreto, regional (com base na região a partir da qual o açúcar é produzido/exportado). Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Painel de Comércio Exterior – Açúcar e Etanol do Observatório da Cana e Bioenergia (UNICAdata); Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional e região (Centro-Sul). Produção e comercialização de etanol Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: São considerados três cenários: (i) nacional; (ii) regional (Norte-Nordeste e/ou Centro-Sul); e (iii) estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (m³). Fonte(s) usuai(s): Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; Boletim de Acompanhamento da Safra Brasileira de Cana-de-Açúcar, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional, regional e estadual. Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários:

(i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar) Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes -SIN; todas as matrizes - Subsistema SE/CO; matriz termoelétrica (biomassa) - SIN e matriz termoelétrica (biomassa)- Subsistema SE/CO. Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Potência comercializada (KW médio). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: ACL e ACR VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e comercialização de açúcar (2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (ton.).

8.823.825 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região (Centro-Sul) 7.656.358 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Estadual 323.276 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Exportação de açúcar (2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (ton.). 35.110.365 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região (Centro-Sul) 32.522.729 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de etanol (2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (m³). 37.380.536 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região (Centro-Sul) 34.960.644 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Estadual 4.305.106 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Geração centralizada de energia elétrica Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência fiscalizada/outorgada (KW).

219.037.922 245.841 0,11% 114.000 0,052% 0,16% 0% - 10% Todas as matrizes - Subsistema SE/CO 89.967.077 0,27% 0,13% 0,40% 0% - 10% Matriz termoelétrica (biomassa) – SIN 18.216.731 1,35% 0,63% 1,98% 0% - 10% Matriz termoelétrica (biomassa) – Subsistema SE/CO 14.175.975 1,73% 0,80% 2,54% 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % ACL Potência comercializada (KW médio). 41.678 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% ACR 30.180 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação:

Sim, conforme Súmula nº 5/2009 XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer contou com a colaboração da estagiária Thaís Duarte Dresch.

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