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CADE · Superintendência-Geral · 23/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006606/2026-11

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006606/2026-11

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1788642 - Parecer PARECER nº: 509/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006606/2026-11 PARTES: ELETRONOR - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. E SUPPORT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Comércio de materiais elétricos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 14/07/2026 (1783880) Pagamento da taxa processual 1784018 Formulário de Notificação Público 1783878 Restrito 1783877 Edital Número 518 (1784124) Data de publicação no DOU 16/07/2026 (1784760) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.

88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Comprador (Sonepar): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Support): não informado. (iii) Faturamento do Alvo (Support): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pela Eletronor - Distribuidora de Materiais Elétricos Ltda. (“Eletronor” ou “Compradora”), de quotas representativas de 100% do capital social da Support Comércio de Equipamentos e Automação Industrial Ltda. (“Support”, em conjunto com Eletronor, as “Partes”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes Depois Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Por meio da Operação, a Support passará a integrar o portfólio do Grupo Sonepar, que terá condições de ampliar sua presença e capacidade de atendimento no mercado nacional de distribuição de materiais elétricos de baixa tensão, proporcionando maior capilaridade logística e a expansão da oferta de produtos e serviços. Para o Grupo Support, a Operação representa uma oportunidade de retorno dos seus investimentos." Valor: De acordo com os autos: "O preço total de aquisição da totalidade das quotas sociais da Support, a ser pago pela Eletronor aos acionistas da Support, é de R$ [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação será notificada apenas no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outras agências reguladores no Brasil ou no exterior." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Eletronor - Distribuidora de Materiais Elétricos Ltda. (“Eletronor” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: "O Grupo Sonepar é francês." De acordo com os autos: "A Eletronor é uma empresa especializada na comercialização de materiais elétricos predominantemente de baixa tensão, produtos de automação e controle, iluminação, fios e cabos, ferramentas e equipamentos de proteção individual em todo o território nacional.

A Eletronor também fornece a seus clientes de soluções de Manutenção, Reparo e Operação (“MRO”). Ela é detida integralmente pela Sonepar South America Participações Ltda. (“Sonepar”) e faz parte do Grupo Sonepar, que tem origem francesa e atuação global na distribuição de materiais elétricos, soluções e serviços correlatos." (Gn) Parte(s) envolvida(s): Support Comércio de Equipamentos e Automação Industrial Ltda. (“Support” ou "Alvo") Breve descrição: País sede: "O Grupo Support é brasileiro." De acordo com os autos: "A Support atua no fornecimento de soluções integradas para automação industrial, sistemas elétricos e transformação digital da indústria (Indústria 4.0). Além da comercialização (distribuição) de equipamentos de fabricantes internacionais, a empresa presta serviços especializados de engenharia, suporte técnico e manutenção voltados à modernização e otimização de plantas industriais. Em última instância, a Support é controlada por quatro pessoas físicas (“Grupo Support”)." (Gn) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal e ausência de nexo de causalidade Comércio de materiais elétricos VI. MERCADOS AFETADOS Materiais elétricos[1] Dimensão Produto: Segmentado com base nos seguintes critérios: (i) Categoria de atuação, considerando (a) fabricantes e distribuidores em conjunto, ou (b) apenas distribuidores. (ii) Categorias de tensão elétrica, considerando (a) baixa tensão, (b) média tensão, e (c) alta tensão.

(iii) Tipo de cliente, como (a) industrial, (b) comercial, e (c) residencial. (iv) Tipo de produto, como interruptores, tomadas, mini contatores, mini disjuntores, bornes, sinaleiras, botões, fontes de alimentação, tomadas bipolares, dentre outros. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); Sindicato da Indústria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não Ferrosos do Estado de São Paulo (Sindicel); Pysmian Market Study. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) venda de materiais elétricos de baixa tensão (fabricação e distribuição); (ii) venda de materiais elétricos de baixa tensão (distribuição); (iii) venda de materiais elétricos de baixa tensão para setor industrial (fabricação e distribuição); e (iv) venda de materiais elétricos de baixa tensão para setor industrial (distribuição). VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Comércio de materiais elétricos (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Sonepar) Share % Alvo (Support) Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Baixa tensão (fabricação e distribuição) - nacional Faturamento (mil R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SONEPAR] [ACESSO RESTRITO À SONEPAR] [ACESSO RESTRITO À SUPPORT] [ACESSO RESTRITO À SUPPORT] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% - Baixa tensão (distribuição) - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SONEPAR] [ACESSO RESTRITO À SUPPORT] [ACESSO RESTRITO] - Baixa tensão para setor industrial (fabricação e distribuição) - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SONEPAR] [ACESSO RESTRITO À SONEPAR] [ACESSO RESTRITO À SUPPORT] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% - Baixa tensão para setor industrial (distribuição) - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À SONEPAR] [ACESSO RESTRITO À SUPPORT] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO] < 200 IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art.

8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: “[ACESSO RESTRITO].” Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.007555/2025-63 (Eletronor – Distribuidora de Materiais Elétricos Ltda. e Macrotec Ltda.) – SEI 1604403; n° 08700.006911/2025-21 (Eletronor – Distribuidora de Materiais Elétricos Ltda., Intereng Automação Industrial Ltda. e Ladder Automação Industrial Ltda.) – SEI 1594136; n° 08700.006634/2025-57 (Eletronor – Distribuidora de Materiais Elétricos Ltda., JAV Automação Industrial Ltda, JAV da Amazônia Comercial de Eletrônicos Ltda., JAV Distribuição de Materiais Elétricos e Automação Ltda., JAV Instrumentação Comércio de Materiais de Medição Ltda., JAV Europa, LDA. e LM Patrimonial Participações Ltda.) – SEI 1590341; n° 08700.000646/2025-78 (WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Reivax S.A. Automação e Controle) – SEI 1507258; n° 08700.003938/2024-81 (ABB Verwaltungs AG e Siemens AG) – SEI 1407342; n° 08700.008966/2022-23 (Dimensional Brasil Soluções Ltda. e Maxel Materiais Elétricos Ltda.) – SEI 1155256; n° 08700.002106/2018-08 (ABB Ltd e General Electric Company) – SEI 0477184; n° 08700.004360/2015-90 (Sonepar International, Sonepar South America Ltda e Nortel Suprimentos Industriais S/A) – SEI 0101175.

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