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CADE · Superintendência-Geral · 02/06/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004834/2026-56

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004834/2026-56

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1762464 - Parecer PARECER Nº: 374/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004834/2026-56 PARTES: Hexagon AB, Waygate Technologies USA LP e Baker Hughes Holdings LLC EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle e aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Softwares para gerenciamento do ciclo de vida de produtos (Product Lifecycle Management – PLM); equipamentos de diagnóstico por imagem Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 22/05/2026 (1757543) Pagamento da taxa processual 1757826 Formulário de Notificação Público 1757546 Restrito 1757544 Edital Número 388 (1757985) Data de publicação no DOU 26/05/2026 (1758477) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Esta operação se refere à proposta de aquisição global, pela Hexagon AB – por meio da Hexagon Manufacturing Intelligence LLC e de certas afiliadas – ("Hexagon" ou "Compradora"), do negócio Waygate Technologies, incluindo certos ativos da Bently do Brasil Ltda.

("Waygate" ou “Negócio-Alvo", e, em conjunto com a Hexagon, as "Partes"), todos detidos atualmente pela Baker Hughes Holdings LLC ("Baker Hughes" ou "Vendedora") e certas afiliadas (a "Operação"). A Operação consiste em uma aquisição combinada de ativos e participação societária do negócio global da Waygate e, de modo geral, incluirá as seguintes etapas: (i) em certas jurisdições, incluindo no Brasil, certas subsidiárias da Baker Hughes venderão, diretamente para certas subsidiárias da Hexagon localizadas nessas mesmas jurisdições, os seus ativos relacionados ao Negócio-Alvo; e (ii) em outras jurisdições, certas subsidiárias da Baker Hughes venderão, diretamente para certas subsidiárias da Hexagon, suas participações no capital social de subsidiárias do Negócio-Alvo. [...] A estrutura da Operação consiste em uma combinação de aquisição de ativos e ações de empresas do Negócio-Alvo e inclui as seguintes etapas: i. [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]. ii. [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]. iii. [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]". (grifos originais e nossos) As Requerentes informaram que a subsidiária do Grupo Baker Hughes que atualmente detém ativos do Negócio-Alvo a serem adquiridos no Brasil é a Bently do Brasil Ltda. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Hexagon (Comprador): R$ [ACESSO RESTRITO À HEXAGON] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Baker Hughes (Vendedor) R$ [ACESSO RESTRITO À BAKER HUGHES] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento do Negócio-Alvo: R$ [ACESSO RESTRITO À BAKER HUGHES] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação representa uma boa oportunidade para a Hexagon expandir e fortalecer sua atuação na indústria de soluções NDT.

Espera-se que as atividades do NegócioAlvo nesse segmento, aliadas à complementaridade geográfica da sua atuação, permitam que a Hexagon desenvolva e disponibilize ao mercado, de forma tempestiva, um portfólio abrangente de produtos e serviços que agreguem valor." Valor: De acordo com os autos, USD [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]). Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Hexagon AB – por meio da Hexagon Manufacturing Intelligence LLC e de certas afiliadas ("Hexagon" ou "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos: "A Hexagon possui sede em Estocolmo, na Suécia, e é uma sociedade anônima de capital aberto, listada na bolsa de valores de Estocolmo, controladora do seu grupo econômico ("Grupo Hexagon"). A Hexagon é uma empresa multinacional de tecnologia industrial, com principal foco em tecnologia de medição, ferramentas geoespaciais e softwares. A Hexagon possui as seguintes divisões de negócios: (i) Manufacturing Intelligence, que fornece, aos clientes, soluções de hardware e software que buscam viabilizar melhorias em design, processo, qualidade e eficiência;

(ii) Infrastructure & Geospatial, que fornece certos hardwares de vigilância e um portfólio extenso de soluções digitais capazes de capturar, medir e visualizar o mundo físico, possibilitando transformações em ecossistemas industriais pautadas em dados; e (iii) Autonomous Solutions, que reúne as soluções da Hexagon voltadas a mineração, posicionamento e autonomia. A Hexagon também fornece soluções voltadas a Ensaios Não Destrutivos (Non-Destructive Testing – “NDT”). A atuação da Hexagon em NDT ocorre principalmente por meio do seu software e de suas tecnologias integradas de inspeção, que permitem a realização de análises internas detalhadas de componentes e materiais, sem que ocorra sua destruição. No Brasil, o Grupo Hexagon oferta apenas o software Volume Graphics." Parte(s) envolvida(s): Negócio Waygate Technologies, incluindo certos ativos da Bently do Brasil Ltda. ("Waygate" ou “Negócio-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos: "O Negócio-Alvo atua mundialmente com o fornecimento de soluções NDT voltadas a indústrias. O Negócio-Alvo desenvolve, fabricada e distribui um portfólio de equipamentos, consumíveis, software e serviços de NDT que possibilitam a detecção de defeitos em materiais e componentes sem deformar ou danificar o objeto submetido ao ensaio não destrutivo. O portfólio do Negócio-Alvo compreende múltiplas tecnologias NDT atuando, no Brasil e no exterior, em quatro segmentos de negócios: (i) Radiografia; (ii) Soluções de Imagem;

(iii) Inspeção Visual Remota (Remote Visual Inspection – “RVI”); e (iv) Testes Ultrassônicos. O Negócio-Alvo é, em última instância, detido pela Baker Hughes. A Baker Hughes é a controladora do seu grupo de empresas (“Grupo Baker Hughes”) e é uma empresa de tecnologia energética que oferece mundialmente soluções a clientes industriais e do setor de energia." As Requerentes informaram que a subsidiária do Grupo Baker Hughes que atualmente detém ativos do Negócio-Alvo a serem adquiridos no Brasil é a Bently do Brasil Ltda. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical[1] Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Software para gerenciamento do ciclo de vida de produtos Hexagon (software Volume Graphics) Equipamentos de diagnóstico por imagem Negócio-Alvo VII. MERCADOS AFETADOS Softwares para gerenciamento do ciclo de vida de produtos (Product Lifecycle Management – PLM)[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), compreendendo produtos e soluções de softwares que permitem o gerenciamento digital e eficiente (inclusive quanto a custos) de informações durante todo o ciclo de vida de um produto. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório Global Dimensional Metrology Software Growth Opportunities (Frost & Sullivan); CIM Data Market Analysis Reports. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Softwares PLM - mundial[3].

Equipamentos de diagnóstico por imagem[4] Dimensão Produto: Segmentado conforme suas aplicações específicas, como sistemas de raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e medicina nuclear. O segmento de sistemas de raio-x já foi subsegmentado entre sistemas de raio-x convencionais e sistemas de raio-x para procedimentos de intervenção, bem como entre sistemas de raio-x analógicos e sistemas de raio-x digitais. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is) usuais: Faturamento (R$); volume (un.). Fonte(s) usuai(s): IHS Markit; inteligência interna das partes. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Sistemas estacionários de radiografia - mundial; e (ii) Sistemas estacionários de radiografia - América Latina[5]. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Softwares para gerenciamento do ciclo de vida de produtos (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Softwares PLM - mundial Faturamento (USD) USD 76.622 milhões [ACESSO RESTRITO À HEXAGON] [ACESSO RESTRITO À HEXAGON] 0% - 10% Equipamentos de diagnóstico por imagem (2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Sistemas estacionários de radiografia - mundial Faturamento (USD) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO À BAKER HUGHES] [ACESSO RESTRITO À BAKER HUGHES] 10% - 20% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos, "as atividades da Hexagon que são verticalmente relacionadas ao segmento de sistemas estacionários de radiografia (no qual o Negócio-Alvo atua) são restritas à oferta do software Volume Graphics, que é comercializado, no mundo e no Brasil, exclusivamente como complemento (um “add on”) aos sistemas de TC (incluindo os sistemas estacionários de radiografia comercializados pelo Negócio-Alvo no Brasil e no mundo). O Negócio-Alvo, por sua vez, comercializa equipamentos estacionários de radiografia no Brasil e no mundo." ^ Não foram identificados precedentes que analisaram especificamente o mercado de softwares para gerenciamento do ciclo de vida de produtos (softwares PLM).

Entretanto, entende-se que o cenário proposto pelas Partes para a dimensão produto é razoável e pode ser adotado na análise desta Operação, sem prejuízo de revisão desse entendimento em casos futuros. Para a dimensão geográfica, foi adotado o cenário nacional na definição de mercado, em linha com a definição usualmente adotada em precedentes para o mercado de softwares. ^ A Hexagon informou que registrou apenas [ACESSO RESTRITO À HEXAGON] com vendas do software Volume Graphics no Brasil em 2025. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.006494/2025-17 (Midea Group Co. Ltd. e Carestream Health Inc.) – SEI 1587560; n° 08700.007652/2024-75 (Medsystems Comércio, Importação e Exportação Ltda., Tarvos Holding S.A., Vydence Medical – Indústria e Comércio Ltda. e Vydence USA CORP) – SEI 1464011; n° 08700.004852/2020-42 (Siemens Healthineers Holding I GmbH e Varian Medical Systems Inc.) – SEI 0821745; n° 08700.003407/2016-89 (Canon Inc. e Toshiba Medical Systems Corporation) – SEI 0204033; n° 08700.003979/2012-34 (GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda.) – SEI 0077482; n° 08012.009068/2009-73 (General Electric Company e Oni Medical Systems Inc.) – SEI 0063340. ^ Foi informado que o Negócio-Alvo não possui estimativas para o mercado total no Brasil.

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