CADE · Superintendência-Geral · 20/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011338/2025-78
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011338/2025-78
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1659196 - Parecer PARECER Nº: 755/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011338/2025-78 PARTES: Nissey Máquinas Agrícolas Ltda., NewCo e Delta Máquinas Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 30/10/2025 (1647422) Pagamento da taxa processual 1647861 Formulário de Notificação Público 1647427 Restrito 1647428 Edital Número 1650700 Data de publicação no DOU 07/11/2025 (1652009) Ofício(s) n° 8656/2025 1653577 (resposta: 1657108 ) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II - Substituição de agente econômico: Situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação consiste na aquisição, pela Nissey Máquinas Agrícolas Ltda.
(“Nissey” ou “Compradora”) de 100% (cem por cento) do capital social da NewCo ("NewCo" ou "Empresa-Alvo"), empresa recentemente constituída para a qual serão transferidos (1) 100% (cem por cento) dos estoques e correspondentes NCC’s das linhas de negócios Wirtgen, JD Linha Amarela e JD Linha Verde, apurados na data-base; (2) ativos e passivos relacionados ao imobilizado necessário à continuidade das atividades comerciais nos estados do Amazonas, Acre e Roraima, detidos pela Delta Máquinas Ltda (“Deltamaq” ou “Vendedora”)." Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Nissey: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Delta: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Art. 9º, inciso I:
aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação se insere no contexto da saída do Grupo Delta dos mercados em que atuava como concessionária John Deere (notadamente, nos estados do Amazonas, Acre e Roraima). Para a Compradora, a Operação representa a oportunidade de expandir sua presença regional, ampliar a base de clientes, fortalecer a rede de atendimento e gerar sinergias operacionais e comerciais com as demais unidades já existentes do grupo em outras localidades." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Nissey Máquinas Agrícolas Ltda. (“Nissey” ou “Compradora”) Breve descrição: A Compradora é uma empresa do Grupo Nissey ("Grupo Nissey") que opera concessões da marca John Deere, primordialmente na revenda de máquinas e equipamentos da Linha Verde - agrícola (e.g. tratores, colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores), além de serviços de manutenção e peças de reposição de maneira acessória.
O Grupo Nissey é formado por concessionárias de veículos Toyota, caminhões DAF, máquinas e equipamentos John Deere (Linhas Amarela (Construção), Wirtgen (pavimentação) e Verde (Agrícola), além de imobiliária, locadora e corretora. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): NewCo ("NewCo" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: Empresa recentemente constituída para a qual serão transferidos (1) 100% (cem por cento) dos estoques e correspondentes NCC’s das linhas de negócios Wirtgen, JD Linha Amarela e JD Linha Verde, apurados na data-base; (2) ativos e passivos relacionados ao imobilizado necessário à continuidade das atividades comerciais nos estados do Amazonas, Acre e Roraima, detidos pela Delta Máquinas Ltda. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Comercialização de máquinas. Dimensão Produto: Segmentada em: (i) linha verde (máquinas agrícolas) e (ii) linha amarela (máquinas voltadas para construção, pavimentação, mineração, etc). Geográfica: Segmentada em: (i) linha verde (área operacional ou município); (ii) linha amarela (nacional). VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, o Grupo Nissey (Comprador): (i) opera concessões da marca John Deere, primordialmente na revenda de máquinas e equipamentos da Linha Verde - agrícola (e.g. tratores, colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores), além de serviços de manutenção e peças de reposição de maneira acessória;
(ii) não atua, em âmbito nacional, com máquinas e equipamentos da Linha Amarela[1], e, por essa razão, não exerce atividades nos mercados de (a) comércio de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção e (b) comércio de máquinas e equipamentos para pavimentação; e (iii) não detém qualquer operação de concessão de revenda de veículos e equipamentos agrícolas (Linha Verde) nas mesmas áreas operacionais do Negócio-Alvo (o qual possui atuação nos estados de Roraima, Amazonas e Acre). Sendo assim, dada a dimensão geográfica do mercado afetado pela Operação, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ As Requerentes esclareceram, em resposta ao Ofício nº 8656/2025 "que, por um lapso, constou dos parágrafos 2 e 48 do Formulário de Notificação que a Nissey operaria concessões da marca John Deere na revenda de máquinas e equipamentos das Linhas Amarela (construção) e Wirtgen (pavimentação)".
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